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De acordo com a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes Orçamentárias tratará
das despesas de capital, desde que mantidas em limites inferiores às despesas de custeio.
das metas e prioridades da administração pública federal.
dos limites à concessão de créditos adicionais.
das alterações na legislação tributária a serem observadas após a aprovação da Lei Orçamentária do ano subseqüente.
da política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento vinculadas as políticas de saúde e educação.
A Constituição Federal determina que o Plano Plurianual seja regionalizado. Das situações hipotéticas apresentadas, NÃO está em consonância com esta determinação, a divisão
do Estado em mesorregiões, conforme definidas pelo IBGE.
do Estado em Regiões Administrativas, conforme definidas em Lei Estadual.
da União em regiões que integram vários Estados.
do Município em bairros, desde que previsto no respectivo Plano Diretor.
do Município em subdistritos, conforme regulado em Lei Municipal.
No Brasil, a elaboração do orçamento público se dá por meio de instrumentos legalmente definidos, tendo em vista contribuir para a gestão eficiente dos recursos públicos.
O instrumento de planejamento orçamentário que é organizado em orçamento fiscal, orçamento da seguridade social e orçamento de investimento das empresas é:
Quando a lei orçamentária estabelecer, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, estará instituindo a espécie de orçamento denominado
orçamento anual.
planos regionais.
planos setoriais.
plano plurianual.
lei de diretrizes orçamentárias.
De acordo com a norma vigente, pode-se entender que o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) são instrumentos de planejamento e controle de que se vale o governo para demonstrar os objetivos sociais desejados, bem como os caminhos a serem percorridos para a consecução desses objetivos. Sobre tais instrumentos, em condições de normalidade, é incorreto afirmar que
apenas no terceiro ano de um mandato presidencial qualquer, PPA, LDO e LOA apresentam consonância entre si, por terem todos sido concebidos pelo governo em exercício.
no primeiro ano de um mandato presidencial qualquer, vige o PPA concebido pelo governo anterior.
no primeiro ano de um mandato presidencial qualquer, vige a última LOA concebida pelo governo anterior.
no primeiro ano de um mandato presidencial qualquer, é concebido o PPA pelo governo em exercício, para vigência a partir do exercício subseqüente.
no primeiro ano de um mandato presidencial qualquer, PPA, LDO e LOA apresentam consonância entre si, por terem todos sido concebidos pelo governo em exercício.
Os projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e de Lei Orçamentária (LOA) são elaborados pela Secretaria de Orçamento Federal (SOF) e encaminhados ao Congresso Nacional pelo Presidente da República. Composto pelo texto da lei, quadros orçamentários e anexos, os projetos de lei devem ser encaminhados para apreciação do Congresso Nacional. Sobre o processo de apreciação até a aprovação pelo Congresso Nacional, é INCORRETO afirmar que
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