Questões de Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) da Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos (NUCEPE)

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De acordo com o anexo I, da Norma Regulamentadora nº 32, do Ministério do Trabalho e Emprego, que dispõe sobre segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde, os agentes biológicos que tragam risco individual elevado para o trabalhador e com probabilidade de disseminação para a coletividade, podendo causar doenças e infecções graves ao ser humano, para as quais nem sempre existem meios eficazes de profilaxia ou tratamento, pertencem à classe de risco:

  • A.

    1 (um).

  • B.

    2 (dois).

  • C.

    3 (três).

  • D.

    4 (quatro).

  • E.

    5 (cinco).

Em um ambiente de trabalho hospitalar, uma máquina funciona produzindo um nível de ruído de 82 dB. Dever-se-á instalar uma segunda máquina, idêntica à primeira. O nível de ruído esperado, quando as duas máquinas estiverem em operação, será de:

  • A.

    82 dB

  • B.

    84dB

  • C.

    85dB

  • D.

    160dB

  • E.

    164 dB

Segundo a NR-15, Anexo No 11, são consideradas de risco grave e iminente as situações nas quais os trabalhadores ficam expostos, em locais de trabalho, a "asfixiantes simples", onde a concentração de oxigênio encontra-se abaixo de:

  • A.

    28% em volume;

  • B.

    20% em volume;

  • C.

    18% em volume;

  • D.

    38% em volume;

  • E.

    40% em volume.

A insalubridade é caracterizada por critério qualitativo e quantitativo. Assinale a opção que indica, CORRETAMENTE, os riscos físicos que são caracterizados pelo critério qualitativo.

  • A.

    Radiação não Ionizante; Frio; Umidade; Trabalho em Condições Hiperbáricas.

  • B.

    Radiação não Ionizante; Frio; Umidade; Vibração.

  • C.

    Radiação Ionizante; Calor; Frio; Vibração.

  • D.

    Radiação não Ionizante; Frio; Umidade; Vibração.

  • E.

    Vibração; Umidade; Radiação Ionizante; Trabalho em Condições Hiperbáricas.

A indicação, no anexo 11, da NR-15 “Atividades e Operações Insalubres”, de que um agente químico possui “valor teto”, significa que:

  • A.

    o valor-teto não deve ser superado em nenhum momento da jornada de trabalho;

  • B.

    o valor-teto substitui o limite de tolerância;

  • C.

    se for superado o limite de tolerância, deve ser considerado o valor-teto como limite máximo de exposição sem o uso de equipamento de proteção individual;

  • D.

    a concentração acumulada deste agente químico durante toda a jornada de trabalho não deve ser superada;

  • E.

    o valor-teto pode ser superado em algum momento da jornada de trabalho.

Conforme a classificação dos riscos biológicos no anexo I, da NR-32, assinale a sequência CORRETA dos riscos biológicos.

( ) Classe de risco: baixo risco individual para o trabalhador e para a coletividade, com baixa probabilidade de causar doença ao ser humano.

 ( ) Classe de risco: risco individual elevado para o trabalhador e com probabilidade de disseminação para a coletividade. Podem causar doenças e infecções graves ao ser humano, para as quais nem sempre existem meios eficazes de profilaxia ou tratamento. ·

( ) Classe de risco: risco individual elevado para o trabalhador e com probabilidade elevada de disseminação para a coletividade. Apresenta grande poder de transmissibilidade de um indivíduo a outro. Podem causar doenças graves ao ser humano, para as quais não existem meios eficazes de profilaxia ou tratamento.

( ) Classe de risco: risco individual moderado para o trabalhador e com baixa probabilidade de disseminação para a coletividade. Podem causar doenças ao ser humano, para as quais existem meios eficazes de profilaxia ou tratamento.

  • A.

    1 - 3 - 4 – 2.

  • B.

    3 - 2 - 1 – 4.

  • C.

    4 - 1 - 3 – 2.

  • D.

    2 - 1 - 4 – 3.

  • E.

    1 - 4 - 3 – 2.

De acordo com NR-32, é obrigatório manter no local de trabalho e à disposição da inspeção do trabalho o Plano de Proteção Radiológica - PPR, aprovado pela CNEN, e para os serviços de radiodiagnóstico aprovado pela Vigilância Sanitária. O Plano de Proteção Radiológica deve contemplar os pontos a seguir:

I. Estar dentro do prazo de vigência;

II. Identificar o profissional responsável e seu substituto eventual como membros efetivos da equipe de trabalho do serviço;

III. Fazer parte do PPRA do estabelecimento;

IV. Fazer parte do PCMSO do estabelecimento;

V. Ser apresentado na CIPA, quando existente na empresa, sendo sua cópia anexada às atas desta comissão.

Está INCORRETO o que se afirma APENAS em:

  • A.

    I e V

  • B.

    I e III

  • C.

    II e III

  • D.

    II e IV

  • E.

    IV

Segundo a NR 32, O PPRA, além do previsto na NR-09, na fase de reconhecimento, deve conter: Identificação dos riscos biológicos mais prováveis, em função da localização geográfica e da característica do serviço de saúde e seus setores, considerando, EXCETO:

  • A.

    fontes de exposição e reservatórios;

  • B.

    vias de transmissão e de saída;

  • C.

    transmissibilidade, patogenicidade e virulência do agente;

  • D.

    persistência do agente biológico no ambiente;

  • E.

    estudos epidemiológicos ou dados estatísticos.

Leia o texto abaixo e responda à questão 49.

Estudos realizados em trabalhadores expostos a crisótila, concluíram que: “Foi absolutamente impossível determinar um limite de tolerância para os modelos matemáticos desenvolvidos para interpretar as relações exposição-resposta, tanto para o câncer de pulmão, quanto para a doença parenquimatosa ocupacional. Somente foi conseguido um limite de exposição seguro na concentração zero. Portanto, as análises não conseguem dar suporte aos argumentos a favor de um limite seguro para a exposição à crisótila, quer em termos de câncer de pulmão, quer em termos de pneumoconiose”.

NÃO constitui etapa do desenvolvimento de um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).

  • A.

    Antecipação e reconhecimento dos riscos.

  • B.

    Registro e divulgação dos dados.

  • C.

    Monitorização biológica dos trabalhadores expostos.

  • D.

    Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhos.

  • E.

    Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia.

A Norma Regulamentadora NR-9, que trata do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais- PPRA, considera nível de ação o valor acima do qual devem ser iniciadas ações preventivas de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições a agentes ambientais ultrapassem os limites de exposição. No caso do ruído, o nível de ação corresponde à dose de 0,5(dose superior a 50%), que em decibéis é:

  • A.

    42,5 (quarenta e dois vírgula cinco).

  • B.

    80 (oitenta).

  • C.

    85 (oitenta e cinco)

  • D.

    88 (oitenta e oito).

  • E.

    90 (noventa).

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