Questões de Direito Administrativo do ano 2015

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O Estado necessita contratar a execução de obras para a construção de novas unidades hospitalares a fim de suprir o déficit de leitos identificado no sistema, de acordo com cronograma e especificações de qualidade pactuados mediante Termo de Ajustamento de Conduta, sob pena de incorrer em pesadas sanções pecuniárias. Diante dessa situação, o Estado intenta incluir, no procedimento licitatório para a contratação das empresas encarregadas da execução das obras, requisitos para assegurar a boa execução dos serviços, bem assim a capacidade econômica das contratadas, evitando atrasos ou descumprimentos contratuais. Para tanto, com base nas disposições da Lei no 8.666/1993, poderá ser exigido dos licitantes

  • A. aptidão para a execução do objeto, mediante apresentação de atestados que comprovem a execução de serviços similares no mesmo local onde serão executados os serviços licitados.
  • B. comprovação de boa situação financeira, mediante apresentação de demonstrações contábeis do último exercício e comprovação de índices mínimos de rentabilidade.
  • C. garantia de proposta, que pode ser prestada mediante caução, seguro-garantia ou fiança bancária, limitada a 5% (cinco por cento) do valor estimado da contratação.
  • D. comprovação de propriedade de máquinas e equipamentos necessários à realização das obras, bem assim de corpo técnico especializado.
  • E. exigência de patrimônio líquido, no limite de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.

Determinada sociedade de economia mista controlada pelo Estado de Goiás necessita contratar serviços técnicos especializados de auditoria financeira, indispensáveis na estruturação de operação envolvendo a emissão de debêntures, para fins de obtenção de recursos no mercado de capitais necessários à implementação de seu programa de investimentos. De acordo com as disposições da Lei no 8.666/93, a referida sociedade de economia mista

  • A. poderá contratar os serviços de auditoria com inexigibilidade de licitação, desde que se trate de objeto singular e a empresa contratada detenha notória especialização.
  • B. deverá contratar a empresa mediante prévio procedimento licitatório, obrigatoriamente na modalidade concorrência do tipo melhor técnica ou técnica e preço.
  • C. não se sujeita aos ditames da referida lei, podendo, portanto, contratar livremente os serviços demandados, observada a compatibilidade de preços com o mercado.
  • D. não se sujeita aos ditames da referida lei, porém deverá contratar a consultoria mediante procedimento seletivo que garanta isonomia entre os interessados e a seleção da proposta mais vantajosa.
  • E. poderá contratar os serviços de auditoria com dispensa de licitação, se comprovar que o objeto do contrato está diretamente relacionado à sua atividade-fim.

Em matéria de alienação de bens públicos, a Lei nº 8.666/93 dispõe que, em se tratando de bens imóveis para órgãos da administração direta, a alienação dependerá de:

  • A. autorização legislativa, avaliação prévia e, em regra, de licitação na modalidade de concorrência;
  • B. autorização legislativa, avaliação prévia e sempre de licitação na modalidade de concorrência;
  • C. autorização legislativa e decreto do Chefe do Poder Executivo e sempre de licitação na modalidade de leilão;
  • D. decreto do Chefe do Poder Executivo, avaliação prévia e sempre de licitação na modalidade de leilão;
  • E. decreto do Chefe do Poder Executivo, avaliação prévia e, em regra, de licitação na modalidade de concorrência.

A respeito do Sistema de Registro de Preços, é correto afirmar que:

  • A. representa o conjunto de procedimentos para registro formal de preços para contratações imediatas por parte da administração municipal de programas centralizados;
  • B. é adequado para contratações infrequentes, de quantidade previamente estabelecida e com entregas únicas;
  • C. permite que qualquer outro órgão realize adesão sem limite à quantidade de itens adicionais a serem adquiridos;
  • D. prevê um órgão gerenciador das práticas de todos os atos de controle e administração;
  • E. apresenta fornecedores que concordam em manter os valores registrados, sem correções, por período indeterminado.

Julgue os itens a seguir, referentes a institutos diversos do direito administrativo. O objetivo da licitação pública é escolher a proposta mais vantajosa para o futuro contrato e fazer prevalecer o princípio da isonomia, visando à promoção do desenvolvimento nacional sustentável.

  • C. Certo
  • E. Errado

Durante o curso de um procedimento de licitação, um servidor do órgão responsável pelo certame identificou que uma das formalidades legais não estava sendo cumprida. Formalizou a constatação da irregularidade ao seu superior, que adotou as providências e comunicações cabíveis para que a licitação

  • A. seja revogada, demonstrado que haveria comprovado prejuízo à Administração pública caso houvesse continuidade do procedimento.
  • B. seja invalidada, autorizando-se a celebração de contrato com a mesma empresa com dispensa de licitação, em face do comprovado prejuízo caso a Administração tenha que aguardar a conclusão de novo certame.
  • C. prossiga regularmente, em observância ao princípio da eficiência, caso se comprove que a interrupção ocasionaria prejuízo à Administração.
  • D. seja suspensa por tempo indeterminado até que o vício seja sanado, celebrando-se contrato emergencial até a conclusão do certame.
  • E. seja anulada, diante do vício indicado, inclusive em observância ao princípio da legalidade.

