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Direito Administrativo - Licitação Pública - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2010
Acerca dos princípios e das modalidades de licitação, julgue os itens a seguir.
É vedada a combinação das modalidades de licitação previstas em lei, mas, nos casos em que couber convite, a administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
Ao final do procedimento licitatório instaurado para alienação de ativos mobiliários do Estado, foi constatada a inobservância de regra legal específica que exigia a elaboração de dois laudos de avaliação dos ativos cujo leilão se levou a efeito. O lance vencedor, no entanto, foi sensivelmente superior ao valor indicado no único laudo de avaliação. Nesse caso, caberá a
reti-ratificação do procedimento licitatório, com a elaboração do segundo laudo de avaliação, após a homologação da licitação.
anulação da alienação, em face do vício de ilegalidade, promovendo-se novo procedimento após integral observância das normas vigentes.
revogação da adjudicação do objeto, retrocedendo o procedimento licitatório à fase anterior, a fim de que se possa promover a segunda avaliação necessária.
ratificação do procedimento realizado, com a consequente homologação do objeto, uma vez que foi comprovada a inexistência de prejuízo.
revogação do lance ofertado e a anulação do procedimento licitatório.
Direito Administrativo - Licitação Pública - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2010
Acerca dos princípios e das modalidades de licitação, julgue os itens a seguir.
Pelo princípio da vinculação ao instrumento convocatório, tanto a administração quanto os licitantes estão subordinados às regras do edital ou da carta-convite, razão pela qual a lei veda, em caráter absoluto, modificação no instrumento convocatório.
O enquadramento formal de determinada situação na norma que estabelece as hipóteses de dispensa de licitação, dentre outros requisitos,
depende de regular formalização de procedimento de dispensa de licitação, com ratificação nas hipóteses previstas em lei, da declaração pela autoridade competente.
independe da formalização de processo administrativo, podendo ser inserida no preâmbulo do contrato que será firmado, servindo-lhe de motivação.
depende da formalização de procedimento licitatório preliminar, com conclusão pela inexistência de licitantes.
independe de regular formalização de procedimento de dispensa de licitação, sendo bastante fazer constar o reconhecimento da hipótese em relatório do órgão técnico, seguido de publicação.
depende da formalização de procedimento simplificado de dispensa de licitação, podendo ser concluído após a assinatura do contrato.
Determinado órgão público celebrou, após regular procedimento de licitação, contrato para que uma construtora promovesse obras em imóvel locado para a instalação de uma repartição pública. Durante a vigência do contrato, tornaram-se conhecidas algumas especificidades que demandam acréscimo aos serviços contratados. Para o equacionamento dessa questão, a alternativa legalmente prevista é
o aditamento do contrato até o limite de 50% (cinquenta por cento), ainda que com alteração do objeto.
nova licitação para contratação das obras identificadas como necessárias, iniciando-se a execução dessas obrigatoriamente após a conclusão das inicialmente contratadas.
a anulação do contrato firmado, promovendo-se nova licitação para a totalidade das obras necessárias.
o aditamento do contrato até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), desde que com a concordância do contratado.
o aditamento do contrato até o limite de 50%, caso se trate de obra de reforma, independentemente de anuência do contratado.
Direito Administrativo - Licitação Pública - Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicos (FEPESE) - 2010
Assinalar a alternativa correta.
A alienação de imóveis da administração direta e indireta depende de autorização legislativa.
As agências reguladoras, por sua condição especial, não estão sujeitas à licitação para obras e serviços de engenharia.
Na concorrência, não é obrigatória a publicação do Edital, mas, sim, a sua divulgação, mediante aviso resumido, com notícia de abertura da licitação, através da imprensa particular e ofi cial.
No caso de empate entre os licitantes, deverá a Comissão determinar o vencedor pela comparação de vantagens oferecidas e não solicitadas no Edital. Persistindo o empate, proceder-se-á ao sorteio.
A Administração deverá realizar nova licitação, na modalidade concorrência, para construir mais trinta metros de uma estrada de 500 metros, cujo projeto inicial se mostrou insufi - ciente.
Direito Administrativo - Licitação Pública - Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicos (FEPESE) - 2010
Para contratação de bens e serviços de informática, a Administração Pública adotará, obrigatoriamente, o tipo de licitação:
convite.
pregão.
maior lance.
menor preço.
técnica e preço.
Adjudicação, ato formal no procedimento licitatório, é:
Ato pelo qual o poder licitante recebe, independentemente de pagamento, o objeto licitado.
Entrega do objeto da licitação ao proponente classificado em primeiro lugar.
O ato pelo qual inexistindo licitantes que preencham os requisitos do edital, o Poder Público extingue o processo e licitação.
O ato pela qual a Administração autoriza a contratação com apoio no artigo 24, Inc. IV, da Lei nº 8.666/93, em havendo demora na conclusão do processo licitatório.
Direito Administrativo - Licitação Pública - Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (FUNCAB) - 2010
Sobre as licitações públicas, assinale a alternativa correta.
A licitação frustrada ou deserta ocorre quando todos os candidatos habilitados tenham sido desclassificados por inobservância ao edital.
A anulação da licitação é cabível também quando a administração pública acaba por selecionar proposta que deveria ter sido desclassificada.
É possível revogar uma licitação por motivo de interesse público, mesmo se o fato ensejador da revogação for anterior ao início do processo licitatório.
O pregão é modalidade de uso obrigatório pelos órgãos públicos de todas as esferas administrativas, nos casos de aquisição de bens e serviços comuns, sendo igualmente obrigatório adotar o critério de menor preço global.
Não é admitida no ordenamento jurídico brasileiro a licitação internacional, sendo vedada a participação de empresas estrangeiras em quaisquer processos licitatórios no Brasil.
É inexigível a licitação
para contratação de serviços técnicos, tais como, assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização.
para compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.
quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.
para contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, desde que a contratada detenha inquestionável reputação éticoprofissional e não tenha fins lucrativos.
para fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão.
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