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Quando o Analista de Finanças e Controle – AFC constatar falhas que, pela sua irrelevância, não caracterizarem irregularidade de atuação dos agentes responsáveis, deverá emitir
De acordo com o Conselho Federal de Contabilidade, o parecer de auditoria independente é classificado, segundo a natureza da opinião que contém, em:
sem ressalva, com ressalva, adverso e com abstenção de opinião.
sem ressalva, com parágrafo de ênfase, com ressalva e adverso.
positivo, com ressalva, negativa de opinião e com parágrafo de ênfase.
sem ressalva, com nota explicativa, sem ressalva e adverso.
limpo, com parágrafo de ênfase, com nota explicativa e adverso.
De acordo com a natureza da opinião emitida pelo signatário, o Parecer dos Auditores Independentes é classificado pelas normas brasileiras de contabilidade em:
Parecer sem restrição, com restrição, absoluto e sem opinião.
Parecer com opinião contrária, favorável, neutra e limpa.
Parecer sem ressalva, com ressalva, adverso e com abstenção de opinião.
Parecer parcial, completo, "sujeito a" e com parágrafo de ênfase.
Parecer com opinião limpa, com ressalva, sem ressalva relevante e adverso.
Quando o auditor independente for impedido de examinar um saldo de conta relevante do balanço patrimonial, o seu parecer deverá ser do tipo:
As expressões que devem ser utilizadas em um parecer de auditoria independente de demonstrações contábeis que contenha ressalva, de acordo com as normas brasileiras de contabilidade, são:
"irregular quanto", "irregular apenas" ou "regular, exceto quanto a".
Quando a chance de uma entidade incorrer em um passivo for provável, mas o montante não puder ser razoavelmente estimado, o auditor deverá emitir parecer:
Com ressalva
Com parágrafo de ênfase
Adverso
Restritivo
Com opinião qualificada
Uma circunstância que impede o auditor de emitir um parecer sem ressalva é:
A entidade acatar os desvios apurados pelo auditor.
Chance remota de não realizar um ativo.
Capacidade de a entidade auditada continuar suas operações.
Limitação da extensão do seu trabalho.
Discordância quanto à prática contábil de efeito irrelevante.
O auditor deve considerar em seu parecer os efeitos de transações e eventos subseqüentes relevantes ocorridos:
entre as datas do balanço e a de convocação da assembléia de acionistas
somente até a data de conclusão dos exames de passivos
entre as datas do balanço e a de publicação nos jornais
somente até 30 dias após a data de encerramento do balanço
entre as datas do balanço e a de emissão do seu parecer
Após uma série de respostas de advogados da empresa auditada, o auditor segregou os processos judiciais movidos contra a empresa em três categorias de chance de insucesso, a saber: provável, possível e remota. Quando os processos forem classificados como prováveis, cujo efeito não possa ser razoavelmente estimado, o auditor deve emitir um parecer:
sem ressalva
com parágrafo de ênfase
com ressalva
adverso
com abstenção
Se, após a emissão do parecer, o auditor tomar conhecimento de um fato, existente na data da emissão do parecer que, se conhecido na ocasião, poderia ter gerado a modificação do seu parecer final, nesse caso o procedimento a ser efetuado pelo auditor será:
emitir um novo parecer de auditoria com parágrafo de ênfase sobre as demonstrações contábeis revisadas.
avaliar o efeito junto com a administração e incluir como parágrafo de ênfase no próximo parecer.
comunicar aos órgãos reguladores que o parecer emitido naquela data não tem validade legal.
emitir um comunicado público que, exceto pelo fato mencionado, sua opinião é correta.
emitir um comunicado à Comissão de Valores Mobiliários de que desconhecia tal fato na data de emissão do parecer.
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