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Acerca do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), assinale a alternativa INCORRETA:
Fica instituído pela Lei nº 8742/93, o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), órgão superior de deliberação colegiada, vinculado à estrutura do órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social, cujos membros, nomeados pelo Presidente da República, têm mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período;
É composto por 18 (dezoito) membros e respectivos suplentes, cujos nomes são indicados ao órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social;
É presidido por um de seus integrantes, eleito dentre seus membros, para mandato de 1 (um) ano, permitida uma única recondução por igual período;
Contará com uma Secretaria Executiva, a qual terá sua estrutura disciplinada em ato do Poder Executivo;
Este Conselho, por estar vinculado diretamente ao órgão gestor de assistência social, deve prover toda a infra-estrutura necessária referente ao seu funcionamento, garantindo recursos materiais, humanos e financeiros, inclusive com despesas referentes a passagens e diárias de conselheiros representantes Este Conselho, por estar vinculado diretamente ao órgão gestor de assistência social, deve prover toda a infra-estrutura necessária referente ao seu funcionamento, garantindo recursos materiais, humanos e financeiros, inclusive com despesas referentes a passagens e diárias de conselheiros representantes
Sobre a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é CORRETO afirmar:
A assistência social é Política de Seguridade Social de caráter contributivo, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e privada, com o intuito de garantir o atendimento às necessidades básicas.
Consideram-se entidades e organizações de assistência social aquelas que prestam, sem fins lucrativos, atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos na política de assistência social, bem como as que atuam na defesa e garantia de seus direitos;
A instância coordenadora da Política Nacional de Assistência Social é o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
As ações ofertadas no âmbito do Suas têm por objetivo a proteção à família, à maternidade, à infância, à juventude e à velhice e, levando em consideração, como base de organização fundamental, a regionalização e a territorialização;
O Suas é integrado pelos entes federativos, Estaduais e Municipais, representados pelos respectivos conselhos de assistência social e pelas instituições e organizações de assistência social abrangidas pela Política Nacional de Assistência Social.
Segundo a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS (NOB/RH- SUAS) a capacitação dos trabalhadores da Assistência Social tem por fundamento a educação permanente, devendo ser feita de forma:
Sistemática, continuada, sustentável, participativa, nacionalizada, descentralizada, avaliada e monitorada;
Alternativa, sustentável, complementar, participativa, naturalizada, descentralizada e monitorada regularmente;
Hierarquizada, complementar, descentralizado, participativo, nacionalizada e avaliada anualmente;
Sstemática, sustentável, continuada, participativa, descentralizada, sendo monitorada e avaliada a cada seis meses;
Continuada, auto-sustentável, participativa, descentralizada, nacionalizada e avaliada a cada triênio.
No que se refere às relações com as Entidades da Categoria e as demais organizações da Sociedade Civil; constitui como um direito do/a Assistente Social:
Denunciar ao Conselho Regional as instituições públicas ou privadas, onde as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar os/as usuários/ as ou profissionais;
Participar de sociedades científicas e de entidades representativas da categoria profissional que tenham por finalidade, a produção de conhecimento cientifico e de fomentar a defesa e fiscalização do exercício profissional;
Apoiar e/ou participar dos movimentos sociais e organizações populares vinculados à luta pela consolidação e ampliação da democracia e dos direitos de cidadania;
Respeitar a autonomia dos movimentos populares e das organizações das classes trabalhadoras;
Denunciar, no exercício da Profissão, às entidades de organização da categoria, às autoridades e aos órgãos competentes, casos de violação da Lei e dos Direitos Humanos, quanto a: corrupção, maus tratos, torturas, ausência de condições mínimas de sobrevivência, discriminação, preconceito, abuso de autoridade individual e institucional, qualquer forma de agressão ou falta de respeito à integridade física, social e mental do/a cidadão/cidadã.
Prestar assessoria técnico-consultiva aos organismos públicos ou privados, em matéria de Serviço Social é competência do:
Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS);
Conselho Federal de Serviço Social (CFESS);
Conselho Regional de Serviço Social (CRESS);
Conselho Federal de Assistentes Sociais (CFAS);
Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).
