Questões de Direito Administrativo da Fundação Carlos Chagas (FCC)

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Em uma obra de ampliação de rodovia estadual, contratada após regular procedimento licitatório, a Administração contratante identificou a necessidade de alteração do projeto para melhor adequação técnica aos seus objetivos, solicitando, assim, que tais alterações fossem observadas pela empresa contratada. De acordo com as disposições da Lei no 8.666/93, a

  • A. empresa contratada não pode se opor à alteração unilateral imposta pela Administração, desde que efetuada em até 90 (noventa) dias após a assinatura do contrato e não importe aumento dos encargos iniciais.
  • B. conduta da Administração se afigura ilegal, implicando burla ao procedimento licitatório em face da violação ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, que impede supressões ou acréscimos ao objeto contratual.
  • C. implementação das alterações depende de aquiescência da empresa contratada, eis que as alterações unilaterais admissíveis são apenas acréscimos e supressões quantitativos ao objeto contratado.
  • D. empresa contratada é obrigada a acatar as alterações e, em havendo aumento de seus encargos, o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato deverá ser reestabelecido mediante aditamento.
  • E. conduta da Administração encontra suporte legal, porém a empresa contratada pode escusar-se de acatar as alterações, situação em que deverá ser convocada a segunda colocada no procedimento licitatório para, caso aceite as alterações, dar continuidade á execução do contrato.

É cediço que o controle jurisdicional dos atos administrativos diz respeito à legalidade, não cabendo ao Poder Judiciário imiscuir-se nos critérios de conveniência e oportunidade que balizam a edição do ato e que constituem o mérito do mesmo. Vale dizer, o Poder Judiciário deve respeitar os limites legais da discricionariedade administrativa, o que, com base naquela permissa, é correto afirmar:

  • A. Apenas os atos vinculados são passíveis de revisão pelo Poder Judiciário, que, com base na Teoria dos Motivos Determinantes, avalia a presença dos requisitos de validade do ato.
  • B. O Poder Judiciário pode revogar ato discricionário, quando a autoridade usa o poder discricionário para atingir fim diverso daquele determinado em lei, ou seja, quando identificado desvio de poder.
  • C. No âmbito de abrangência do controle externo exercido pelo Poder Judiciário insere-se a verificação dos pressupostos de fato indicados nos motivos que levaram à prática do ato discricionário.
  • D. Quando a discricionariedade administrativa estiver pautada em aspectos técnicos, a escolha praticada com base na valoração desses aspectos passa a se caracterizar como vinculada, permitindo ao Poder Judiciário a ampla avaliação dos critérios de conveniência e oportunidade adotados pela Administração.
  • E. Quando aspectos de legalidade do ato administrativo são questionados judicialmente, a Administração fica impedida de revogar os referidos atos por critérios de conveniência e oportunidade.

Finda uma licitação para contratação de serviço de vigilância, pendente apenas a adjudicação do objeto ao vencedor, pretende a empresa exigir da Administração pública a efetivação daquele ato, seguido da assinatura do contrato, alegando que cumpriu todas as formalidades legais pertinentes ao procedimento licitatório e se organizou para dar início à prestação dos serviços. Aduz assim, que a demora está lhe ocasionando prejuízos. À empresa

  • A. não assiste direito em exigir a adjudicação compulsória do objeto da licitação, tampouco da assinatura do contrato, tendo em vista que que o contratante pode fazê-lo com outro licitante, desde que este assuma o valor da proposta vencedora.
  • B. assiste direito à adjudicação do objeto e assinatura do contrato compulsoriamente, independentemente de manifestação de vontade do contratante, porque se trata de ato vinculado.
  • C. poderia assistir direito à adjudicação do objeto do certame em seu favor, mas não à assinatura do contrato, salvo se a Administração pública praticasse atos que demonstrassem concreta intenção de contratar com terceiros o mesmo objeto anteriormente licitado.
  • D. assistiria direito de exigir a assinatura do contrato caso conseguisse demonstrar a existência de recursos orçamentário-financeiros para tanto, hipótese em que não caberia juízo de conveniência e oportunidade do contratante.
  • E. não assiste qualquer direito em face do poder público, que deve decidir pela adjudicação do objeto e assinatura do contrato ou pela anulação por razões de conveniência e oportunidade, diante, por exemplo, de não concretização de receitas estimadas para o exercício.

