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A natureza intuitu personae dos contratos administrativos corresponde à execução pessoal pelo contratado,
passível de cessão ou transferência para atender o interesse público, mediante termo de reti-ratificação.
razão pela qual é vedado prever no edital e no contrato a cessão parcial.
sendo legítima a subcontratação total ou parcial, mediante termo aditivo ao contrato.
admitida a subcontratação parcial no limite admitido pela Administração no edital e no contrato.
não sendo legítima a subcontratação, mesmo quando prevista no edital.
Para responder às questões de números 28 a 32, considere a seguinte situação:
Quanto à revogação dos contratos em questão, a situação narrada contém impropriedade, pois
um contrato administrativo, depois de celebrado, não pode ser revogado unilateralmente.
uma sociedade de economia mista não tem a prerrogativa da revogação de seus contratos.
o motivo consistente em nulidade dos contratos não é próprio para sua revogação.
uma sociedade de economia mista não tem a prerrogativa de agir de ofício.
a revogação desses contratos teria de ser decidida pelo Poder Judiciário.
Para os fins da Lei nº 8.666/1993, todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada, considera-se
proposta.
compra.
contrato.
serviço.
tomada de preços.
A Administração, após prévio procedimento licitatório, celebrou contrato para construção de unidades habitacionais, verificando, posteriormente, a necessidade de um número menor de unidades em relação ao fixado no edital e objeto do contrato já firmado. De acordo com os princípios e normas que regem o contrato administrativo, a Administração, deparando-se com a situação relatada,
não poderá alterar o contrato, eis que não se trata de fato superveniente mas sim de falha na definição do objeto, devendo ser instaurado novo procedimento licitatório.
somente poderá alterar o contrato para redução do objeto inicialmente pactuado com a anuência expressa da contratada.
poderá alterar o contrato, com ou sem anuência da contratada, independentemente do percentual suprimido, tendo em vista que a lei permite adequações quantitativas que não desnaturem o objeto.
poderá alterar o contrato, independentemente da anuência da contratada, desde que a parcela suprimida não ultrapasse 25% do valor inicial do contrato.
somente poderá alterar o contrato para redução quantitativa do objeto mediante a anuência expressa da contratada e até o limite de 25% do valor pactuado.
Direito Administrativo - Contratos - Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicos (FEPESE) - 2005
De acordo com a Lei nº 8666/93, é correto afirmar acerca do contrato administrativo:
Os contratos administrativos podem ser rescindidos unilateralmente, por interesse público relevante, independentemente de processo administrativo e de indenização ao contratado.
Os contratos administrativos só podem ser rescindidos unilateralmente pela Administração Pública, em face do inadimplemento do contratado.
Os contratos administrativos de obras, serviços ou compras poderão ser unilateralmente alterados pela Administração Pública até 55% do valor inicial atualizado.
A garantia prestada pelo contratado poderá ser liberada durante a execução do contrato administrativo.
A inadimplência do contratado com referência aos encargos fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o registro de imóveis.
Direito Administrativo - Contratos - Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicos (FEPESE) - 2005
A superveniência de qualquer tributo ou encargo geral, ocorrida após a data de apresentação da proposta, que enseja a possibilidade de revisão dos preços do contrato administrativo em execução, ampara- se no seguinte instituto da teoria da imprevisão, de acordo com a Lei nº 8666/93:
Fato do príncipe
Força maior.
Fato da administração.
Caso fortuito.
Interferência imprevista.
Direito Administrativo - Contratos - Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicos (FEPESE) - 2005
Nos termos da Lei nº 8666/93, a duração dos contratos administrativos ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
Aos contratos de obras públicas.
Aos contratos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no plano plurianual.
Aos contratos de aquisição de equipamentos e programas de informática.
Aos contratos de aquisição de hortifrutigranjeiros e outros produtos perecíveis.
Aos contratos de publicidade.
Se a concessionária de um serviço público, no curso do contrato, perder as condições técnicas, econômicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço, deverá ser extinta a delegação. Na hipótese acima mencionada, a modalidade de extinção a ser usada será:
Não se inclui no rol de garantias a serem prestadas pelo Poder Público, previstas em lei para os contratos de parceria público-privada, a seguinte:
instituição de fundos especiais previstos em lei.
vinculação de receitas, observado o disposto no inciso IV do artigo 167 da Constituição Federal.
garantia prestada por fundo garantidor ou empresa estatal criada para essa finalidade.
contratação de seguro-garantia com companhias seguradoras, controladas ou não pelo Poder Público.
garantia prestada por organismos internacionais.
Considerando o texto anterior como motivador e a respeito dos contratos administrativos e da Lei n.º 8.666/1993, julgue os itens que se seguem.
Na ordem jurídica brasileira, o regime jurídico dos contratos administrativos celebrados pela União está preponderantemente contido na referida lei.
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