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Conhecimentos Técnicos de um determinado Cargo/Área - Transporte Marítimo - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2012
Um importante ponto na exploração comercial de um navio é a distinção de responsabilidades quanto à Gestão Náutica e à Gestão Comercial.
Nesse sentido, refere-se à Gestão Náutica a responsabilidade
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Num contrato de fretamento, o documento que comprova o contrato firmado entre as duas partes principais, fretador e afretador, denomina-se
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Em relação às obrigações das partes num contrato de fretamento por tempo (TCP), considere as afirmativas abaixo.
I - O armador-fretador deve manter o navio em condições de navegabilidade desde o momento em que ele é colocado à disposição do afretador, conservando-o assim por todo o tempo de duração do contrato.
II - A principal obrigação do afretador é pagar o frete, que é determinado em função do tempo, independente da efetiva utilização do navio, salvo, evidentemente, as hipóteses de off-hire.
III - O afretador deve exercer a utilização do navio dentro de limitações preestabelecidas e relacionadas na carta de fretamento, sem, contudo, arcar com os gastos da exploração comercial da embarcação.
Está correto o que se afirma em
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O contrato de fretamento por tempo (TCP) é o contrato pelo qual o fretador se obriga a pôr à disposição do afretador um determinado navio
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Um dos contratos-tipo mais utilizados para carga seca, na modalidade de contrato de fretamento por viagem (VCP), é o
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O subfretamento de um navio caracteriza-se pela existência, de fato e de direito, de dois contratos de fretamento distintos: um primeiro, decorrente da relação originária entre o armador-fretador e o afretador original; e um segundo, de subafretamento entre o afretador original e o terceiro subafretador.
Considerando a hipótese de o contrato principal ser na modalidade TCP, o afretador original poderá subfretar o navio por
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Num contrato de fretamento de navio a casco nu (BCP), o fretador assume somente as responsabilidades decorrentes dos custos de capital incidentes sobre o navio.
Esses custos compreendem
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Num fretamento por viagem, a indenização paga pelo afretador ao armador-fretador, quando o navio excede o tempo de estadia por fato não imputável ao armador-fretador, é denominada
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Independentemente da modalidade de contrato de fretamento, o fretador tem por obrigação disponibilizar o navio, em data e local convencionados, em condições de navegabilidade.
Essas condições compreendem a navegabilidade
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