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A empresa Zucata S/A, que negocia com máquinas usadas, em 30 de abril, promoveu uma venda dos seguintes itens:
um trator de seu estoque de vendas, vendido por R$ 35.000,00; um jeep de seu imobilizado, vendido por R$ 25.000,00; e um imóvel de sua propriedade, vendido por R$ 70.000,00.
A operação de venda não sofrerá nenhum gravame fiscal, a não ser de imposto de renda sobre eventuais lucros ao fim do ano e que serão calculados naquela ocasião.
Os dados para custeamento da transação foram os seguintes:
- o trator foi adquirido por R$ 28.000,00, tem vida útil de 10 anos e já estava na empresa há dois anos e meio; - o jeep foi adquirido por R$ 20.000,00, tem vida útil de 8 anos e já estava na empresa há dois anos; - o imóvel foi adquirido por R$ 80.000,00, tem uma edificação equivalente a 40% do seu valor, com vida útil estimada em 25 anos e já estava na empresa há dez anos.
Considerando essas informações, podemos afirmar que, na operação de venda, a Zucata alcançou um lucro global de
R$ 26.200,00
R$ 26.000,00
R$ 21.000,00
R$ 19.800,00
R$ 14.000,00
A empresa Zola estava desmontando seu parque operacional e, para isto, efetuou as seguintes operações:
a - vendeu, a vista, por R$ 3.000,00 uma máquina adquirida por R$ 4.000,00 e que já fora depreciada em 70%;
b - baixou do acervo patrimonial um guindaste comprado por R$ 5.000,00, já depreciado em 80%; e
c - alienou por R$ 2.000,00 um cofre, ainda bom, com valor contábil de R$ 3.000,00, embora já depreciado em 25%.
No período não houve incidência de correção monetária e as operações não sofreram tributação.
Considerando apenas as transações citadas, podemos dizer que a empresa Zola incorreu em
custos de R$ 13.000,00.
custos de R$ 4.450,00.
lucros de R$ 550,00.
perdas de R$ 2.600,00.
perdas de R$ 200,00.
O patrimônio da Cia. ZAZ TRAZ S/A foi devidamente apurado em 31.12.01, data do encerramento do exercício, demonstrando os dados abaixo, em ordem alfabética.
A elaboração do Balanço Patrimonial, com base nas contas e nos saldos acima, certamente demonstrará:
Ativo Permanente no valor de R$ 3.600,00
Patrimônio Bruto no valor de R$ 14.500,00
Patrimônio Líquido no valor de R$ 9.000,00
saldos credores no valor de R$ 14.500,00
saldos devedores no valor de R$ 18.100,00
Todas as opções abaixo descritas são transações entre partes relacionadas, exceto:
compras ou vendas de produtos/serviços, realizadas pela controladora, que constituem o objeto social da empresa controlada
avais, fianças e hipotecas, depósitos e outras garantias concedidas a empresas de acionistas controladores
direitos de preferência à subscrição de valores mobiliários de empresas coligadas em condições favorecidas
quaisquer transferências não remuneradas efetuadas com empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico
alienação ou transferência de direitos de propriedade industrial realizada sem qualquer tipo de benefício ou dependência
Quando os laudos de avaliação indicarem que, no conjunto, o total apurado é inferior ao valor contábil dos ativos imobilizados, deve ser observado o seguinte procedimento.
Quando de uma primeira reavaliação ou quando não houver saldo na reserva de reavaliação não cabe o reconhecimento do efeito negativo.
Quando houver saldo na reserva de reavaliação o efeito negativo deve ser reconhecido, creditando-se a reserva de reavaliação no patrimônio líquido e debitando-se o valor da reavaliação no Ativo Permanente imobilizado.
O reconhecimento do ativo deve ser feito com um lançamento de débito no ativo imobilizado e de crédito em uma reserva de lucro.
Quando de uma primeira reavaliação ou quando não houver saldo na reserva de reavaliação cabe o reconhecimento do efeito negativo.
Quando houver saldo na reserva de reavaliação o efeito negativo deve ser reconhecido, creditando-se a reserva de reavaliação no patrimônio líquido e debitando-se imposto de renda diferido.
O critério da avaliação contábil a ser aplicado aos títulos de crédito, e a quaisquer valores mobiliários não classificados como Investimentos Permanentes é:
Custo ou mercado dos dois o menor
Custo histórico como base de valor
Custo corrente ou o de reposição
Custo de Realização acrescido dos rendimentos
Custo original como base de valor
Nos processos de fusão, cisão ou incorporação envolvendo companhias abertas a divulgação das condições de negociações deve ser feita:
dando destaque entre outros itens aos benefícios esperados de natureza patrimonial, empresarial, legal e financeira e demais efeitos positivos da operação bem como os eventuais fatores de risco envolvidos
nos jornais utilizados habitualmente pela companhia e comunicada 10 dias antes da assembléia geral aos acionistas minoritários, ao Ministério da Fazenda e aos principais credores das companhias envolvidas
apenas aos acionistas minoritários, à Comissão de Valores Mobiliários, aos principais credores e às bolsas de valores 30 dias após a data da realização da assembléia geral que irá deliberar sobre o protocolo
apenas aos acionistas ordinários, ao Banco Central, aos principais credores e a todas as bolsas de valores, na data da realização da assembléia geral que irá deliberar sobre o protocolo de intenções
dando destaque apenas aos itens de natureza patrimonial, financeira e legal, no prazo de 30 dias após a realização da assembléia geral e publicando 90 dias após a assembléia
De acordo com a Lei 6.404/76 - Lei das S/A., incorporação é operação pela qual
se unem duas ou mais sociedades sem formar uma sociedade nova.
se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações.
a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim, ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, e dividindo-se o seu capital, se parcial a versão.
uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações.
a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, sem extinguir a sociedade cindida.
No processo de elaboração da consolidação das demonstrações não são excluídos os(as):
lucros não realizados decorrentes de operações de venda de ativos entre as empresas do grupo
vendas de qualquer natureza realizadas entre a empresa controlada e sua controladora
dividendos recebidos por conta de participações societárias avaliadas por equivalência patrimonial
receitas auferidas por conta de juros cobrados em contrato de mútuo realizado entre empresas do grupo
vendas de serviços realizadas entre a empresa controladora e suas controladas
De acordo com a Instrução CVM 247/96, poderão ser excluídas da obrigatoriedade de Consolidação de Demonstrações Financeiras:
todas as companhias abertas que tiverem mais de 30% do seu patrimônio líquido representado por investimentos em controladas
sociedades controladas que apresentarem efetivas e claras evidências de perda de continuidade
sociedades controladas que apresentarem efetivas e claras evidências de manutenção da continuidade
todas as companhias abertas que tiverem menos de 30% do seu patrimônio líquido representado por investimentos em controladas
sociedades controladas que não se configurem como parte relacionada e não operem com a controladora
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