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O ágio na compra de investimento avaliado pelo método da equivalência patrimonial é determinado pelo valor pago que exceder
ao valor do capital da investidora.
ao valor de cotação em bolsa.
ao valor do capital da investida.
ao valor patrimonial da ação.
ao valor do capital e reservas de capital da investida.
Em circunstâncias que determinem situações que configurem a existência de perdas já previstas mas não contabilizadas pelas coligadas ou controladas, deve ser constituída uma provisão para perdas em Investimentos. Sobre esse assunto a Instrução CVM 247/96, em seu artigo 12 inciso II, estabelece como perdas potenciais
responsabilidade formal ou operacional para cobertura de passivo a descoberto e tendência de perecimento de investimento
tendência de perecimento do investimento e elevado risco de paralisação de operações de coligadas e controladas
eventos que resultarem em perdas não provisionadas pelas coligadas ou controladas em suas demonstrações contábeis
elevado risco de paralisação de operações de coligadas e controladas e responsabilidade formal ou operacional para cobertura de passivo a descoberto
perdas decorrentes de sinistros já ocorridos e ainda não registradas contabilmente pela controlada ou coligada
Utilizando apenas as informações contidas na tabela abaixo, responda às questões 07 e 08.
Quadro de composição acionária das companhias Mauá e Rondon:
A Cia. Itararé tem uma participação total nas investidas na seguinte ordem:
67% na Cia. Rondon, 30% na Cia. Caxias e 40% na Cia. Mauá
70% na Cia. Rondon, 70% na Cia. Caxias e 38% na Cia. Mauá
70% na Cia. Rondon, 70% na Cia. Caxias e 20% na Cia. Mauá
87% na Cia. Rondon, 70% na Cia. Caxias e 48% na Cia. Mauá
10% na Cia. Rondon, 70% na Cia. Caxias e 40% na Cia. Mauá
Utilizando apenas as informações contidas na tabela abaixo, responda às questões 07 e 08.
Quadro de composição acionária das companhias Mauá e Rondon:
O percentual de participação indireta da Cia. Itararé nas empresas Mauá e Rondon é:
18% na Cia. Mauá e 77% na Cia. Rondon
28% na Cia. Mauá e 20% na Cia. Rondon
28% na Cia. Mauá e 7% na Cia. Rondon
8% na Cia. Mauá e 28% na Cia. Rondon
7% na Cia. Mauá e 70% na Cia. Rondon
De acordo com a Instrução 247/96 da CVM, são consideradas participações societárias equiparadas às coligadas quando uma sociedade participa da outra
com 5% ou mais do capital votante e mais de 20% do Exigível a Longo Prazo sem, entretanto, ocorrer dependência financeira
com 5% do capital votante sem, entretanto, controlá-la, independentemente da participação total do capital da investida
com 10% ou mais do capital total da investida sem, entretanto, controlá-la, independentemente da participação total no Exigível da investida
com 10% ou mais do capital votante exercendo o controle econômico e administrativo, independentemente da participação total do capital da investida
com 10% ou mais do capital votante sem, entretanto, controlá-la, independentemente da participação total do capital da investida
De acordo com a Instrução CVM 247/96, para determinação do cálculo do valor do Investimento e o respectivo cálculo da equivalência patrimonial não são excluídos
os prejuízos decorrentes de transações com a investidora, coligadas e controladas
os resultados obtidos em transações realizadas com controladas indiretas e coligadas equiparadas
todos os resultados apurados em venda de imobilizados e transferência de realizáveis ocorrida entre controladas, coligadas e a investidora
os lucros apurados em operações de venda de Imobilizados das empresas coligadas efetivas para a investidora
quaisquer resultados obtidos em transações efetuadas entre investidora, coligadas e controladas
O método da Equivalência Patrimonial reconhece, na investidora, as alterações ocorridas nas empresas investidas quando estas afetarem:
O Ativo Circulante das Controladas e Coligadas.
O Ativo Permanente das empresas Controladas.
Os ativos não circulantes das companhias Investidas.
O Patrimônio Líquido das empresas Investidas.
O Passivo Exigível de Longo Prazo das Investidas.
De acordo com a Lei das S/A. no 6.404/76, Art. 247, considera-se relevante o investimento:
Em cada sociedade coligada ou controlada, se o valor contábil é igual a 5% do valor do patrimônio líquido da companhia investidora.
No conjunto das sociedades coligadas e controladas, se o valor corrente é igual ou superior a 20% do valor do patrimônio líquido da companhia investidora.
Em cada sociedade coligada ou controlada, se o valor contábil é igual ou superior a 10% do valor do patrimônio líquido da companhia investidora.
No conjunto das sociedades coligadas e controladas, se o valor de mercado é igual ou superior a 25% do valor do patrimônio líquido da companhia investidora.
Em cada sociedade coligada ou controlada, se o valor de realização é igual ou superior a 15% do valor do patrimônio líquido da companhia investidora.
As perdas permanentes em investimentos avaliados pelo método da equivalência patrimonial são denominadas de perdas efetivas, segundo a Instrução CVM 247/96, quando provenientes de:
Eventos que possam indicar perda total de créditos contra coligadas e controladas.
Perdas resultantes do processo de produção industrial de controladas e coligadas não provisionadas.
Eventos que possam prever perda parcial ou total do valor contábil do investimento.
Eventos que resultarem em perdas não provisionadas pelas coligadas e controladas em suas demonstrações contábeis.
Situação de elevado risco de paralisação de operações de coligadas ou controladas.
De acordo com a Instrução CVM 247/1996 é considerada controlada:
uma empresa que participa indiretamente de outra com até 10% do capital total e o valor contábil do investimento não excede a 5% do patrimônio líquido da investidora.
uma empresa que participa diretamente da outra com até 10% do capital total e o valor contábil do investimento não excede a 5% do patrimônio líquido da investidora.
filial ou escritório no exterior, sempre que os ativos e passivos não estejam incluídos na contabilidade da investidora, por força de legislação específica.
uma empresa que participa indiretamente da outra com até 5% do capital preferencial e o valor contábil do investimento não excede a 8% do patrimônio líquido da investidora.
filial ou agência de investida localizada no país cuja participação societária da investidora seja de até 5% do capital votante e o valor contábil do investimento é inferior a 10% do seu patrimônio líquido.
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