São considerados Serviços sócios-assistenciais de Proteção Social Especial de Alta Complexidade:
Serviço de convivência e fortalecimento de vínculos, Serviço de Acolhimento institucional em Casas de Passagem e em família acolhedora;
Serviço de Proteção a domicilio para pessoas com deficiência e idosas, serviço de Convivência e fortalecimento de vínculos e Serviço de Acolhimento em abrigo Institucional;
Serviço de Acolhimento em Família acolhedora, Serviço de Acolhimento institucional em Casa lar e abrigo institucional e Serviço de convivência e fortalecimento de vínculos;
Serviço de Proteção em situações de Calamidades públicas e de Emergências; Serviço de Acolhimento em família Acolhedora, Serviço de Acolhimento em República e Serviço de Acolhimento Institucional nas modalidades abrigo institucional, casa lar, casa de passagem e residência inclusiva;
Serviço Especializado para pessoas em Situação de Rua, Serviço de Acolhimento Institucional em Albergues e residência inclusiva, Serviço de Proteção em situações de Calamidades públicas e de Emergências e Serviço de Acolhimento em república.
Serviço ofertado, de forma continuada e programada, com a finalidade de assegurar trabalho social deabordagem e busca ativa que identifique, nos territórios, a incidência de trabalho infantil, exploração sexual de crianças e adolescentes, situação de rua, dentre outras. Deverão ser consideradas praças, entroncamento de estradas, fronteiras, espaços públicos onde se realizam atividades laborais, locais de intensa circulação de pessoas e existência de comércio, terminais de ônibus, trens, metrô e outros.
Trecho retirado da Resolução nº109, de 11 de Novembro de 2009.
A descrição acima pertence a um dos Serviços Sócio assistenciais de Proteção Especial de Média Complexidade. Sabendo disso, assinale a alternativa que representa o Serviço descrito acima:
Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família e Indivíduos (PAIFI);
Serviço Especializado em Abordagem Social;
Serviço de Proteção Social a Crianças e Adolescentes em Cumprimento de Medida Sócio-educativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC);
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
Serviço Especializado em Abordagem Social para Pessoas em Situação de Rua.
Sobre os benefícios, serviços, programas e dos projetos de Assistência Social, assinale a alternativa CORRETA:
Para efeito de concessão do Benefício de Prestação Continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;
A deficiência será comprovada através de avaliação e laudo médico ou pericial expedido por serviço que conte com equipe multiprofissional do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), devidamente credenciados para esse fim pelo Conselho Municipal de Saúde;
Para efeito de concessão do Beneficio de Prestação Continuada, a pessoa portadora de deficiência é aquela incapacitada para a vida independente e párea o trabalho;
Os benefícios eventuais subsidiários poderão ser cumulados com os demais benefícios sociais;
Na organização dos serviços da Assistência Social serão criados programas de amparo às crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social e às pessoas que vivem em condições subumanas - situação de rua.
Em relação à Proteção Social Básica, assinale a alternativa CORRETA:
São considerados Serviços de Proteção Social Básica: Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF); Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, Serviço de Proteção Básica no Domicilio e Serviço de Proteção para pessoas em Situação de Rua;
O referenciamento dos serviços sócio-assistenciais desta proteção possibilita a organização e hierarquização da rede sócio-assistencial no que se refere à regionalização, cumprindo a diretriz de heterogeneidade e de descentralização da política de assistência social;
Todos os serviços desta proteção, desenvolvidos no território de abrangência do CRAS, em especial os Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, bem como o Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas, devem ser a ele referenciados e manter articulação com o PAIF;
O serviço de proteção social básica no domicilio para pessoas com deficiência e idosas, será referenciado somente nos locais que tiverem equipe técnica do CRAS, coordenada pelo órgão gestor;
O serviço de convivência e fortalecimento de vínculos possui articulação com o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), de modo a promover o atendimento das famílias dos usuários destes serviços, garantindo a heterogeneidade, potencialidades, valores, crenças e identidades das famílias, conforme a Política Nacional de Assistência Social.
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