Questões de Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) da Universidade Federal do Goiás (UFGO)

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A Norma Regulamentadora n. 10 (NR10), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), estabelece procedimentos para o trabalho com eletricidade e, dentre outros temas, trata das medidas de proteção coletiva. Essa norma determina como medida de proteção coletiva prioritária:

  • A. a desenergização elétrica.
  • B. a isolação das partes vivas.
  • C. o bloqueio do religamento automático.
  • D. o seccionamento automático de alimentação.

Segundo a Norma Regulamentadora n. 10 (NR10), os trabalhos realizados em instalações elétricas energizadas com alta tensão (AT) podem ser realizados

  • A. após procedimentos específicos, detalhados e assinados por profissional capacitado.
  • B. individualmente, desde que as medidas e recomendações de segurança sejam atendidas.
  • C. sem o uso de equipamentos de comunicação permanente com outros membros da equipe.
  • D. mediante ordem de serviço específica para a data e o local, assinada por superior responsável pela área.

No tópico sobre segurança em instalações elétricas desenergizadas, a norma regulamentadora n. 10 (NR10) estabelece que somente serão consideradas desenergizadas as instalações elétricas liberadas para trabalho, mediante os procedimentos apropriados, observada uma determinada sequência. No tópico de segurança em instalações elétricas desenergizadas a que a norma se refere, qual é a sequência dos três primeiros procedimentos?

  • A. Seccionamento; impedimento de reenergização e constatação da ausência de tensão.
  • B. Impedimento de reenergização; seccionamento e constatação da ausência de tensão.
  • C. Impedimento de reenergização; constatação da ausência de tensão e seccionamento.
  • D. Seccionamento; constatação da ausência de tensão e impedimento de reenergização.

A Norma Regulamentadora n. 10 (NR10) estabelece os requisitos e as condições mínimas para serviços com eletricidade. Uma das determinações diz respeito aos documentos que todos os estabelecimentos devem manter em um prontuário de instalações elétricas. De acordo com esta norma, o documento obrigatório para as instalações com qualquer carga instalada é

  • A. o esquema unifilar atualizado das instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção.
  • B. o conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde estabelecidos e a descrição das medidas de controle existentes.
  • C. a documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos e, ainda, o relatório técnico das inspeções atualizadas dos demais equipamentos.
  • D. a documentação comprobatória de qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores bem como de treinamentos realizados e, ainda, as certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas.
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