Lista completa de Questões de Administração Financeira e Orçamentária - AFO do ano 2003 para resolução totalmente grátis. Selecione os assuntos no filtro de questões e comece a resolver exercícios.
Administração Financeira e Orçamentária - AFO - Despesas Públicas - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2003
As funções de Gestão do Estado, no tocante às despesas orçamentárias, são classificadas como Despesas
Corrente e Pendente.
Corrente e de Capital.
de Capital e de Investimento.
de Investimento e Corrente.
de Administração e Operacional.
Administração Financeira e Orçamentária - AFO - Despesas Públicas - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2003
A administração financeira e orçamentária brasileira é regida por uma série de normas legais e infralegais, embasadas a partir da própria Constituição da República, que criam uma série de institutos e estabelecem conceitos e procedimentos. A respeito desse tema, julgue os itens a seguir.
O pagamento é o último estágio da despesa pública. Esse estágio consiste na entrega ao credor de recursos equivalentes à dívida líquida, mediante ordem bancária.
Administração Financeira e Orçamentária - AFO - Despesas Públicas - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2003
A administração financeira e orçamentária brasileira é regida por uma série de normas legais e infralegais, embasadas a partir da própria Constituição da República, que criam uma série de institutos e estabelecem conceitos e procedimentos. A respeito desse tema, julgue os itens a seguir.
Consideram-se restos a pagar, ou resíduos passivos, as despesas empenhadas mas não-pagas dentro do exercício financeiro.
Administração Financeira e Orçamentária - AFO - Despesas Públicas - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2003
A administração financeira e orçamentária brasileira é regida por uma série de normas legais e infralegais, embasadas a partir da própria Constituição da República, que criam uma série de institutos e estabelecem conceitos e procedimentos. A respeito desse tema, julgue os itens a seguir.
O pagamento de despesas inscritas em restos a pagar depende de requerimento do credor.
Administração Financeira e Orçamentária - AFO - Despesas Públicas - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2003
Exige "reconhecimento", para os fins de seu processamento como "despesas de exercícios anteriores",
os restos a pagar com prescrição interrompida.
os restos a pagar reclamados pelo credor após sua baixa contábil.
os restos a pagar prescritos a serem pagos por liberalidade da administração.
as despesas não processadas oportunamente, mas que deixaram saldo no respectivo crédito no exercício de sua execução.
o acolhimento por autoridade competente de despesas de utilidade pública e outras, não empenhadas no exercício anterior.
Administração Financeira e Orçamentária - AFO - Despesas Públicas - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2003
Considerando que as disponibilidades a serem aplicadas em despesas orçamentárias, segundo o artigo 43, § 1o, inciso I e § 2o da Lei no 4.320/64, constituem-se na diferença positiva entre o ativo e o passivo financeiros, dela deduzido o valor dos créditos reabertos (§ 8o, art. 166 da CF c.c. art. 45 da Lei no 4.320/64) e acrescido o valor das operações de crédito a realizar vinculadas a esses créditos reabertos. Considerando que a LRF, objetivando coibir déficits financeiros decorrentes da contração de obrigações de despesa a partir do primeiro quadrimestre do último ano de um mandato, estabeleceu em seu artigo 42, ser vedado contrair obrigações de despesas: a) que não possam ser pagas até 31/12 desse mandato; b) ou com parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem disponibilidade de caixa, deduzidos desta os encargos e despesas orçamentárias compromissados a pagar até essa data. Considerando, ainda, que o artigo 41 da LRF que continha em seu § 3o comando para cancelamento dos empenhos não liquidados e não inscritos em restos a pagar fossem cancelados foi integralmente vetado. A LRF, dessa forma, prescreveu para o equilíbrio entre a receita e a despesa, a adoção de uma política
indiscriminada de anulação de empenhos para sua não inscrição como restos a pagar.
de incremento da arrecadação.
de não empenhamento a partir do primeiro quadrimestre do último ano do mandato, de despesas, mesmo que já realizadas, quando excedessem às disponibilidades não comprometidas até 31 de dezembro.
de empenhamento no exercício subseqüente das despesas já realizadas no exercício.
de contenção (limitação de empenho) de despesas.
Administração Financeira e Orçamentária - AFO - Despesas Públicas - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2003
Objetivam a utilização da dotação específica e no exercício em que a despesa foi fixada, quão não possa, de pronto, ser atendida por dotação específica do exercício seguinte, uma vez nela não contemplada
os créditos especiais reabertos.
os créditos extraordinários reabertos.
os créditos transferidos do exercício anterior.
os restos a pagar processados.
os restos a pagar não processados.
Administração Financeira e Orçamentária - AFO - Estágios da Despesa - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2003
Instruções para as questões 32 e 33.
Uma entidade de direito público apresentou no
encerramento do exercício os seguintes valores: Créditos
Fixados no orçamento 120, Créditos Adicionais Abertos 30,
Créditos Anulados 5, Economia Orçamentária 15, Despesa
Liquidada Paga 90, Despesa Liquidada a Pagar 30, Despesa
Paga 90.
O total dos restos a pagar apurados no encerramento do exercício foi de:
10
20
30
40
50
Administração Financeira e Orçamentária - AFO - Estágios da Despesa - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2003
Instruções para as questões 32 e 33.
Uma entidade de direito público apresentou no
encerramento do exercício os seguintes valores: Créditos
Fixados no orçamento 120, Créditos Adicionais Abertos 30,
Créditos Anulados 5, Economia Orçamentária 15, Despesa
Liquidada Paga 90, Despesa Liquidada a Pagar 30, Despesa
Paga 90.
O valor dos restos a pagar não processados foi de:
10
20
30
40
50
Administração Financeira e Orçamentária - AFO - Estágios da Despesa - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2003
O empenho é conceituado legalmente como ato emanado da autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição dele defluindo. A emissão da nota de empenho dele deflui e indica: o credor, a especificação e importância da despesa, bem como a posição do respectivo crédito orçamentário, excetuados os casos de pronto pagamento em regime de adiantamento. O empenho se consuma com a
assinatura do instrumento de contrato ou outro hábil para substituí-lo.
autorização do fornecimento ou da prestação.
liquidação da despesa.
ordem de pagamento exarada.
emissão de nota de empenho.
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