O exercício do poder de polícia contemporaneamente seria melhor referido como função de polícia, esclarecendo Diogo de Figueiredo Moreira Neto que “o emprego do poder estatal para restringir e condicionar liberdades e direitos individuais é uma exceção às suas correspectivas afirmações e garantias constitucionais,...” (Curso de Direito Administrativo, Rio de Janeiro: Forense, 16. ed, p. 438), de cuja lição se pode depreender que

  • A. é a legislação que promove a essencial limitação e condicionamento aos direitos e garantias individuais, cabendo ao exercício da função de polícia a correta aplicação dessas disposições.
  • B. a atuação de polícia depende de expressa prescrição normativa, de forma que os órgãos de controle possam averiguar se as limitações e condicionamentos foram bem aplicados.
  • C. inexiste margem de apreciação no exercício do poder de polícia, tendo em vista que, devido ao caráter excepcional, todas as limitações devem estar previstas na legislação vigente.
  • D. não há possibilidade de delegação do exercício do poder de polícia, tendo em vista que a lei estabelece o destinatário da norma e o titular do exercício das funções administrativas.
  • E. a atuação vinculada da Administração no exercício do poder de polícia não procede, cabendo à Administração reservar a análise discricionária do tema para si, a fim de garantir a efetividade dessa manifestação de competência.

Considerando os limites estabelecidos na Lei Federal no 8.666/1993, a licitação foi realizada na modalidade de

  • A. convite.
  • B. coleta de preços.
  • C. tomada de preços.
  • D. pesquisa de preços.
  • E. despesa de capital.

Quando se fala sobre a coordenação e subordinação de entes, órgãos e agentes entre si e se alude à uma distribuição de funções, para que seja promovida uma sequência de autoridade progressiva, estrutura que viabilizará a ordenação harmônica de atuações, agregada a possibilidade de fiscalização e correção de eventuais irregularidades, trata-se da descrição do poder

  • A. discricionário da administração, que tem a função de gestão, com esfera de decisão fundada exclusivamente em critérios de conveniência e oportunidade para organização administrativa.
  • B. disciplinar, que se aplica às relações jurídicas ou não jurídicas travadas pela Administração pública, com vistas ao incremento de controle.
  • C. de polícia, cujo conteúdo contemporâneo não traz mais o sentido de limitação a direitos e garantias individuais.
  • D. hierárquico, intrínseco à organização administrativa e que se consubstancia em importante ferramenta para viabilizar a execução das funções administrativas.
  • E. regulamentar, que constitui verdadeira competência normativa originária para organização da administração, possibilitando não só a estruturação das atividades, mas também a reestruturação de pessoal, com criação e extinção de cargos e empregos visando ganho de eficiência e economicidade.

A organização administrativa pode ser implementada por meio de descentralização e desconcentração. Nos dizeres de Maria Sylvia Zanella di Pietro, quando o Poder Público (União, Estados ou Municípios) cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público, significa que adotou a forma de:

  • A. descentralização administrativa política, na medida em que outro ente público passa a exercer as atribuições constitucionalmente atreladas a um ente federado, abrangendo competências legislativas, o que é comumente implementado pela criação de autarquias.
  • B. descentralização administrativa territorial, na medida em que a pessoa jurídica criada exerce suas competências em determinado perímetro geográfico, com ampla autonomia e capacidade legislativa, sendo prescindível a análise material das atividades para fins de identificação na estrutura de organização administrativa.
  • C. desconcentração administrativa, pois permite desatrelar do poder central determinadas competências e transferi-las a outras pessoas jurídicas com personalidade jurídica própria e autonomia gerencial, com finalidade de execução dos serviços públicos cuja titularidade e/ou execução lhe foram transferidas por lei.
  • D. desconcentração funcional, cujo critério de identificação e repartição é a natureza dos serviços transferidos a pessoa jurídica criada para essa finalidade, que pode ser tanto uma autarquia, quanto uma empresa estatal.
  • E. descentralização administrativa funcional, uma vez que a pessoa jurídica é criada para a finalidade correspondente à execução de determinada atividade material, sendo que no caso das autarquias, também pode abranger a transferência da titularidade de serviço público.

