Questões de Direito Administrativo da Fundação Carlos Chagas (FCC)

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Determinada autarquia publicou um edital de licitação para venda de bens móveis inservíveis. Na intenção de obter o melhor resultado possível e incentivar ao máximo a competição entre os interessados, não divulgou o valor de avaliação dos bens. Dessa forma, de acordo como o disposto na Lei no 8.666/1993,

  • A. a Administração pública violou a norma legal que veda o sigilo na licitação, salvo no que diz respeito ao conteúdo das propostas, que, conforme a modalidade do certame, devem ser divulgadas ou feitas apenas quando da sessão de abertura ou lances, respectivamente.
  • B. preservou-se o princípio da igualdade entre os licitantes, tendo em vista que todos tiveram acesso ao mesmo nível de informação, tendo havido isonomia de condições para formulação de propostas, não havendo qualquer ilegalidade na conduta da Administração.
  • C. a medida pode ser válida, desde que a regra do sigilo tenha constado expressamente do edital e que, quando da sessão de abertura dos envelopes na modalidade concorrência, sejam divulgados os valores de avaliação.
  • D. a Administração pública observou o princípio do sigilo dos valores da licitação, tendo em vista que tanto os valores das propostas, quanto os valores de avaliação devem ser divulgados apenas quando do julgamento do certame.
  • E. restou violado o princípio da publicidade que rege as licitações quando se trata de obtenção de melhores resultados, não se aplicando às contratações de obras e serviços, cujos quantitativos dos orçamentos devem ser sigilosos até a abertura das propostas.

Uma autarquia pode

  • A. contratar empregados celetistas sem concurso público para provimento de funções em seus quadros, hipótese em que não gozarão de estabilidade e garantia de demissão precedida de processo administrativo disciplinar.
  • B. alienar bens de sua propriedade, desde que de natureza comum, por meio de pregão, vedada a modalidade eletrônica quando for necessária a prestação de garantia.
  • C. contratar bens e serviços por meio de regime jurídico de direito privado quando se tratar de sua atividade fim e estiver sujeita a mercado concorrencial.
  • D. ser titular e executar serviços públicos essenciais quando assim lhe for atribuído pela lei que a criou e que disciplina sua atuação, inclusive para fins de disciplinar o exercício dos poderes típicos da Administração pública.
  • E. participar do capital social ou ser acionista de empresas estatais da mesma esfera de governo, independentemente do que preveja a lei que a criou, bem como de seu escopo de atuação, tendo em vista que também integram a Administração indireta e, como tal, sujeitam-se ao mesmo regime jurídico e finalidade mediata.

A atuação da Administração é pautada por determinados princípios, alguns positivados em âmbito constitucional ou legal e outros consolidados por construções doutrinárias. Exemplo de tais princípios são a tutela ou controle e a autotutela, que diferem entre si nos seguintes aspectos:

  • A. a autotutela é espontânea e se opera de ofício, enquanto a tutela é exercida sempre mediante provocação do interessado ou de terceiros prejudicados.
  • B. a autotutela se dá no âmbito administrativo, de ofício pela Administração direta ou mediante representação, e a tutela é exercida pelo Poder Judiciário.
  • C. ambas são exercidas pela própria Administração, sendo a tutela expressão do poder disciplinar e a autotutela do poder hierárquico.
  • D. a tutela decorre do poder hierárquico e a autotutela é expressão da supremacia do interesse público fundamentando o poder de polícia.
  • E. é através da tutela que a Administração direta exerce o controle finalístico sobre entidades da Administração indireta, enquanto pela autotutela exerce controle sobre seus próprios atos.

A distinção entre ato administrativo vinculado e discricionário pode se fazer presente em diversas situações e âmbitos de análise jurídica. Quanto aos efeitos, predicar um ato administrativo como discricionário ou vinculado

  • A. interfere no nível de autonomia conferido ao administrador, na medida em que os atos vinculados estão expressamente previstos em lei e os atos discricionários não encontram previsão normativa, fundamentando-se apenas na competência para emiti-lo.
  • B. impacta na existência ou não de controle judicial sobre o mesmo, tendo em vista que os atos vinculados estão sujeitos à análise judicial, enquanto os discricionários apenas admitem controle interno da própria Administração pública.
  • C. impede considerar aspectos externos do caso concreto na análise, tendo em vista que nos dois casos deve haver previsão normativa específica sobre qual ato deve ser praticado e em que grau e medida, ainda que nos atos discricionários a norma deva elencar as soluções possíveis.
  • D. possibilita inferir a extensão do controle judicial de determinado ato, posto que nos atos vinculados todos os aspectos estão contemplados pela norma, cabendo ao administrador subsumir um determinado caso concreto ao ato a ele atribuído pela lei.
  • E. permite que os atos discricionários sejam alterados com maior agilidade, sem necessidade de previsão legal, enquanto para os vinculados é obrigatória autorização Judicial.

