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Serviço Social - Planejamento, Monitoramento e Avaliação de Planos, Programas e Projetos - IADES - 2020
A formulação de políticas sociais tende a atravessar o espaço estatal e civil da sociedade brasileira, deixando de ser cada vez mais decisão adstrita ao âmbito da gestão e do poder.
TEIXEIRA, J. B. Formulação, administração e execução de políticas públicas. In: Revista Serviço Social: direitos sociais e competências profissionais. Brasília: CFESS/ABEPSS, 2009, com adaptações.
No que se refere aos temas de planejamento, de monitoramento e de avaliação nas políticas sociais, julgue o item a seguir.
Quando entendida como processo e resultado de relações complexas e contraditórias que se estabelecem entre Estado e classes sociais em cada contexto histórico, a análise das políticas sociais deve tentar superar enfoques restritos ou unilaterais, comumente utilizados para explicar sua emergência, suas funções ou suas implicações.
À primeira vista, o tema instrumentalidade no exercício profissional do (a) assistente social parece ser algo referente ao uso daqueles instrumentos necessários ao agir profissional, por meio dos quais os (as) assistentes sociais podem efetivamente objetivar suas finalidades em resultados profissionais propriamente ditos.
GUERRA, Yolanda. A instrumentalidade no trabalho do assistente social. In: Programa de Capacitação Continuada para Assistentes Sociais, Capacitação em Serviço Social e Política Social. Módulo 4: O trabalho do assistente social e as políticas sociais. CFESS/ABEPSS- UNB, 2000, com adaptações.
A respeito da instrumentalidade do Serviço Social, julgue o item a seguir.
A instrumentalidade do Serviço Social deve ser pensada exclusivamente como uma condição sócio-histórica da profissão no nível da instrumentalidade do Serviço Social face ao projeto burguês.
À primeira vista, o tema instrumentalidade no exercício profissional do (a) assistente social parece ser algo referente ao uso daqueles instrumentos necessários ao agir profissional, por meio dos quais os (as) assistentes sociais podem efetivamente objetivar suas finalidades em resultados profissionais propriamente ditos.
GUERRA, Yolanda. A instrumentalidade no trabalho do assistente social. In: Programa de Capacitação Continuada para Assistentes Sociais, Capacitação em Serviço Social e Política Social. Módulo 4: O trabalho do assistente social e as políticas sociais. CFESS/ABEPSS- UNB, 2000, com adaptações.
A respeito da instrumentalidade do Serviço Social, julgue o item a seguir.
Tendo em vista o debate quanto à instrumentalidade do Serviço Social, o conhecimento das técnicas é muito importante no uso dos instrumentos de trabalho do(a) assistente social, mas a técnica, em si mesma, não é capaz de garantir uma competência profissional.
À primeira vista, o tema instrumentalidade no exercício profissional do (a) assistente social parece ser algo referente ao uso daqueles instrumentos necessários ao agir profissional, por meio dos quais os (as) assistentes sociais podem efetivamente objetivar suas finalidades em resultados profissionais propriamente ditos.
GUERRA, Yolanda. A instrumentalidade no trabalho do assistente social. In: Programa de Capacitação Continuada para Assistentes Sociais, Capacitação em Serviço Social e Política Social. Módulo 4: O trabalho do assistente social e as políticas sociais. CFESS/ABEPSS- UNB, 2000, com adaptações.
A respeito da instrumentalidade do Serviço Social, julgue o item a seguir.
Tanto a escolha do instrumento a ser utilizado quanto o domínio dele requerem que o (a) assistente social tenha consciência e conhecimento de suas finalidades e de seus objetivos, uma vez que os instrumentos fazem parte, exatamente, do processo de busca do alcance dessa finalidade.
À primeira vista, o tema instrumentalidade no exercício profissional do (a) assistente social parece ser algo referente ao uso daqueles instrumentos necessários ao agir profissional, por meio dos quais os (as) assistentes sociais podem efetivamente objetivar suas finalidades em resultados profissionais propriamente ditos.