A Lei no 8.666/1993 consagra a possibilidade de autotutela dos atos administrativos. A análise sistemática das disposições normativas que disciplinam os institutos da revogação e da anulação do procedimento licitatório autoriza a conclusão segundo a qual

  • A. é vedado o desfazimento do procedimento licitatório após a publicação do edital, por razões de interesse público, sendo possível, tão somente, à Administração, a anulação do certame por motivo de ilegalidade.
  • B. é vedado o desfazimento do procedimento licitatório após a publicação do edital, por razões de interesse público, sendo possível, tão somente, à Administração, a anulação do certame por motivo de ilegalidade.
  • C. a anulação do procedimento licitatório por motivo de legalidade gera obrigação de indenizar, mesmo que o vício seja imputável ao licitante, o que não se aplica às hipóteses de revogação, onde não há o dever de indenizar.
  • D. à Administração é possibilitado revogar a licitação, desde que estejam presentes razões de interesse público decorrentes de comprovado fato superveniente, pertinente e suficiente para justificar a medida, podendo o certame ser anulado por vício de legalidade.
  • E. a revogação somente é viável antes da homologação do certame, porque não supõe vício, mas mero juízo de conveniência e oportunidade, sendo viável, após a homologação, tão somente o desfazimento do certame por razão de legalidade.

Dentre os princípios básicos da licitação, norteadores fundamentais do procedimento licitatório, expressamente previstos na Lei nº 8.666/93, destaca-se o princípio:

  • A. da legalidade, segundo o qual todo processo licitatório deverá ser precedido de edital previamente aprovado por lei em sentido formal, com todas as especificações dos serviços ou compras a serem contratados;
  • B. da pessoalidade, segundo o qual somente o chefe do Poder Executivo é competente para expedir os editais de licitações, bem como os respectivos atos de homologação e adjudicação do objeto da licitação;
  • C. da igualdade ou isonomia, segundo o qual toda e qualquer pessoa natural ou jurídica tem o direito de participar de qualquer licitação, vedado ao Administrador estabelecer no edital condições de habilitação e qualificação aos licitantes;
  • D. do julgamento objetivo, segundo o qual os critérios, que não podem ser subjetivos, e os fatores seletivos previstos no edital devem ser adotados inafastavelmente para o julgamento, evitando-se, assim, qualquer surpresa para os participantes da competição;
  • E. da improbidade administrativa, segundo o qual o administrador público deve atuar com honestidade para com os licitantes e a própria Administração, e concorrer para que a licitação esteja voltada para seu interesse pessoal.

Sabe-se que a Administração pública sujeita-se a princípios gerais que informam sua atuação, bem como à licitação para a contratação de aquisições de bens e serviços, obrigação que também é orientada por princípios específicos. A relação entre esses princípios é de

  • A. exclusão, na medida em que os princípios gerais cedem lugar à aplicação de princípios específicos quando se trata de licitação de obras e serviços.
  • B. subsidiariedade, pois primeiro são aplicáveis os princípios gerais e somente diante de lacunas é que são invocados os princípios específicos do regime de licitações.
  • C. hierarquia, visto que alguns princípios estão acima de outros, tal como o princípio da eficiência é superior ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
  • D. complementaridade, visto que o caso concreto pode ensejar a aplicação de um ou mais desses princípios, inexistindo relação de hierarquia ou preferência.
  • E. solidariedade, tendo em vista que todos os princípios, gerais ou específicos, podem ser aplicados em conjunto, submetendo-se, em nível de hierarquia, ao princípio da legalidade.

Considere a seguinte situação hipotética: o Estado do Amapá, após concluído procedimento licitatório e adjudicado o objeto da licitação ao vencedor do certame, adiou a contratação. No caso narrado,

  • A. há afronta ao princípio da impessoalidade, independentemente de ter havido ou não justa causa para o adiamento.
  • B. há nítida afronta ao princípio da adjudicação compulsória, independentemente de ter havido ou não justa causa para o adiamento.
  • C. há nítida afronta ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, independentemente de ter havido ou não justa causa para o adiamento.
  • D. não há afronta a quaisquer dos princípios que regem as licitações, independentemente de ter havido ou não justa causa para o adiamento.
  • E. não há afronta ao princípio da adjudicação compulsória, se houver justa causa para o adiamento.
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