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Administração Financeira e Orçamentária - AFO - Estrutura do Código Orçamentário - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2002
Acerca da organização e classificação da receita e da despesa nas leis orçamentárias, julgue os itens abaixo.
Nas leis orçamentárias, a classificação institucional é constituída pelo órgão de governo ou unidade administrativa e pela unidade orçamentária. Esta última é definida pela Lei n.º 4.320/1964 como o agrupamento de serviços a que serão consignadas dotações próprias.
Administração Financeira e Orçamentária - AFO - Orçamento na Constituição de 1988 - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2002
O Programa Combate ao Crime Organizado é parte do Plano Plurinaual para o período 2000-2003 e suas principais ações são as seguintes:
sistema nacional de controle de armas de fogo;
formação de quadros da polícia federal;
campanhas para a prevenção e repressão do crime organizado;
operações de caráter sigiloso.
No contexto da técnica orçamentária brasileira, esse é um programa
que se tem desdobrado nas leis orçamentárias anuais em quatro programas, correspondentes às suas ações previstas na Lei do Plano Plurianual.
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O Programa Combate ao Crime Organizado é parte do Plano Plurinaual para o período 2000-2003 e suas principais ações são as seguintes:
sistema nacional de controle de armas de fogo;
formação de quadros da polícia federal;
campanhas para a prevenção e repressão do crime organizado;
operações de caráter sigiloso.
No contexto da técnica orçamentária brasileira, esse é um programa
que será desdobrado em subtítulos no orçamento.
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A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é o instrumento que a Constituição da República de 1988 instituiu para fazer a transição entre o planejamento estratégico e as leis orçamentárias anuais. Acerca do processo de elaboração da LDO no governo federal, julgue os itens abaixo.
O Congresso Nacional deverá devolvê-la para sanção até o encerramento da sessão legislativa, que não será concluída sem a aprovação do projeto.
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A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é o instrumento que a Constituição da República de 1988 instituiu para fazer a transição entre o planejamento estratégico e as leis orçamentárias anuais. Acerca do processo de elaboração da LDO no governo federal, julgue os itens abaixo.
No Congresso, o projeto de LDO poderá receber emendas, desde que compatíveis com o plano plurianual, que serão apresentadas na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMPOF), onde receberão parecer, sendo apreciadas pelas duas Casas, na forma do regimento comum.
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A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é o instrumento que a Constituição da República de 1988 instituiu para fazer a transição entre o planejamento estratégico e as leis orçamentárias anuais. Acerca do processo de elaboração da LDO no governo federal, julgue os itens abaixo.
O presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificações no projeto de LDO, enquanto não tiver sido iniciada a votação, no plenário daquela Casa legislativa, da parte cuja alteração é proposta.
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A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é o instrumento que a Constituição da República de 1988 instituiu para fazer a transição entre o planejamento estratégico e as leis orçamentárias anuais. Acerca do processo de elaboração da LDO no governo federal, julgue os itens abaixo.
No Congresso, o projeto de LDO poderá receber emendas apenas dos parlamentares que são membros titulares da CMPOF.
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A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é o instrumento que a Constituição da República de 1988 instituiu para fazer a transição entre o planejamento estratégico e as leis orçamentárias anuais. Acerca do processo de elaboração da LDO no governo federal, julgue os itens abaixo.
O presidente da República deve enviar o projeto anual de LDO até seis meses antes do encerramento do exercício financeiro.
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O plano plurianual é o principal instrumento de planejamento de médio prazo das ações do governo brasileiro, conforme determina a Constituição da República. Para o período de 2000 a 2003, o plano apresentado pelo governo ao Congresso, que recebeu o nome de Avança Brasil, trouxe mudanças de grande impacto no sistema de planejamento e orçamento federais.
Foi adotado um novo conceito de programa, segundo o qual as ações e os recursos do governo são organizados de acordo com os objetivos a serem atingidos. Coerente com o plano de estabilização fiscal, a quantificação dos programas e de suas ações foi fundamentada na previsão de recursos fiscais para o período. Julgue os itens abaixo, relativos à lei que dispõe acerca do plano plurianual para o período de 2000 a 2003.As codificações de programas e ações do plano serão observadas nas leis de diretrizes orçamentárias, nas leis orçamentárias anuais e nos projetos que os modifiquem.
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O plano plurianual é o principal instrumento de planejamento de médio prazo das ações do governo brasileiro, conforme determina a Constituição da República. Para o período de 2000 a 2003, o plano apresentado pelo governo ao Congresso, que recebeu o nome de Avança Brasil, trouxe mudanças de grande impacto no sistema de planejamento e orçamento federais.
Foi adotado um novo conceito de programa, segundo o qual as ações e os recursos do governo são organizados de acordo com os objetivos a serem atingidos. Coerente com o plano de estabilização fiscal, a quantificação dos programas e de suas ações foi fundamentada na previsão de recursos fiscais para o período. Julgue os itens abaixo, relativos à lei que dispõe acerca do plano plurianual para o período de 2000 a 2003.O Poder Executivo deve enviar ao Congresso Nacional, até o dia 15/4 de cada exercício, relatório de avaliação do plano plurianual que deve conter, entre outras informações: o demonstrativo, por programa e para cada indicador, do índice alcançado ao término do exercício anterior comparado com o índice final previsto; e a avaliação, por programa, da possibilidade de alcance do índice final previsto para cada indicador e de cumprimento das metas físicas e da previsão de custos para cada ação, relacionando, se for o caso, as medidas corretivas necessárias.
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