GUERRA, Yolanda. A instrumentalidade no trabalho do assistente social. In: Programa de Capacitação Continuada para Assistentes Sociais, Capacitação em Serviço Social e Política Social. Módulo 4: O trabalho do assistente social e as políticas sociais. CFESS/ABEPSS- UNB, 2000, com adaptações.
A respeito da instrumentalidade do Serviço Social, julgue o item a seguir.
Em relação ao debate acerca da dimensão técnicooperativa do Serviço Social, o instrumental define-se por constituir-se dos instrumentos e das técnicas, ao passo que esses, por sua vez, são entendidos como elementos que contribuem para a efetivação profissional.
As condições históricas que se articulam desde os anos de 1950 preparam o chão histórico que permite germinar o projeto ético-político profissional do Serviço Social.
Acerca da regulamentação profissional e do projeto ético-político do Serviço Social, julgue o item a seguir.
O projeto ético-político do Serviço Social tem, em seu núcleo, o reconhecimento da liberdade como valor ético central e vincula-se a um projeto societário que propõe a construção de uma nova ordem social, sem dominação e (ou) exploração de classe, de etnia e de gênero.
Sendo o Serviço Social regulamentado como uma profissão liberal e dispondo o (a) assistente social de relativa autonomia na condução do exercício profissional, tornam-se necessários estatutos legais e éticos que regulamentem socialmente essa atividade.
IAMAMOTO, M. V. Serviço social em tempo de capital fetiche: capital financeiro, trabalho e questão social. 4. ed. São Paulo: Cortez, 2010, com adaptações.
No que concerne à condição do (a) assistente social como trabalhador assalariado, julgue o item a seguir.
Levando em conta o vínculo histórico e estrutural do trabalho do(a) assistente social com a assistência pública, a categoria tem um papel decisivo a desempenhar, no sentido de contribuir para assegurar e ampliar as conquistas já obtidas constitucionalmente, interferindo no seu processo de regulamentação legal.
Sendo o Serviço Social regulamentado como uma profissão liberal e dispondo o (a) assistente social de relativa autonomia na condução do exercício profissional, tornam-se necessários estatutos legais e éticos que regulamentem socialmente essa atividade.
IAMAMOTO, M. V. Serviço social em tempo de capital fetiche: capital financeiro, trabalho e questão social. 4. ed. São Paulo: Cortez, 2010, com adaptações.
No que concerne à condição do (a) assistente social como trabalhador assalariado, julgue o item a seguir.
A natureza qualitativa do trabalho do(a) assistente social como especialização do trabalho coletivo mantém-se preservada nas diferentes inserções sócio-ocupacionais, ou seja, verifica-se que o significado social de seu processamento permanece idêntico, independentemente das diversas condições em que se realiza esse ofício.
Sendo o Serviço Social regulamentado como uma profissão liberal e dispondo o (a) assistente social de relativa autonomia na condução do exercício profissional, tornam-se necessários estatutos legais e éticos que regulamentem socialmente essa atividade.
IAMAMOTO, M. V. Serviço social em tempo de capital fetiche: capital financeiro, trabalho e questão social. 4. ed. São Paulo: Cortez, 2010, com adaptações.
No que concerne à condição do (a) assistente social como trabalhador assalariado, julgue o item a seguir.
A força de trabalho do (a) assistente social contém as contradições típicas de toda mercadoria entre trabalho concreto e trabalho abstrato, que preside a sociabilidade capitalista.
Sendo o Serviço Social regulamentado como uma profissão liberal e dispondo o (a) assistente social de relativa autonomia na condução do exercício profissional, tornam-se necessários estatutos legais e éticos que regulamentem socialmente essa atividade.
IAMAMOTO, M. V. Serviço social em tempo de capital fetiche: capital financeiro, trabalho e questão social. 4. ed. São Paulo: Cortez, 2010, com adaptações.
No que concerne à condição do (a) assistente social como trabalhador assalariado, julgue o item a seguir.
A condição de trabalhador assalariado, regulada por um contrato de trabalho, impede que o trabalho profissional sofra a incidência dos dilemas da alienação e de determinações sociais que afetam a coletividade dos trabalhadores.
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