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CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL
Mais de 17 milhões de trabalhadores fizeram a Carteira de Trabalho Digital e a utilizam no lugar do documento impresso. A versão digital do documento já foi acessada por mais de 100 milhões de vezes desde janeiro de 2019. Desse total, 91 milhões de acessos foram feitos em 2020.
Para o Ministério da Economia, a Carteira de Trabalho Digital está beneficiando milhões de brasileiros. Neste momento da pandemia causada pela covid-19, o serviço tem sido fundamental para o atendimento do trabalhador com conforto e segurança, comentou o secretário adjunto de Trabalho, Ricardo de Souza Moreira.
BENEFÍCIOS
Pelo serviço digital, é possível consultar as informações de qualificação civil, obtidas da base de dados do CPF, e os dados de contratos de trabalho, obtidos do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
A solicitação do seguro-desemprego e a apresentação de recurso contra eventual indeferimento também podem ser realizados por meio da Carteira de Trabalho Digital, além do acompanhamento do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) e do Abono Salarial.
A Carteira de Trabalho Digital tem o CPF como o único número de identificação, sendo este número válido para fins de registro trabalhista. Dessa maneira, não é mais necessária a emissão do documento físico em papel para contratação em empresas que já devem utilizar o eSocial. Essas empresas ficam desobrigadas de realizar anotações no documento físico e o trabalhador pode ser contratado apresentando apenas o número do CPF.
O Ministério da Economia vem aperfeiçoando o aplicativo constantemente tendo como base sugestões recebidas dos cidadãos e de pesquisas de experiências de usuários.
CRIAÇÃO
Com a Portaria 1.065, de 29 de setembro de 2019, a Carteira de Trabalho Digital passou a substituir o documento físico de papel, sendo emitida automaticamente para todo brasileiro ou estrangeiro que tenha inscrição no Cadastro das Pessoas Físicas (CPF).
O serviço permite ao trabalhador acompanhar os registros de sua vida laboral, nas bases governamentais, inclusive naquelas que já estavam registradas na Carteira de Trabalho em papel.
Fonte: Gov Br, em 2020 (disponível em: https://bit.ly/2CFRu69). Com adaptações.
Leia o texto 'CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL' e, em seguida, analise as afirmativas abaixo:
I. Após a leitura e análise detalhada das informações do texto, o leitor pode concluir que a Carteira de Trabalho Digital tem a data de nascimento como o único número de identificação, sendo esse número válido para fins de registro trabalhista.
II. A solicitação do seguro-desemprego e a apresentação de recurso contra eventual indeferimento podem ser realizados por meio da Carteira de Trabalho Digital, de acordo com o autor.
III. A versão digital da Carteira de Trabalho já foi acessada mais de 100 milhões de vezes, desde janeiro de 2009, de acordo com o texto.
Marque a alternativa CORRETA:
CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL
Mais de 17 milhões de trabalhadores fizeram a Carteira de Trabalho Digital e a utilizam no lugar do documento impresso. A versão digital do documento já foi acessada por mais de 100 milhões de vezes desde janeiro de 2019. Desse total, 91 milhões de acessos foram feitos em 2020.
Para o Ministério da Economia, a Carteira de Trabalho Digital está beneficiando milhões de brasileiros. Neste momento da pandemia causada pela covid-19, o serviço tem sido fundamental para o atendimento do trabalhador com conforto e segurança, comentou o secretário adjunto de Trabalho, Ricardo de Souza Moreira.
BENEFÍCIOS
Pelo serviço digital, é possível consultar as informações de qualificação civil, obtidas da base de dados do CPF, e os dados de contratos de trabalho, obtidos do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
A solicitação do seguro-desemprego e a apresentação de recurso contra eventual indeferimento também podem ser realizados por meio da Carteira de Trabalho Digital, além do acompanhamento do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) e do Abono Salarial.
