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Administração Financeira e Orçamentária - AFO - Orçamento na Constituição de 1988 - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2002
Na Lei Orçamentária, é possível identificar as fontes de financiamento da seguridade social, definidas pela Constituição da República e pela legislação infraconstitucional, mediante a observação da classificação por fontes de recursos, que foi reorganizada pela Portaria n.º 1, de 19/2/2001. As fontes de recursos da seguridade social, consoante essa classificação, incluem a(s)
contribuições sobre a arrecadação dos fundos de investimentos regionais e sobre os prêmios de concursos de prognósticos.
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Na Lei Orçamentária, é possível identificar as fontes de financiamento da seguridade social, definidas pela Constituição da República e pela legislação infraconstitucional, mediante a observação da classificação por fontes de recursos, que foi reorganizada pela Portaria n.º 1, de 19/2/2001. As fontes de recursos da seguridade social, consoante essa classificação, incluem a(s)
renda líquida da loteria federal instantânea.
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Na Lei Orçamentária, é possível identificar as fontes de financiamento da seguridade social, definidas pela Constituição da República e pela legislação infraconstitucional, mediante a observação da classificação por fontes de recursos, que foi reorganizada pela Portaria n.º 1, de 19/2/2001. As fontes de recursos da seguridade social, consoante essa classificação, incluem a(s)
contribuição para o desenvolvimento da indústria cinematográfica nacional.
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Na Lei Orçamentária, é possível identificar as fontes de financiamento da seguridade social, definidas pela Constituição da República e pela legislação infraconstitucional, mediante a observação da classificação por fontes de recursos, que foi reorganizada pela Portaria n.º 1, de 19/2/2001. As fontes de recursos da seguridade social, consoante essa classificação, incluem a(s)
contribuição social sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas.
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Na Lei Orçamentária, é possível identificar as fontes de financiamento da seguridade social, definidas pela Constituição da República e pela legislação infraconstitucional, mediante a observação da classificação por fontes de recursos, que foi reorganizada pela Portaria n.º 1, de 19/2/2001. As fontes de recursos da seguridade social, consoante essa classificação, incluem a(s)
contribuição para o plano de seguridade social do servidor.
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Um Estado mais equilibrado
O maior desafio do Estado brasileiro está em romper a cadeia de seu histórico desequilíbrio fiscal, fruto dos déficits crescentes da previdência social, da inflexibilidade da legislação de pessoal na administração pública e da repartição de receitas entre os diversos níveis de governo. Nesse sentido, a Lei de Responsabilidade Fiscal era um passo que faltava, pois com ela serão fixadas sanções rigorosas em caso do não-cumprimento de metas prefixadas. A Emenda Constitucional n.º 19, que propôs ao Poder Legislativo e ao país a reforma do Estado brasileiro, já salientava a necessidade de se criar uma legislação neste sentido.
Seguindo os propósitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) recebeu novas e importantes prerrogativas. Essas novas competências da LDO incluem o(a)definição de disposições relativas às alterações na legislação tributária.
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Um Estado mais equilibrado
O maior desafio do Estado brasileiro está em romper a cadeia de seu histórico desequilíbrio fiscal, fruto dos déficits crescentes da previdência social, da inflexibilidade da legislação de pessoal na administração pública e da repartição de receitas entre os diversos níveis de governo. Nesse sentido, a Lei de Responsabilidade Fiscal era um passo que faltava, pois com ela serão fixadas sanções rigorosas em caso do não-cumprimento de metas prefixadas. A Emenda Constitucional n.º 19, que propôs ao Poder Legislativo e ao país a reforma do Estado brasileiro, já salientava a necessidade de se criar uma legislação neste sentido.
Seguindo os propósitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) recebeu novas e importantes prerrogativas. Essas novas competências da LDO incluem o(a)estabelecimento de política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
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Um Estado mais equilibrado
O maior desafio do Estado brasileiro está em romper a cadeia de seu histórico desequilíbrio fiscal, fruto dos déficits crescentes da previdência social, da inflexibilidade da legislação de pessoal na administração pública e da repartição de receitas entre os diversos níveis de governo. Nesse sentido, a Lei de Responsabilidade Fiscal era um passo que faltava, pois com ela serão fixadas sanções rigorosas em caso do não-cumprimento de metas prefixadas. A Emenda Constitucional n.º 19, que propôs ao Poder Legislativo e ao país a reforma do Estado brasileiro, já salientava a necessidade de se criar uma legislação neste sentido.
Seguindo os propósitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) recebeu novas e importantes prerrogativas. Essas novas competências da LDO incluem o(a)disciplinamento das transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
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Os programas orçamentários são os motores da mudança do antigo modelo burocrático para a nova cultura gerencial. O foco é o cidadão. A partir de um problema concreto na sociedade, é criado um programa para solucioná-lo, ou seja, um conjunto de ações que convergem para a solução do problema. Cada programa tem um gerente, responsável pelos custos e pelos resultados a serem obtidos.
No que se refere à classificação programática utilizada atualmente nas leis de natureza orçamentária, julgue os itens a seguir.Toda ação finalística do governo federal deve ser estruturada em programas orientados para a consecução dos objetivos estratégicos definidos para o período, no PPA.
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O Congresso Nacional aprovou, em 2001, uma nova resolução para disciplinar a tramitação da matéria orçamentária naquela Casa. Com relação às regras vigentes nessa resolução, julgue os itens que se seguem.
Os destaques que tenham como finalidade inclusão, aumento ou recomposição de dotação orçamentária somente serão aprovados pela comissão, caso sejam previamente identificadas as origens dos recursos suficientes para seu atendimento.
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