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Define-se como estipulante toda pessoa física ou jurídica que
contrata seguro por conta de terceiros.
paga o seguro junto à seguradora.
contrata o resseguro por conta própria.
transfere o seguro para a resseguradora.
recebe seguro por conta de terceiros.
Representa um objetivo do resseguro de risco finito
o aumento do risco segurado na seguradora.
a diminuição da capacidade de retenção da seguradora.
o aumento da capacidade de retenção da resseguradora.
a diminuição do risco segurado na resseguradora.
o aumento imediato do patrimônio liquido da seguradora.
São características do contrato de seguro, exceto,
estabelecer direitos e obrigações entre as partes que são segurador e segurado.
a certeza do momento em que ocorrerá o evento que está sendo segurado.
garantir contra riscos o direito legítimo do segurado, relativo a pessoa ou coisa.
a obrigação de uma das partes de indenizar a outra mediante recebimento de uma quantia denominada prêmio.
o pagamento de prêmio em troca do direito de ser indenizado.
Para pagamento de prêmios de seguros em moeda estrangeira contratado no exterior, deve-se efetuar
a celebração e liquidação de operação de câmbio para transferência do valor a favor da seguradora estrangeira.
a liquidação de operação de câmbio para depósito do valor a favor do Instituto de Resseguros do Brasil-IRB.
depósito por meio de cheque nominativo da empresa em reais na conta da seguradora no exterior – específica para depósito de moeda estrangeira.
depósito por meio de cheque nominativo da empresa, em reais, em conta da seguradora no país – específica para operações desta natureza.
depósito por meio de cheque nominativo da empresa contratante, na conta da seguradora, em dólar.
Na composição das carteiras garantidoras das reservas, das provisões e dos fundos das sociedades seguradoras, das sociedades de capitalização e das entidades abertas de previdência complementar, estas podem deter até
10% do capital votante ou total da empresa.
03% do capital total da empresa.
20% do capital votante da empresa.
51% do capital total da empresa.
49% do capital votante da empresa.
Para que a seguradora possa concentrar 100% de suas reservas em único papel, terá que fazer aplicações em
créditos securitizados pelo Tesouro Nacional.
letras hipotecárias.
depósitos em poupança.
quotas em fundos de investimento em direitos creditórios.
certificados e recibos de depósito bancário.
Considerando as normas de aplicação de recursos das reservas técnicas nas seguradoras, estas devem ser formadas
preponderantemente por investimentos de renda variável, nunca sendo inferior na composição do total da carteira a 51%.
considerando um percentual crescente em bens imóveis, nunca em percentual inferior a 12% do total dos recursos, para dar segurança à carteira.
integralmente por títulos representativos de certificados de depósito bancários e letras hipotecárias.
no máximo em 8%, a partir do ano de 2007, no segmento de imóveis.
49% por títulos de Renda Fixa e 51% por títulos de Renda Variável.
As sociedades seguradoras, especializadas em seguro saúde, farão suas aplicações de ativos garantidores das provisões técnicas, segundo regras expedidas
pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.
pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP
pela Agência Nacional de Saúde - ANS.
pelo Ministério da Saúde - Benefícios.
pelo Conselho Monetário Nacional - CMN.
Após 15 dias da data do protocolo do seguro, a seguradora
poderá devolver a apólice, justificando os motivos da não aceitação do risco.
terá que aceitar o risco e emitir a apólice, dando cobertura ao risco.
aceitará a proposta, fazendo as restrições de riscos que entender improcedentes.
anulará a proposta que considerar improcedente ou que não estiver dentro de seus interesses comerciais.
deverá devolver a proposta, em caso de riscos não aceitos ou ocorrência de sinistro.
Para que uma seguradora esteja sujeita à falência, deve
ter decretada sua liquidação judicial ou for determinada sua má gestão.
ter reservas suficientes para suportar 80% dos créditos quirografários e não ter sido decretada a sua liquidação extrajudicial.
ter decretada a sua liquidação extrajudicial e não ter ativos suficientes para pagamento da metade dos credores quirografários ou quando houver evidência de crime falimentar.
obter do liquidante declaração de que seus ativos são suficientes somente para pagamento de 70% dos credores quirografários.
obter junto ao Ministério da Fazenda regime especial, permitindo a decretação de falência.
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