A Carteira de Trabalho Digital tem o CPF como o único número de identificação, sendo este número válido para fins de registro trabalhista. Dessa maneira, não é mais necessária a emissão do documento físico em papel para contratação em empresas que já devem utilizar o eSocial. Essas empresas ficam desobrigadas de realizar anotações no documento físico e o trabalhador pode ser contratado apresentando apenas o número do CPF.
O Ministério da Economia vem aperfeiçoando o aplicativo constantemente tendo como base sugestões recebidas dos cidadãos e de pesquisas de experiências de usuários.
CRIAÇÃO
Com a Portaria 1.065, de 29 de setembro de 2019, a Carteira de Trabalho Digital passou a substituir o documento físico de papel, sendo emitida automaticamente para todo brasileiro ou estrangeiro que tenha inscrição no Cadastro das Pessoas Físicas (CPF).
O serviço permite ao trabalhador acompanhar os registros de sua vida laboral, nas bases governamentais, inclusive naquelas que já estavam registradas na Carteira de Trabalho em papel.
Fonte: Gov Br, em 2020 (disponível em: https://bit.ly/2CFRu69). Com adaptações.
Leia o texto 'CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL' e, em seguida, analise as afirmativas abaixo:
I. Após a leitura do texto, o leitor pode concluir que o Ministério da Economia vem aperfeiçoando o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital constantemente, tendo como base sugestões recebidas dos cidadãos e das pesquisas de experiências de usuários.
II. Após a análise do texto, é possível concluir que a Carteira de Trabalho Digital permite o acompanhamento do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), mas não do Abono Salarial.
III. Na perspectiva de Ricardo de Souza Moreira, no momento da pandemia causada pela covid-19, o serviço da Carteira de Trabalho Digital tem sido fundamental para o atendimento do trabalhador com conforto e segurança, de acordo com o autor.
Marque a alternativa CORRETA:
CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL
Mais de 17 milhões de trabalhadores fizeram a Carteira de Trabalho Digital e a utilizam no lugar do documento impresso. A versão digital do documento já foi acessada por mais de 100 milhões de vezes desde janeiro de 2019. Desse total, 91 milhões de acessos foram feitos em 2020.
Para o Ministério da Economia, a Carteira de Trabalho Digital está beneficiando milhões de brasileiros. Neste momento da pandemia causada pela covid-19, o serviço tem sido fundamental para o atendimento do trabalhador com conforto e segurança, comentou o secretário adjunto de Trabalho, Ricardo de Souza Moreira.
BENEFÍCIOS
Pelo serviço digital, é possível consultar as informações de qualificação civil, obtidas da base de dados do CPF, e os dados de contratos de trabalho, obtidos do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
A solicitação do seguro-desemprego e a apresentação de recurso contra eventual indeferimento também podem ser realizados por meio da Carteira de Trabalho Digital, além do acompanhamento do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) e do Abono Salarial.
A Carteira de Trabalho Digital tem o CPF como o único número de identificação, sendo este número válido para fins de registro trabalhista. Dessa maneira, não é mais necessária a emissão do documento físico em papel para contratação em empresas que já devem utilizar o eSocial. Essas empresas ficam desobrigadas de realizar anotações no documento físico e o trabalhador pode ser contratado apresentando apenas o número do CPF.
O Ministério da Economia vem aperfeiçoando o aplicativo constantemente tendo como base sugestões recebidas dos cidadãos e de pesquisas de experiências de usuários.
CRIAÇÃO
Com a Portaria 1.065, de 29 de setembro de 2019, a Carteira de Trabalho Digital passou a substituir o documento físico de papel, sendo emitida automaticamente para todo brasileiro ou estrangeiro que tenha inscrição no Cadastro das Pessoas Físicas (CPF).
O serviço permite ao trabalhador acompanhar os registros de sua vida laboral, nas bases governamentais, inclusive naquelas que já estavam registradas na Carteira de Trabalho em papel.
