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A vigência da garantia/cobertura, no seguro de coisas transportadas, inicia:
na negociação e contratação da apólice do seguro.
no momento em que são recebidas pelo distribuidor até a entrega.
quando da averbação do conhecimento ou do manifesto pela transportadora.
no momento em que são recebidas pelo transportador até a entrega ao destinatário.
quando do faturamento pela empresa vendedora da coisa.
Ao contratar, o estipulante pode reservar-se o direito de substituir o
terceiro no contrato, somente com a anuência deste.
terceiro, mas obrigando-se a ter a anuência do contratante.
contratante a qualquer momento sem a anuência do terceiro.
contratante e o terceiro, desde que com anuência de ambos.
terceiro designado no contrato, independente de sua anuência ou do outro contratante.
Na aceitação fora de prazo de proposta com modificações, restrições ou adições, esta deve
ser substituída por nova proposta, cancelando a anterior.
ser mantida, uma vez que o prazo já foi decorrido.
ser retificada, mediante inclusão das alterações na mesma proposta.
ser desconsiderada, por somente ter validade o contrato final.
ser modificada por meio de aditivo à proposta.
O segurado Prevenção S.A., tem contra sua empresa uma ação indenizatória de responsabilidade civil. O mesmo possui apólice vigente de seguro de responsabilidade civil, junto à seguradora que se encontra insolvente. Nessa situação, o segurado
não terá obrigação perante o terceiro, visto a seguradora ter assumido o risco.
poderá exigir da SUSEP a indenização.
continuará com a responsabilidade perante o terceiro.
será obrigado a indenizar a seguradora.
se habilitará como credor da seguradora, eximindo-se do pagamento ao terceiro.
Com relação à indenização do risco assumido, o segurador é obrigado a:
sempre indenizar em moeda corrente.
pagar em dinheiro ou em reposição da coisa, independente de previsão contratual.
primeiramente repor a coisa e se não for possível pagar em dinheiro.
pagar em dinheiro, desde que não haja previsão para indenização em reposição da coisa.
pagar em dinheiro ou em papéis do governo federal.
O segurado ao efetuar a proposta de seguro, efetua declaração inexata sobre as condições do bem a ser segurado. Nessas condições, pode-se afirmar:
desde que não tenha sido de má-fé, o segurador terá direito a resolver o contrato ou a cobrar a diferença do prêmio, mesmo após o sinistro.
desde que não tenha sido de má-fé, o segurador terá direito a resolver o contrato sem cobrar a diferença do prêmio, por se tratar de ato não condicional.
independente de que tenha sido de má-fé, ou não haverá cobertura do risco.
somente se o segurado declarar ter efetuado a declaração inexata, tendo conhecimento dos fatos errados quando da declaração, ficando o segurador obrigado a indenizar.
desde que tenha sido comprovada a má-fé, o segurador terá o dever de resolver o contrato ou a cobrar a diferença do prêmio, mesmo após o sinistro.
Os seguros de pessoas devem ter suas apólices ou bilhetes emitidos nominativos
ao portador ou a ordem.
à ordem.
ao portador.
endossáveis ao portador.
à ordem ou transferível.
São órgãos de administração do IRB - Instituto de Resseguros do Brasil:
Conselho de Administração e Conselho Consultivo.
Conselho Fiscal e Diretoria.
Presidência e Diretoria.
Conselho Consultivo e Diretoria.
Conselho de Administração e Diretoria.
O plano de seguro-referência de assistência à saúde com cobertura assistencial
abrange tratamento de efeitos pós-operatórios a cesárias, em unidades de terapia intensiva, independendemente de erro médico.
Em razão da idade do consumidor, ou da condição de pessoa portadora de deficiência,
ninguém pode ser privado de participar de planos ou seguros privados de assistência à saúde.
a operadora do plano pode recusar a participação de pessoas de idade superior à idade média de sobrevida no Brasil, baseada no desbalanceamento das condições contratuais de risco.
qualquer pessoa acima de sessenta anos tem o direito de plano ou seguro privado de saúde, não permitida a variação da contraprestação em favor da operadora.
os portadores de deficiência terão o direito de participar de planos da espécie, com direitos restritos ao fatores decorrentes de sua condição pessoal.
para o efeito da classificação de deficiência em relação aos planos acima, o cadeirante (pessoa que usa cadeira de rodas) não é considerado deficiente, pois é dotado de mobilidade relativa.
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