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O Conselho Federal de Contabilidade entende que a continuidade normal das atividades da entidade auditada fica evidente:
6 meses após a data das demonstrações contábeis.
1 mês após a data da assembléia de acionistas.
6 meses após a data da emissão do parecer.
1 ano após a data da emissão do parecer.
1 ano após a data das demonstrações contábeis.
As informações que serviram de base para o último parecer sobre demonstrações contábeis emitido pelo auditor independente que tenha sido precedido:
Podem ser divulgadas para o auditor sucessor, desde que a entidade auditada autorize previamente, por escrito.
Devem ser divulgadas para o auditor sucessor, independente de autorização da entidade auditada, conforme determinam as normas.
Não podem ser divulgadas para o auditor sucessor, em nenhuma circunstância, sob pena de quebra de sigilo profissional.
Podem ser divulgadas para o auditor sucessor, desde que o Conselho Regional de Contabilidade autorize formalmente.
Devem ser compulsoriamente divulgadas para o auditor sucessor, sob pena de este emitir parecer com ressalva por limitação de escopo.
A republicação das demonstrações contábeis não será necessária, conforme a NBC-T-6 - Da Divulgação das Demonstrações Contábeis quando
forem elaboradas em desacordo com os princípios fundamentais de contabilidade.
a assembléia de sócios acionistas alterar a destinação de resultado proposto pela administração da entidade.
não forem divulgados informações relevantes para o correto entendimento das demonstrações contábeis.
forem elaboradas apenas com infringência de normas de organismos reguladores.
as informações constantes nas demonstrações contábeis forem consideradas insuficientes para o seu correto entendimento.
Assinale a opção que contenha demonstrativos divulgados pelas companhias abertas no Brasil e que devem ser, obrigatoriamente, objeto da opinião de auditores independentes, de acordo com a legislação societária.
Balanço Social, Demonstração do Valor Adicionado e Demonstração do Fluxo de Caixa.
Balanço Patrimonial, Balanço Social e Demonstração do Resultado do Exercício.
Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício e Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos.
Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração do Valor Adicionado e Demonstração do Fluxo de Caixa.
Balanço Patrimonial, Balanço Social e Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos.
A confirmação, por escrito, de um fornecedor que mantém estoques da empresa auditada em seu poder na data-base do balanço:
É um procedimento usual de auditoria independente das demonstrações contábeis.
Não pode ser aceito pelo auditor como prova de propriedade e existência do ativo.
É um procedimento que não deve ser aplicado na auditoria contábil de estoques.
Deve obrigatoriamente ser validado com a realização de inspeção física no local.
Deve gerar uma ressalva no parecer dos auditores e constar das notas explicativas.
A auditoria das doações e subvenções para investimentos é realizada na seguinte área do balanço:
Patrimônio Líquido
Ativo Diferido
Despesas Antecipadas
Contas a Pagar
Receitas e Despesas
A confirmação de assinaturas autorizadas é um procedimento usual de auditoria aplicado:
nos Investimentos
no Disponível
nas Contas a Pagar
nas Contas a Receber
no Ativo Imobilizado
A estrutura organizacional da entidade e os métodos de delegação de autoridade e responsabilidade devem ser considerados pelo auditor independente na:
avaliação dos procedimentos de controle
verificação das contingências trabalhistas
avaliação da continuidade operacional
verificação das transações com partes relacionadas
avaliação do ambiente de controle
O termo estatístico que define o maior valor que um auditor poderia considerar irrelevante na auditoria de uma determinada rubrica contábil denomina-se:
Intervalo de confiança
Desvio-padrão
Variância
Precisão
Erro-padrão
As demonstrações financeiras de companhias abertas que servirem de base para operações de fusão, cisão e incorporação devem
ter seus valores patrimonais consolidados.
ser auditadas por auditor registrado na CVM.
ser assinadas por contador registrado na CVM.
ter os dados apresentados confidencialmente aos interessados.
divulgar o fluxo de dividendos dos acionistas controladores.
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