Fonte: Gov Br, em 2020 (disponível em: https://bit.ly/2CFRu69). Com adaptações.
Leia o texto 'CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL' e, em seguida, analise as afirmativas abaixo:
I. As informações presentes no texto permitem inferir que, pelo serviço digital da Carteira de Trabalho Digital, é possível consultar as informações de qualificação civil e os dados de contratos de trabalho.
II. As informações presentes no texto permitem ao leitor entender que a Portaria nº 1.065, de 29 de setembro de 2019, determinou que o CPF deveria substituir a Carteira de Trabalho Digital e o documento físico de papel em todas as bases de dados públicas.
III. O serviço da Carteira de Trabalho Digital permite ao trabalhador acompanhar os registros de sua vida laboral, nas bases governamentais, inclusive naquelas que já estavam registradas na Carteira de Trabalho em papel, de acordo com os dados e informações do texto que foram apresentados ao leitor.
Marque a alternativa CORRETA:
CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL
Mais de 17 milhões de trabalhadores fizeram a Carteira de Trabalho Digital e a utilizam no lugar do documento impresso. A versão digital do documento já foi acessada por mais de 100 milhões de vezes desde janeiro de 2019. Desse total, 91 milhões de acessos foram feitos em 2020.
Para o Ministério da Economia, a Carteira de Trabalho Digital está beneficiando milhões de brasileiros. Neste momento da pandemia causada pela covid-19, o serviço tem sido fundamental para o atendimento do trabalhador com conforto e segurança, comentou o secretário adjunto de Trabalho, Ricardo de Souza Moreira.
BENEFÍCIOS
Pelo serviço digital, é possível consultar as informações de qualificação civil, obtidas da base de dados do CPF, e os dados de contratos de trabalho, obtidos do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
A solicitação do seguro-desemprego e a apresentação de recurso contra eventual indeferimento também podem ser realizados por meio da Carteira de Trabalho Digital, além do acompanhamento do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) e do Abono Salarial.
A Carteira de Trabalho Digital tem o CPF como o único número de identificação, sendo este número válido para fins de registro trabalhista. Dessa maneira, não é mais necessária a emissão do documento físico em papel para contratação em empresas que já devem utilizar o eSocial. Essas empresas ficam desobrigadas de realizar anotações no documento físico e o trabalhador pode ser contratado apresentando apenas o número do CPF.
O Ministério da Economia vem aperfeiçoando o aplicativo constantemente tendo como base sugestões recebidas dos cidadãos e de pesquisas de experiências de usuários.
CRIAÇÃO
Com a Portaria 1.065, de 29 de setembro de 2019, a Carteira de Trabalho Digital passou a substituir o documento físico de papel, sendo emitida automaticamente para todo brasileiro ou estrangeiro que tenha inscrição no Cadastro das Pessoas Físicas (CPF).
O serviço permite ao trabalhador acompanhar os registros de sua vida laboral, nas bases governamentais, inclusive naquelas que já estavam registradas na Carteira de Trabalho em papel.
Fonte: Gov Br, em 2020 (disponível em: https://bit.ly/2CFRu69). Com adaptações.
Leia o texto 'CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL' e, em seguida, analise as afirmativas abaixo:
I. A Carteira de Trabalho Digital dispensa diversas empresas de realizar anotações no documento físico e o trabalhador pode ser contratado apresentando apenas o número do CPF, de acordo com o texto.
II. Para o Ministério da Economia, a Carteira de Trabalho Digital está beneficiando milhões de brasileiros, embora esteja restrita aos estados das regiões Norte e Nordeste, de acordo com o texto.
III. O texto leva o leitor a inferir que a Carteira de Trabalho Digital é emitida automaticamente para todo brasileiro ou estrangeiro que tenha inscrição no Cadastro das Pessoas Físicas (CPF).
Marque a alternativa CORRETA:
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