Lista completa de Questões de Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) da Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) para resolução totalmente grátis. Selecione os assuntos no filtro de questões e comece a resolver exercícios.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2012
Em relação ao tema segurança em instalações e serviços de eletricidade, Norma Regulamentadora 10 (NR-10) do Ministério do Trabalho, julgue os itens que se seguem.
Em todos os serviços executados em instalações elétricas devem ser, prioritariamente, previstas e adotadas, mediante procedimentos, medidas de proteção coletiva aplicáveis às atividades a serem desenvolvidas, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - Convenção nº 155 da OIT - Segurança e Saúde dos Trabalhadores - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2012
Com base nas convenções da Organização Internacional do Trabalho n.º 148 e n.º 155, relativas, respectivamente, ao meio ambiente de trabalho e à segurança e saúde dos trabalhadores, julgue os itens a seguir.
É facultada às empresas a realização de investigações ou pesquisas nos casos de acidente de trabalho, doença profissional ou qualquer outro dano à saúde durante o trabalho que inicie uma situação grave.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2012
Em relação ao tema segurança em instalações e serviços de eletricidade, Norma Regulamentadora 10 (NR-10) do Ministério do Trabalho, julgue os itens que se seguem.
A NR-10 aplica-se às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou na omissão dessas, as normas internacionais cabíveis.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2012
Em relação ao tema segurança em instalações e serviços de eletricidade, Norma Regulamentadora 10 (NR-10) do Ministério do Trabalho, julgue os itens que se seguem.
Respeitadas as recomendações do fabricante e as influências externas, só podem ser utilizados, em locais de trabalho, equipamentos, dispositivos e ferramentas elétricas compatíveis com a instalação elétrica existente, preservandose as características de proteção.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2012
Em relação ao tema segurança em instalações e serviços de eletricidade, Norma Regulamentadora 10 (NR-10) do Ministério do Trabalho, julgue os itens que se seguem.
Em relação às medidas de proteção individual nos trabalhos em instalações elétricas, devem ser adotados equipamentos de proteção individual específicos e adequados às atividades desenvolvidas, no caso de as medidas de proteção coletiva serem tecnicamente inviáveis ou insuficientes para controlar os riscos.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 09 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2012
A respeito do programa de prevenção de riscos e acidentes, Norma Regulamentadora 9 do Ministério do Trabalho, julgue os itens subsecutivos.
Entre as responsabilidades do empregador inclui-se estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA, como atividade permanente da empresa ou da instituição, ao passo que é responsabilidade dos trabalhadores informar, ao seu superior hierárquico direto, ocorrências que, a seu julgamento, possam implicar riscos à saúde dos trabalhadores.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 09 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2012
A respeito do programa de prevenção de riscos e acidentes, Norma Regulamentadora 9 do Ministério do Trabalho, julgue os itens subsecutivos.
As substâncias, os compostos ou os produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória como poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou serem absorvidos pela pele ou por ingestão são considerados agentes físicos.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 09 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2012
A respeito do programa de prevenção de riscos e acidentes, Norma Regulamentadora 9 do Ministério do Trabalho, julgue os itens subsecutivos.
O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo articular-se com o programa de transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais, previsto na NR-7.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 09 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2012
A respeito do programa de prevenção de riscos e acidentes, Norma Regulamentadora 9 do Ministério do Trabalho, julgue os itens subsecutivos.
Por meio da antecipação, do reconhecimento, da avaliação e do controle da ocorrência de riscos ambientais, existentes ou futuros, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) deve ser elaborado e implantado a fim de preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores, considerando, também, a proteção ao meio ambiente e aos recursos naturais.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 09 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2012
A respeito do programa de prevenção de riscos e acidentes, Norma Regulamentadora 9 do Ministério do Trabalho, julgue os itens subsecutivos.
Deverá ser efetuada, pelo menos uma vez a cada seis meses, uma análise parcial do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento, realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novos objetivos, metas e prioridades.
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