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Direito Administrativo - Responsabilidade Civil da Administração Pública - FUNRIO Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO) - 2009
O fato multitudinário, provocado por multidão que no afã de lutar por direitos que depreda prédio privado para chamar a atenção das suas legítimas pretensões, nos leva a complexas discussões jurídicas se o Estado deve ser responsabilizado para indenizar o dano. A responsabilidade civil do Estado, disciplinada no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, distingue o dano causado pelos agentes da Administração (servidores) dos danos ocasionados por atos de terceiros. O comando constitucional só abrange a atuação funcional dos servidores públicos e não os atos de terceiros e os fatos de natureza. A respeito desse tema julgue o item correto, tendo como base a interpretação doutrinária de Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo):
Não se responsabiliza o Estado por atos predatórios de terceiros, nem por fenômenos naturais que causem danos ao particular. Para a indenização destes atos e fatos estranhos a atividade administrativa, observa-se o princípio geral da culpa civil, manifestada pela imprudência, negligencia ou imperícia na realização do serviço público, que causou, ou ensejo ao dano. Daí por que, a jurisprudência, tem exigido a prova da culpa da Administração nos casos de depredação por multidões que, superando os serviços públicos existentes, causam danos aos particulares. E, na exigência do elemento subjetivo culpa, não há qualquer afronta ao principio objetivo da responsabilidade sem culpa, porque o dispositivo constitucional só abrange a atuação funcional dos servidores públicos e não os atos de terceiros e os fatos de natureza. Nesta hipótese, absolutamente, não cabe a indenização pela Fazenda Pública.
O Estado responderá se ficar caracterizada a sua omissão, a sua inércia ou a falha na prestação do serviço público. Nesse caso, a responsabilidade civil do Estado não é objetiva, pois o dano não decorreu dos agentes públicos. O mau funcionamento, a omissão na prestação do serviço público tem levado à aplicação da teoria da culpa do serviço público, é a culpa anônima, não individualizada. A culpa do serviço público, demonstrada e provada, é suficiente para justificar a responsabilidade do Estado. Nesse caso, é desnecessário apelar para o risco integral.
Em face de prejuízo causado ao particular cabe ao lesado ser indenizado, por qualquer fundamento jurídico, principalmente, pelo regime da imputação do Estado, denominado de risco integral, que submete-se às mesmas regras de responsabilidade civil aplicáveis aos entes privados. Da mesma forma, o servidor público a quem se imputou o dever de indenizar prejuízo causado ao erário, essa obrigação de reparar o dano será estendida aos sucessores, até o limite do valor da herança.
Como regra, vigora no Brasil, a teoria subjetiva da responsabilidade civil, assim não se aplica a fatos estranhos a Administração Pública, decorrentes de fatos multitudinários. Da mesma forma, condenado criminalmente o agente ou o movimento social por fato que causou prejuízo a terceiro, a vítima do dano deverá demandar a indenização apenas do servidor, restando de pronto afastada a responsabilidade civil da Administração. Quando demandado regressivamente, o agente publico causador do prejuízo responderá de forma objetiva perante a administração pública, mas as sanções civis e penais não poderão ser cumuladas, a fim de se evitar múltipla punição.
Nesse caso, a responsabilidade civil do Estado é objetiva pelos fundamentos: a culpa é anônima, não individualizada; o dano não decorreu dos agentes públicos, mas do mau funcionamento ou omissão na prestação do serviço público, a ser provada. Assim, não responde civilmente o Estado, independentemente, se ficar caracterizada a sua omissão, a sua inércia ou a falha na prestação do serviço público. A responsabilidade objetiva, com base no risco administrativo, não admite pesquisa em torno da culpa do particular, para o fim de abrandar ou mesmo excluir a responsabilidade estatal.
Direito Administrativo - Responsabilidade Civil da Administração Pública - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2009
Um caminhão trafegava por uma rodovia mantida pela União quando sofreu um acidente com capotagem. A velocidade empreendida pelo motorista era a permitida, e a capotagem foi causada pelos bruscos movimentos realizados para desviar de uma série de buracos presentes na pista. O acidente danificou o caminhão e gerou a perda de toda a carga.
Com base nessa situação, assinale a opção correta.
Houve culpa exclusiva da vítima.
Está presente o caso fortuito.
A responsabilização do Estado ocorrerá na forma subjetiva.
