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Biologia - Parasitologia - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2006
É correto afirmar que o protozoário causador da malária terçã benigna é
Entamoeba histolytica.
Trypanosoma cruzi.
Trypanosoma vivax.
Plasmodium vivax.
Plasmodium malariae.
Biologia - Parasitologia - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2006
Pode-se dizer que são protozoários pertencentes aos grupos Sarcodina, Mastigophora e Ciliata, respectivamente,
Amoeba proteus, Euglena, Paramecium.
Peridinium, Eimeria atiedae, Plasmodium malariae.
Plasmodium malarie, Paramecium, Euglena.
Babesia bigemina, Eimeria atiedae, Plasmodium malariae.
Biologia - Parasitologia - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2006
Em algumas doenças causadas por protozoários, a transmissão é feita pela fêmea de certas espécies de insetos dípteros da família Culicidae. Pode-se dizer que isto ocorre com relação à
criptosporíase
doença de Chagas.
malária.
leishmaniose.
balantidíase.
Biologia - Parasitologia - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2006
Vários protozoários causam doenças no homem. Dentre esses protozoários e sua forma de transmissão pode-se citar
o tripanossomo, transmitido por mosquitos do gênero Culex.
a giárdia, transmitida por água contaminada por fezes.
leishmania, transmitida pela mosca doméstica.
o plasmódio, transmitido por alimento contaminado por esgoto
Biologia - Biossegurança - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2006
Sobre o Capítulo XII, do Decreto n.º 12.342, de 27.09.78, que trata de estabelecimentos industriais e comerciais farmacêuticos e congêneres, são feitas as afirmações:
I. é expressamente proibida a instalação, em zonas urbanas, de laboratório ou departamento de laboratório que fabrique produtos biológicos e outros produtos que possam produzir risco de contaminação aos habitantes;
II. os estabelecimentos que fabricam ou manipulam drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e seus correlatos, cosméticos, produtos de higiene, perfume e outros, dietéticos, produtos biológicos e congêneres, que interessem à medicina e à saúde pública, além de obedecer àquilo que diz respeito às habitações e aos estabelecimentos de trabalho em geral, deverão ter locais independentes destinados à manipulação ou fabrico, de acordo com as normas farmacêuticas;
III. os locais destinados à instalação dos órgãos executivos de atividade hemoterápica deverão satisfazer as exigências referentes à habilitação e estabelecimento de trabalho em geral;
IV. os estabelecimentos e compartimentos industriais, que trabalham com microorganismos patogênicos, deverão possuir instalações para o tratamento de água e esgotos, devidamente aprovadas pelo órgão competente estadual.
Está em conformidade com o Capítulo XII apenas o que se afirma em
I
II.
I e II.
II e III.
III e IV.
Biologia - Biossegurança - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2006
O texto do artigo 239, Seção II, Capítulo XII, Decreto n.º 12.342, de 27.09.78, afirma que as indústrias de saneantes domissanitários – inseticidas, raticidas, desinfetantes e detergentes para uso doméstico – além de atender as condições referentes às habitações e estabelecimentos de trabalho em geral, deverão ter compartimentos
para fabricação no mesmo local daquele destinado ao laboratório de controle.
independentes para depósito de matéria-prima e de produto acabado.
destinado ao estoque e lavagem de embalagens recicláveis e de vidro.
para laboratório de controle ambiental, sendo o controle químico feito por outra empresa.
de, no mínimo, 6,0 m² para o laboratório de controle, independente ou não da presença de residências.
Biologia - Biossegurança - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2006
O artigo 251, do Decreto n.º 12.342, de 27.09.78, descreve o local para instalação dos laboratórios de análises clínicas, de patologia clínica, de hematologia clínica, de anatomia patológica, de citologia, de líquido cefalorraquidiano, de radioisotopologia in vitro e in vivo e congêneres, além das disposições referentes às habitações e estabelecimentos de trabalho em geral e faz uma série de exigências, dentre as quais podem ser citadas:
o piso deverá ser de material liso, resistente e impermeável, paredes pintadas de cor clara, com barra lisa e impermeável até 2 metros de altura, no mínimo, e de material adequado aprovado pela autoridade sanitária ou de azulejos de cor clara.
os forros devem ser pintados de cor clara com tinta impermeável e resistente, pisos de cor branca e antiderrapante e paredes obrigatoriamente cobertas até o teto por azulejo de cor branca, com rejunte branco.
os compartimentos destinados à recepção, colheita, secretaria e arquivo deverão ser separados até o forro, ou não, por paredes ou divisões ininterruptas, de cor clara, com área mínima de 10 m².
o compartimento destinado ao laboratório deverá conter área de, no mínimo, 10 m², separado da recepção e secretaria, porém não separado por paredes ou divisões da área de coleta que deverá ter, no mínimo, 20 m²
as paredes e os forros deverão, obrigatoriamente, ser revestidos de mesmo material, as divisões separando os compartimentos não poderão ultrapassar a altura de 2 m, o piso deverá ser liso e de cor branca em todos os compartimentos.
Biologia - Biossegurança - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2006
Considere o contido no artigo 275, Capítulo XXIII, do Decreto n.º 12.342, de 27.09.78.
I. Localização aprovada pelo Poder Público Municipal.
II. Jaulas, cercados, fossos e demais instalações destinadas à permanência de aves ou animais, distanciados 40 m, no mínimo, das divisas dos terrenos vizinhos e dos logradouros públicos.
III. Área restante, entre instalações e divisas, somente utilizável para uso humano.
IV. Manutenção em perfeitas condições de higiene. Trata-se de exigências indicadas
aos canis.
aos jardins ou parques zoológicos.
às clínicas veterinárias.
aos estabelecimentos de pensão e adestramento.
aos laboratórios veterinários.
Biologia - Biossegurança - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2006
O artigo 362, do Decreto n.º 12.342, estabelece que "para os efeitos deste Regulamento e de suas Normas Técnicas Especiais, consideram-se roedores de importância sanitária os ratos e camundongos conhecidos como "ratos domésticos", ou simplesmente "ratos" pertencentes
apenas às espécies Rattus norvegicus e Rattus rattus."
apenas à espécie Rattus rattus."
apenas à espécie Mus musculus."
apenas às espécies Mus musculus e Rattus rattus."
Mus musculus, Rattus norvegicus e Rattus rattus."
Biologia - Biossegurança - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2006
No Livro IX, Título I, do Decreto n.º 12.342, que trata de inseticidas e raticidas, afirma-se que
I. o controle da aplicação de raticidas registrados no órgão federal competente e classificados como de alta toxidade, será privativo de empresas e entidades especializadas.
II. somente poderão ser empregados, para fins domésticos, raticidas registrados pelo órgão federal competente e classificados como de baixa e média toxidade.
III. os inseticidas ou raticidas registrados pelo órgão federal competente poderão ser aplicados por qualquer pessoa em empresas, entidades públicas e residências.
IV. as empresas especializadas na manipulação ou aplicação de inseticidas e de raticidas deverão decidir sobre o uso de equipamentos de proteção, bastando para isso informar o órgão estadual competente.
Está correto o contido apenas em
I
II.
III
I e II.
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