Questões de Biologia da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP)

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É correto afirmar que o protozoário causador da malária terçã benigna é

  • A.

    Entamoeba histolytica.

  • B.

    Trypanosoma cruzi.

  • C.

    Trypanosoma vivax.

  • D.

    Plasmodium vivax.

  • E.

    Plasmodium malariae.

Pode-se dizer que são protozoários pertencentes aos grupos Sarcodina, Mastigophora e Ciliata, respectivamente,

  • A.

    Amoeba proteus, Euglena, Paramecium.

  • B.

    Peridinium, Eimeria atiedae, Plasmodium malariae.

  • C.

    Plasmodium malarie, Paramecium, Euglena.

  • D.

    Babesia bigemina, Eimeria atiedae, Plasmodium malariae.

  • E. Trichomonas, Giardia lamblia, Gregarina.

Em algumas doenças causadas por protozoários, a transmissão é feita pela fêmea de certas espécies de insetos dípteros da família Culicidae. Pode-se dizer que isto ocorre com relação à

  • A.

    criptosporíase

  • B.

    doença de Chagas.

  • C.

    malária.

  • D.

    leishmaniose.

  • E.

    balantidíase.

Vários protozoários causam doenças no homem. Dentre esses protozoários e sua forma de transmissão pode-se citar

  • A.

    o tripanossomo, transmitido por mosquitos do gênero Culex.

  • B.

    a giárdia, transmitida por água contaminada por fezes.

  • C.

    leishmania, transmitida pela mosca doméstica.

  • D.

    o plasmódio, transmitido por alimento contaminado por esgoto

  • E. o trichomonas, transmitido por caramujos contaminados.

Sobre o Capítulo XII, do Decreto n.º 12.342, de 27.09.78, que trata de estabelecimentos industriais e comerciais farmacêuticos e congêneres, são feitas as afirmações:

I. é expressamente proibida a instalação, em zonas urbanas, de laboratório ou departamento de laboratório que fabrique produtos biológicos e outros produtos que possam produzir risco de contaminação aos habitantes;

II. os estabelecimentos que fabricam ou manipulam drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e seus correlatos, cosméticos, produtos de higiene, perfume e outros, dietéticos, produtos biológicos e congêneres, que interessem à medicina e à saúde pública, além de obedecer àquilo que diz respeito às habitações e aos estabelecimentos de trabalho em geral, deverão ter locais independentes destinados à manipulação ou fabrico, de acordo com as normas farmacêuticas;

III. os locais destinados à instalação dos órgãos executivos de atividade hemoterápica deverão satisfazer as exigências referentes à habilitação e estabelecimento de trabalho em geral;

IV. os estabelecimentos e compartimentos industriais, que trabalham com microorganismos patogênicos, deverão possuir instalações para o tratamento de água e esgotos, devidamente aprovadas pelo órgão competente estadual.

Está em conformidade com o Capítulo XII apenas o que se afirma em

  • A.

    I

  • B.

    II.

  • C.

    I e II.

  • D.

    II e III.

  • E.

    III e IV.

O texto do artigo 239, Seção II, Capítulo XII, Decreto n.º 12.342, de 27.09.78, afirma que as indústrias de saneantes domissanitários – inseticidas, raticidas, desinfetantes e detergentes para uso doméstico – além de atender as condições referentes às habitações e estabelecimentos de trabalho em geral, deverão ter compartimentos

  • A.

    para fabricação no mesmo local daquele destinado ao laboratório de controle.

  • B.

    independentes para depósito de matéria-prima e de produto acabado.

  • C.

    destinado ao estoque e lavagem de embalagens recicláveis e de vidro.

  • D.

    para laboratório de controle ambiental, sendo o controle químico feito por outra empresa.

  • E.

    de, no mínimo, 6,0 m² para o laboratório de controle, independente ou não da presença de residências.

O artigo 251, do Decreto n.º 12.342, de 27.09.78, descreve o local para instalação dos laboratórios de análises clínicas, de patologia clínica, de hematologia clínica, de anatomia patológica, de citologia, de líquido cefalorraquidiano, de radioisotopologia in vitro e in vivo e congêneres, além das disposições referentes às habitações e estabelecimentos de trabalho em geral e faz uma série de exigências, dentre as quais podem ser citadas:

  • A.

    o piso deverá ser de material liso, resistente e impermeável, paredes pintadas de cor clara, com barra lisa e impermeável até 2 metros de altura, no mínimo, e de material adequado aprovado pela autoridade sanitária ou de azulejos de cor clara.

  • B.

    os forros devem ser pintados de cor clara com tinta impermeável e resistente, pisos de cor branca e antiderrapante e paredes obrigatoriamente cobertas até o teto por azulejo de cor branca, com rejunte branco.

  • C.

    os compartimentos destinados à recepção, colheita, secretaria e arquivo deverão ser separados até o forro, ou não, por paredes ou divisões ininterruptas, de cor clara, com área mínima de 10 m².

  • D.

    o compartimento destinado ao laboratório deverá conter área de, no mínimo, 10 m², separado da recepção e secretaria, porém não separado por paredes ou divisões da área de coleta que deverá ter, no mínimo, 20 m²

  • E.

    as paredes e os forros deverão, obrigatoriamente, ser revestidos de mesmo material, as divisões separando os compartimentos não poderão ultrapassar a altura de 2 m, o piso deverá ser liso e de cor branca em todos os compartimentos.

Considere o contido no artigo 275, Capítulo XXIII, do Decreto n.º 12.342, de 27.09.78.

I. Localização aprovada pelo Poder Público Municipal.

II. Jaulas, cercados, fossos e demais instalações destinadas à permanência de aves ou animais, distanciados 40 m, no mínimo, das divisas dos terrenos vizinhos e dos logradouros públicos.

III. Área restante, entre instalações e divisas, somente utilizável para uso humano.

IV. Manutenção em perfeitas condições de higiene. Trata-se de exigências indicadas

  • A.

    aos canis.

  • B.

    aos jardins ou parques zoológicos.

  • C.

    às clínicas veterinárias.

  • D.

    aos estabelecimentos de pensão e adestramento.

  • E.

    aos laboratórios veterinários.

O artigo 362, do Decreto n.º 12.342, estabelece que "para os efeitos deste Regulamento e de suas Normas Técnicas Especiais, consideram-se roedores de importância sanitária os ratos e camundongos conhecidos como "ratos domésticos", ou simplesmente "ratos" pertencentes

  • A.

    apenas às espécies Rattus norvegicus e Rattus rattus."

  • B.

    apenas à espécie Rattus rattus."

  • C.

    apenas à espécie Mus musculus."

  • D.

    apenas às espécies Mus musculus e Rattus rattus."

  • E.

    Mus musculus, Rattus norvegicus e Rattus rattus."

No Livro IX, Título I, do Decreto n.º 12.342, que trata de inseticidas e raticidas, afirma-se que

I. o controle da aplicação de raticidas registrados no órgão federal competente e classificados como de alta toxidade, será privativo de empresas e entidades especializadas.

II. somente poderão ser empregados, para fins domésticos, raticidas registrados pelo órgão federal competente e classificados como de baixa e média toxidade.

III. os inseticidas ou raticidas registrados pelo órgão federal competente poderão ser aplicados por qualquer pessoa em empresas, entidades públicas e residências.

IV. as empresas especializadas na manipulação ou aplicação de inseticidas e de raticidas deverão decidir sobre o uso de equipamentos de proteção, bastando para isso informar o órgão estadual competente.

Está correto o contido apenas em

  • A.

    I

  • B.

    II.

  • C.

    III

  • D.

    I e II.

  • E. III e IV.
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