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O art. 35 da Lei nº 4.320/64 estatui que pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas e as despesas nele legalmente empenhadas. Disso pode-se depreender que a Contabilidade Pública em nosso país adota o:
regime misto, sendo de caixa para receitas e de competência para despesas
regime misto, sendo de competência para receitas e de caixa para despesas
regime híbrido, sendo de competência para receitas e de caixa para despesas
Acerca da conta "Disponibilidade por Fontes de Recursos", que, no Plano de Contas do Estado do Paraná, caracteriza-se pelo grupo 81910000, é correto afirmar que:
tem seu saldo reduzido pela emissão de empenho.
por ser conta de compensação, tem seu saldo "zerado" após o encerramento do exercício
se seu saldo, ao final do exercício, for negativo, deverá ocorrer, no exercício subseqüente, o recebimento de recursos financeiros destinados ao pagamento de Restos a Pagar.
mantém sempre igualdade com o saldo bancário, sendo, porém, discriminada de forma analítica.
O Plano de Contas Único do Governo Federal compõe-se das seguintes partes básicas: relação das contas agrupadas segundo suas funções; descrição das funções das contas; e indicação do mecanismo de débito e crédito de cada conta.
No caso do recebimento de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), incluso entre os valores já inscritos em Dívida Ativa, esse mecanismo de débito e crédito deverá ser processado com:(1) débito de R$ 2.100,00 em Bancos c/ Movimento e crédito do mesmo valor em Receita Corrente, no sistema financeiro;
(2) débito de R$ 2.100,00 em Receita Realizada e crédito do mesmo valor em Receita a Realizar, no sistema orçamentário;
(3) débito de R$ 2.100,00 em Mutações Passivas e crédito do mesmo valor em Dívida Ativa, no sistema patrimonial.
(1) débito de R$ 2.100,00 em Bancos c/ Movimento e crédito do mesmo valor em Dívida Ativa, no sistema financeiro;
(2) débito de R$ 2.100,00 em Receita Realizada e crédito do mesmo valor em Receita a Realizar, no sistema orçamentário;
(3) débito de R$ 2.100,00 em Mutações Passivas e crédito do mesmo valor em Receita Corrente, no sistema patrimonial.
(1) débito de R$ 2.100,00 em Bancos c/ Movimento e crédito do mesmo valor em Receita Corrente, no sistema financeiro;
(2) débito de R$ 2.100,00 em Receita Realizada e crédito do mesmo valor em Receita a Realizar, no sistema orçamentário;
(3) débito de R$ 2.100,00 em Mutações Ativas e crédito do mesmo valor em Dívida Ativa, no sistema patrimonial.
(1) débito de R$ 2.100,00 em Bancos c/Movimento e crédito do mesmo valor em Receita Corrente, no sistema financeiro;
(2) débito de R$ 2.100,00 em Receita Realizada e crédito do mesmo valor em Receita a Realizar, no sistema orçamentário;
(3) débito de R$ 2.100,00 em Dívida Ativa e crédito do mesmo valor em Mutações Passivas, no sistema patrimonial.
(1) débito de R$ 2.100,00 em Bancos c/ Movimento e crédito do mesmo valor em Receita Corrente, no sistema financeiro;
(2) débito de R$ 2.100,00 em Receita a Realizar e crédito do mesmo valor em Receita Realizada, no sistema orçamentário;
(3) débito de R$ 2.100,00 em Mutações Passivas e crédito do mesmo valor em Dívida Ativa, no sistema patrimonial.
Assinale a alternativa CORRETA.
Despesas de custeio são as destinadas à manutenção dos serviços criados anteriormente à lei do orçamento.
A despesa orçamentária não precisa ser fixada no orçamento público.
Transferências de capital referem-se às alienações de bens e às amortizações de empréstimos.
A Despesa Pública classifica-se, inicialmente, em dois grupos: despesa corrente e despesa de capital.
Em se tratando da Contabilidade Pública, temos que o Ativo Compensado poderá ser representado pelas seguintes contas, EXCETO:
Valores de Terceiros.
Controles de Natureza Ativa.
Responsabilidades de Terceiros.
Responsabilidades do Poder Público.
Na Demonstração das Variações Patrimoniais, o resultado (..1..) é apurado pela diferença entre (..2..). (..1..) (..2..)
financeiro as variações ativas e passivas
patrimonial as variações ativas e passivas
patrimonial as receitas previstas e as despesas fixadas
financeiro as receitas previstas e as despesas fixadas
Em sentido amplo, os ingressos de recursos financeiros nos cofres do Estado denominam-se receitas públicas. A receita orçamentária que, no momento do reconhecimento do crédito, aumenta a situação líquida patrimonial da entidade e constitui fato contábil modificativo aumentativo, é denominada:
Instruções para responder às questões de números 68 a 71.
Considere os balancetes preliminares para determinar o valor solicitado em cada questão (valores em reais).
A Demonstração de Variações Patrimoniais apresentará
Déficit de 825
Superávit de 1.275
Déficit de 1.550
Superávit de 2.125
Déficit de 2.625
O detalhamento das classificações orçamentárias da receita, no âmbito da União, é normatizado por meio de portaria da Secretaria de Orçamento Federal (SOF), órgão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG). As receitas orçamentárias são classificadas segundo os seguintes critérios: Natureza, Fonte/Destinação de Recursos e Indicador de Resultado Primário. A natureza de receita é a menor célula de informação no contexto orçamentário para as receitas públicas, por isso contém todas as informações necessárias para as devidas alocações orçamentárias. A fim de possibilitar identificação detalhada dos recursos que ingressam nos cofres públicos, esta classificação é formada por um código numérico de 8 dígitos que se subdivide em seis níveis. A tabela a seguir apresenta esta classificação:
A classificação que preenche a lacuna da tabela acima é:
Existe uma espécie de operação de crédito contratual em que não há ingresso efetivo de recursos financeiros nos cofres da entidade, como, por exemplo, a que é realizada diretamente com o fornecedor do bem. Esta operação de crédito é denominada:
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