A Administração estadual editou um decreto delimitando como deveriam ser apresentados e instruídos os requerimentos dos administrados para obtenção de certidões e manifestações dos órgãos competentes quanto ao reconhecimento de limites de imóveis quando confrontantes com bens públicos. A manifestação dos confrontantes é exigida em lei federal para fins de obtenção de retificação de área. Esse decreto configura

  • A. exacerbação do poder de polícia, tendo em vista que decreto estadual não pode disciplinar as condições formais de apresentação de requerimento cujo objeto é o reconhecimento de direito previsto em lei federal.
  • B. manifestação do poder de polícia, vez que limita os direitos individuais dos administrados, passando a condicionar o exercício do direito de retificação da área de seus imóveis.
  • C. exemplo de poder disciplinar, porque possui caráter geral e impessoal, dissociado de vínculo jurídico especifico, aplicável isonomicamente a todos os proprietários de bens que confrontem com bens públicos.
  • D. exteriorização do poder normativo autônomo, tendo em vista que inexiste lei estadual disciplinando a matéria, apenas lei federal, de forma que o decreto é a única norma a tratar do tema na esfera do ente federado em questão.
  • E. regular exercício do poder regulamentar, tendo em vista que cuida de explicitar as condições para aplicação da lei federal na esfera estadual, no que concerne às confrontações com bens imóveis de titularidade estadual.

As prerrogativas concedidas à Administração pública e as sujeições impostas aos administrados são objeto de constantes contraposições, servindo os princípios que norteiam a atuação do Poder Público também como limitadores e garantias aos direitos individuais dos administrados. O exercício do poder de polícia é exemplo dessa contraposição, havendo situações em que os limites das competências administrativas ficam mais evidentes do que em outros. Como adequada forma de interação do poder de polícia e dos direitos individuais é correto

  • A. afirmar que o exercício do poder de polícia administrativo é sempre repressivo, assemelhando-se à polícia judiciária nesse aspecto, sendo garantido ao administrado o exercício do contraditório e da ampla defesa, ainda que diferido em relação àquela atuação.
  • B. ressalvar o atributo da auto-executoriedade no exercício do poder de polícia em algumas situações que não se mostrem imprescindíveis para o atendimento do interesse público e impliquem infringir garantias constitucionais dos administrados, como a inviolabilidade de domicílio.
  • C. concluir que a auto-executoriedade é atributo inerente a toda a atuação de polícia da Administração pública, diferentemente da exigibilidade, prescindível muitas vezes, na medida em que aquela atuação ficaria esvaziada no caso de depender de interferência do Poder Judiciário.
  • D. permitir a superação de garantias e liberdades individuais sempre que a Administração pública entender que assim o interesse público restará melhor atendido, diferindo-se a motivação e a observância do contraditório e da ampla defesa.
  • E. limitar a atuação da Administração pública pelos prejuízos financeiros causados aos administrados, de modo que a atuação coercitiva somente é permitida para fins preventivos e desde que não gere impacto patrimonial na esfera dos interessados, sob pena de ser obrigatória prévia instauração de processo administrativo.

O regime jurídico de direito público que protege os bens públicos imóveis identifica-se, dentre outras características, pela imprescritibilidade, que

  • A. guarnece os bens de uso comum e os bens de uso especial, mas é excepcionado dos bens dominicais, pois estes são considerados os bens privados da Administração pública e, portanto, não podem se eximir de se submeter ao regime jurídico comum, como expressão do princípio da isonomia.
  • B. impede que os particulares adquiram a propriedade dos bens públicos por usucapião, independentemente do tempo de permanência no imóvel e da boa-fé da ocupação, mas não se aplica a eventuais ocupantes que possuam natureza jurídica de direito público, pelo princípio da reciprocidade.
  • C. impede a aquisição de bens públicos, independentemente de sua classificação, por usucapião, o que se aplica a particulares e pessoas jurídicas de direito público e privado, mas também se presta à proteção do patrimônio em face de qualquer instituto que venha a representar a subtração dos poderes inerentes à propriedade pública.
  • D. determina que o poder público pode promover ações para ressarcimento de danos e responsabilização dos envolvidos indefinidamente, com base no ordenamento jurídico vigente, no caso de ocupações multifamiliares irregulares, que gerem ou tenham gerado efeito favelizador da área.
  • E. aplica-se reciprocamente à Administração pública e aos administrados, na medida em que aquela também não pode regularizar suas ocupações por meio de usucapião de bens imóveis pertencentes a pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.
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