Questões de Administração Financeira e Orçamentária - AFO do ano 2003

Lista completa de Questões de Administração Financeira e Orçamentária - AFO do ano 2003 para resolução totalmente grátis. Selecione os assuntos no filtro de questões e comece a resolver exercícios.

As funções de Gestão do Estado, no tocante às despesas orçamentárias, são classificadas como Despesas

  • A.

    Corrente e Pendente.

  • B.

    Corrente e de Capital.

  • C.

    de Capital e de Investimento.

  • D.

    de Investimento e Corrente.

  • E.

    de Administração e Operacional.

A administração financeira e orçamentária brasileira é regida por uma série de normas legais e infralegais, embasadas a partir da própria Constituição da República, que criam uma série de institutos e estabelecem conceitos e procedimentos. A respeito desse tema, julgue os itens a seguir.

O pagamento é o último estágio da despesa pública. Esse estágio consiste na entrega ao credor de recursos equivalentes à dívida líquida, mediante ordem bancária.

  • C. Certo
  • E. Errado

A administração financeira e orçamentária brasileira é regida por uma série de normas legais e infralegais, embasadas a partir da própria Constituição da República, que criam uma série de institutos e estabelecem conceitos e procedimentos. A respeito desse tema, julgue os itens a seguir.

Consideram-se restos a pagar, ou resíduos passivos, as despesas empenhadas mas não-pagas dentro do exercício financeiro.

  • C. Certo
  • E. Errado

A administração financeira e orçamentária brasileira é regida por uma série de normas legais e infralegais, embasadas a partir da própria Constituição da República, que criam uma série de institutos e estabelecem conceitos e procedimentos. A respeito desse tema, julgue os itens a seguir.

O pagamento de despesas inscritas em restos a pagar depende de requerimento do credor.

  • C. Certo
  • E. Errado

Exige "reconhecimento", para os fins de seu processamento como "despesas de exercícios anteriores",

  • a.

    os restos a pagar com prescrição interrompida.

  • b.

    os restos a pagar reclamados pelo credor após sua baixa contábil.

  • c.

    os restos a pagar prescritos a serem pagos por liberalidade da administração.

  • d.

    as despesas não processadas oportunamente, mas que deixaram saldo no respectivo crédito no exercício de sua execução.

  • e.

    o acolhimento por autoridade competente de despesas de utilidade pública e outras, não empenhadas no exercício anterior.

Considerando que as disponibilidades a serem aplicadas em despesas orçamentárias, segundo o artigo 43, § 1o, inciso I e § 2o da Lei no 4.320/64, constituem-se na diferença positiva entre o ativo e o passivo financeiros, dela deduzido o valor dos créditos reabertos (§ 8o, art. 166 da CF c.c. art. 45 da Lei no 4.320/64) e acrescido o valor das operações de crédito a realizar vinculadas a esses créditos reabertos. Considerando que a LRF, objetivando coibir déficits financeiros decorrentes da contração de obrigações de despesa a partir do primeiro quadrimestre do último ano de um mandato, estabeleceu em seu artigo 42, ser vedado contrair obrigações de despesas: a) que não possam ser pagas até 31/12 desse mandato; b) ou com parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem disponibilidade de caixa, deduzidos desta os encargos e despesas orçamentárias compromissados a pagar até essa data. Considerando, ainda, que o artigo 41 da LRF que continha em seu § 3o comando para cancelamento dos empenhos não liquidados e não inscritos em restos a pagar fossem cancelados foi integralmente vetado. A LRF, dessa forma, prescreveu para o equilíbrio entre a receita e a despesa, a adoção de uma política

  • a.

    indiscriminada de anulação de empenhos para sua não inscrição como restos a pagar.

  • b.

    de incremento da arrecadação.

  • c.

    de não empenhamento a partir do primeiro quadrimestre do último ano do mandato, de despesas, mesmo que já realizadas, quando excedessem às disponibilidades não comprometidas até 31 de dezembro.

  • d.

    de empenhamento no exercício subseqüente das despesas já realizadas no exercício.

  • e.

    de contenção (limitação de empenho) de despesas.

Objetivam a utilização da dotação específica e no exercício em que a despesa foi fixada, quão não possa, de pronto, ser atendida por dotação específica do exercício seguinte, uma vez nela não contemplada

  • a.

    os créditos especiais reabertos.

  • b.

    os créditos extraordinários reabertos.

  • c.

    os créditos transferidos do exercício anterior.

  • d.

    os restos a pagar processados.

  • e.

    os restos a pagar não processados.

Instruções para as questões 32 e 33.

Uma entidade de direito público apresentou no

encerramento do exercício os seguintes valores: Créditos

Fixados no orçamento 120, Créditos Adicionais Abertos 30,

Créditos Anulados 5, Economia Orçamentária 15, Despesa

Liquidada Paga 90, Despesa Liquidada a Pagar 30, Despesa

Paga 90.

O total dos restos a pagar apurados no encerramento do exercício foi de:

  • a.

    10

  • b.

    20

  • c.

    30

  • d.

    40

  • e.

    50

Instruções para as questões 32 e 33.

Uma entidade de direito público apresentou no

encerramento do exercício os seguintes valores: Créditos

Fixados no orçamento 120, Créditos Adicionais Abertos 30,

Créditos Anulados 5, Economia Orçamentária 15, Despesa

Liquidada Paga 90, Despesa Liquidada a Pagar 30, Despesa

Paga 90.

O valor dos restos a pagar não processados foi de:

  • a.

    10

  • b.

    20

  • c.

    30

  • d.

    40

  • e.

    50

O empenho é conceituado legalmente como ato emanado da autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição dele defluindo. A emissão da nota de empenho dele deflui e indica: o credor, a especificação e importância da despesa, bem como a posição do respectivo crédito orçamentário, excetuados os casos de pronto pagamento em regime de adiantamento. O empenho se consuma com a

  • a.

    assinatura do instrumento de contrato ou outro hábil para substituí-lo.

  • b.

    autorização do fornecimento ou da prestação.

  • c.

    liquidação da despesa.

  • d.

    ordem de pagamento exarada.

  • e.

    emissão de nota de empenho.

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