No caso presente, a identificação do agente público causador do dano é de fácil identificação, o que possibilita ao Estado valer-se de ação regressiva, caso seja obrigado a indenizar a vítima.
Direito Administrativo - Responsabilidade Civil da Administração Pública - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2009
Um cidadão, caminhando por uma rua, é atingido por um raio e morre. A prova técnica evidencia que não houve conduta comissiva nem omissiva do Estado, que contribuísse para esse evento. Neste caso,
não estão presentes os pressupostos da responsabilidade civil do Estado.
a responsabilidade do Estado é objetiva e ele sempre responde pelos danos, independentemente de dolo ou culpa do agente.
caracteriza-se a responsabilidade subjetiva, cabendo a quem aciona o Estado a prova de sua culpa, comissiva ou omissiva.
o Estado não responde porque só se caracteriza sua responsabilidade na prática de ato ilícito.
o Estado deve indenizar a família da vítima porque é evidente o nexo causal existente entre a queda do raio e a morte da vítima.
Direito Administrativo - Responsabilidade Civil da Administração Pública - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2009
A responsabilidade extracontratual do Estado
pode decorrer de atos ou comportamentos que, embora lícitos, causem a pessoas determinadas ônus maior que o imposto aos demais membros da coletividade.
só incide quando o agente público pratica algum ato ilícito.
pode decorrer de comportamentos comissivos e omissivos, desde que presente o elemento doloso na conduta do agente público.
somente se verifica em face de comportamentos comissivos.
somente é admitida excepcionalmente, tendo em vista o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.
Direito Administrativo - Responsabilidade Civil da Administração Pública - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2009
Com relação à regra da responsabilidade objetiva do Estado, julgue o próximo item. Essa regra não se aplica às entidades da administração indireta que executem atividade econômica de natureza privada.
Direito Administrativo - Responsabilidade Civil da Administração Pública - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2009
Em matéria de responsabilidade civil do Estado,
o Estado não é objetivamente responsável pelos danos causados por ato de funcionário de fato, irregularmente investido no exercício de função pública.
o Estado não pode ser responsabilizado, nem diretamente, nem em caráter subsidiário, pelos danos causados por entidade autárquica a ele vinculada.
a culpa exclusiva da vítima é causa excludente da responsabilidade do Estado ou, na visão de parte da doutrina, é hipótese que impede a formação do nexo causal entre o dano e a conduta do agente público.
a empresa indevidamente excluída de certame licitatório pode ser indenizada a título de lucros cessantes pelos valores que lhe seriam devidos se tivesse celebrado o contrato com a Administração.
a responsabilidade objetiva do Estado pelo só fato da obra pública não elide o direito de regresso contra o empreiteiro.
Direito Administrativo - Responsabilidade Civil da Administração Pública - Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (IESES) - 2009
Sempre exclui a responsabilidade do Estado, em caso de dano sofrido por particular:
o dolo do servidor que ocasionou o dano- o qual se torna o único responsável pelo mesmo.
a hipótese de força maior, em evento natural imprevisível e de grandes proporções, que não pudesse ter sido evitado ou contido por obras públicas.
a negligência do servidor que ocasionou o dano- o qual se torna o único responsável pelo mesmo.
a ausência no local do dano, no momento deste, de qualquer agente público.
Direito Administrativo - Responsabilidade Civil da Administração Pública - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2009
A responsabilidade objetiva caracteriza-se ante a ausência de:
dolo do agente.
dano.
ação (comissiva ou omissiva).
culpa do agente.
nexo de causalidade.
Direito Administrativo - Responsabilidade Civil da Administração Pública - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2009
Com relação à responsabilidade civil do Estado, assinale a opção correta.
O fundamento da teoria da responsabilidade objetiva, trazida na CF e adotada atualmente no Brasil, é a teoria do risco administrativo.
As pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos estão sujeitas à responsabilidade subjetiva comum.
Para configurar-se a responsabilidade objetiva do Estado, basta apenas a comprovação de dois pressupostos: o fato administrativo e o dano.
De acordo com a responsabilidade objetiva consagrada na CF, mesmo na hipótese de o poder público comprovar a culpa exclusiva da vítima, ainda assim persiste o dever de indenizá-la.
As ações de ressarcimento propostas pelo Estado contra os seus agentes prescrevem no prazo de dez anos.
Direito Administrativo - Responsabilidade Civil da Administração Pública - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2009
Assinale a opção correta acerca da responsabilidade civil do Estado.
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