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Direito Administrativo - Licitação Pública - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2010
Julgue os itens seguintes, relativos a licitação.
A modalidade de licitação denominada concurso visa o provimento de cargos públicos e pode ocorrer em duas fases.
Direito Administrativo - Licitação Pública - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2010
A respeito das licitações e dos contratos administrativos, julgue os itens subsequentes.
O princípio da publicidade na modalidade convite é atendido quando, sem a observância de outras formalidades, o administrador envia a carta convite a, no mínimo, três interessados do ramo pertinente ao objeto da contratação.
Direito Administrativo - Licitação Pública - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2010
A respeito das licitações e dos contratos administrativos, julgue os itens subsequentes.
O diretor de compras de determinado órgão da administração pública federal está autorizado a combinar as modalidades de licitação previstas em lei quando verificar que uma exigência legal da modalidade adotada se mostra de difícil cumprimento.
Quanto ao regime jurídico das licitações é possível afirmar que
não subordinam-se ao regime desta lei as sociedades de economia mista.
a inexigibilidade de licitar ocorre quando é inviável realizar a licitação, isto é, quando não há possibilidade de competição, por existir apenas um objeto ou uma pessoa que atenda às necessidades da Administração.
as modalidades de licitação previstas na Lei nº 8.666/1993 não incluem o leilão.
a declaração da inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública federal é de competência do órgão gestor do cadastro informativo de créditos (CADIN).
É dispensável a licitação
para a aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo.
para a contratação de serviços técnicos de restauração de obras de arte e bens de valor histórico, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização.
na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação éticoprofissional, e não tenha fins lucrativos.
para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei no 8.666/93, ainda que o preço contratado não seja compatível com o praticado no mercado.
Aberta licitação para compra de materiais de construção, se não acudirem interessados, a autoridade competente
pode dispensar a licitação se esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, modificando as condições para atrair interessados.
deve, em qualquer situação, promover a nova licitação, dando maior divulgação ao edital.
pode, em qualquer situação, dispensar a licitação, mantidas as condições pre-estabelecidas.
pode dispensar a licitação se esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições pre-estabelecidas.
deve declarar frustrada a licitação, ficando proibida de efetuar a compra e impedida de repetir o certame pelo prazo de seis meses.
Em relação às regras observadas na fase externa do pregão (Lei nº 10.520/2002), é INCORRETO afirmar que:
encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital.
o prazo fixado para a apresentação das propostas não será inferior a oito dias úteis, contado a partir da publicação do aviso.
declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentação das razões do recurso.
no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, será determinada nova convocação dos interessados, por meio de publicação de aviso em diário oficial ou, não existindo, em jornal de circulação local.
A fase externa do pregão presencial (Lei nº 10.520/2002) é iniciada
com a convocação dos interessados por meio de publicação de aviso.
pela sessão pública realizada para recebimento das propostas apresentadas pelos interessados.
pela comprovação, pelos interessados, da existência dos poderes necessários para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
pela sessão em que os interessados ou seus representantes apresentam declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregam os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos.
pela abertura dos envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos e verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório.
A respeito do pregão eletrônico (Decreto nº 5.450/2005), considere as assertivas abaixo.
I. A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, é condicionada aos princípios básicos da legitimidade, imparcialidade e racionalidade, bem como ao princípio correlato da publicidade.
II. A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, não se aplica às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral.
III. Se o valor estimado para contratação não ultrapassar R$ 650,000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), a fase externa do pregão, na forma eletrônica, será iniciada com a convocação dos interessados por meio de publicação de aviso no Diário Oficial da União, na internet e em jornal de grande circulação local.
IV. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação do ato convocatório do pregão, na forma eletrônica, no prazo de até quarenta e oito horas.
V. Para habilitação dos licitantes interessados em participar do pregão, na forma eletrônica, será exigida, exclusivamente, a documentação relativa à qualificação técnica, à qualificação econômicofinanceira, à regularidade fiscal e ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
É correto o que se afirma APENAS em
II e IV.
I, II e V.
II.
II e V.
IV.
Agente público, usando verba de regime de adiantamento, efetua pequenas compras de pronto pagamento, no valor de quatro mil reais, o que faz por meio de contrato verbal, não formalizado por qualquer instrumento e, portanto, não publicado. Esse contrato
é nulo porque a legislação não permite o contrato verbal com a Administração.
é válido, desde que ratificado pela autoridade superior e publicado, por extrato, nos cinco dias subsequentes à compra.
é válido, conforme dispõe a Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
é ineficaz, porque a Lei de Licitações e Contratos Administrativos condiciona a eficácia do contrato à sua publicação.
é inexistente, porque a lei veda a celebração de contrato verbal com a Administração, em qualquer hipótese.
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