Para a consecução de seus atos a Administração pública pode lançar mão de algumas prerrogativas diferenciadas em relação às atividades da iniciativa privada. Pode, inclusive, atuar limitando o exercício de direitos individuais, desde que com a finalidade de atender o interesse público. Essa atuação

  • A. contempla atos materiais concretos, tais como o cumprimento de medidas de apreensão de mercadorias previstas em lei, como também pode abranger medidas preventivas, como fiscalização, vistorias, dentre outras, nos termos da lei.
  • B. pode, inclusive, ser delegada a terceiros, sem restrições, desde que haja previsão legal e que o delegatário edite e exerça todos os atos e medidas de polícia que a Administração adotaria.
  • C. denomina-se poder de polícia, de natureza discricionária, pois não seria possível prever as hipóteses de situações em que uma atuação vinculada seria cabível, competindo, portanto, à autoridade decidir a medida adequada a tomar.
  • D. abrange apenas medidas repressivas, taxativamente previstas em lei, como interdição de estabelecimentos, embargos de obras, dentre outras, tendo em vista que a atuação preventiva se insere no campo do poder normativo, não podendo se qualificar como atuação de polícia administrativa.
  • E. possui atributos próprios, como a autoexecutoriedade, presente em todos os atos administrativos, que permite à Administração executar seus próprios atos sem demandar decisão judicial.

A convalidação dos atos administrativos

  • A. destina-se, entre outros, a atos administrativos com vício de motivo.
  • B. não pode ser feita por quem não pertença aos quadros da Administração pública.
  • C. destina-se a atos válidos.
  • D. tem efeitos retroativos.
  • E. não pode ser inviabilizada pela ocorrência do fenômeno da prescrição.

Em importante julgamento proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, reconheceu a Corte Superior a impossibilidade de acumulação de cargos públicos de profissionais da área da saúde quando a jornada de trabalho superar sessenta horas semanais. Assim, foi considerada a legalidade da limitação da jornada de trabalho do profissional de saúde para sessenta horas semanais, na medida em que o profissional da área da saúde precisa estar em boas condições físicas e mentais para bem exercer as suas atribuições, o que certamente depende de adequado descanso no intervalo entre o final de uma jornada de trabalho e o início da outra, o que é impossível em condições de sobrecarga de trabalho. Tal entendimento está em consonância com um dos princípios básicos que regem a atuação administrativa, qual seja, o princípio da

  • A. publicidade.
  • B. motivação.
  • C. eficiência.
  • D. moralidade.
  • E. impessoalidade.

O diretor de uma repartição pública aproveitou-se da necessidade da Administração pública adquirir um terreno para instalar uma unidade operacional ambiental e indicou, para ser desapropriado, o imóvel de um desafeto seu. O terreno pertencente a esse desafeto, embora não apresentasse nenhum problema aparente que impedisse a aquisição, não era o que melhor preenchia as características procuradas pela Administração, tais como localização, dimensão, declividade, etc., inclusive porque encareceria a obra. Não obstante, o diretor insistiu e o terreno acabou sendo adquirido, por ordem emanada por aquela autoridade. O ato administrativo

  • A. foi regularmente editado, pois respeita a autoridade competente para sua emissão.
  • B. é eivado de vício de desvio de finalidade, uma vez que o terreno foi adquirido para fins de desagradar desafeto da autoridade que o emitiu, tendo inclusive onerado a Administração.
  • C. é eivado de vício de motivo, visto que esse é inexistente, podendo ser sanado caso o terreno adquirido acabe por ser utilizado pela Administração, ainda que por valor superior ao pretendido pela Administração.
  • D. possui vício de competência posto que o administrador, quando agiu para atendimento de propósitos pessoais, tornou-se autoridade incompetente para decidir.
  • E. possui vício sanável, caso seja ratificado pela autoridade competente, se esta entender que o terreno pode atender ao interesse público.

Atenção: As questões de números 21 e 22, referem-se ao conteúdo de Noções de Direito Administrativo. A Administração pública submete-se à norma que exige licitação pública para as contratações e aquisições de bens e serviços, bem como para alienações de bens. Entretanto, essa exigência admite EXCEÇÕES, como,

  • A. nas hipóteses de dispensa de licitação, em que a competição não se mostra possível, de modo que a realização do certame levaria a resultado já previamente conhecido.
  • B. nas licitações dispensáveis, em que a realização dos certames ensejaria atuação do administrador contrária ao interesse público, por acarretar prejuízos à Administração pública.
  • C. nos casos de inexigibilidade de licitação, em que a realização do certame não se mostra cabível por inviabilidade de competição, de modo que já se conheceria o resultado ou este não seria o pretendido pela Administração pública.
  • D. nas hipóteses de inexigibilidade de licitação, elencadas expressamente na legislação, pois configuram opção do legislador pela não realização do certame, por razões de economicidade ou de interesse público.
  • E. nos casos de dispensa ou inexigibilidade de licitação, elencados expressa e taxativamente na legislação e que, como tal, afastam a possibilidade do administrador público realizar o certame.

Atenção: As questões de números 21 e 22, referem-se ao conteúdo de Noções de Direito Administrativo. A vedação à alteração das condições de participação na licitação, bem como das cláusulas que constarão do contrato, cuja minuta integrou o edital, é expressão do princípio

  • A. do julgamento objetivo da licitação, tendo em vista que eventuais alterações interfeririam no resultado do certame, salvo se restasse demonstrada concordância dos demais licitantes.
  • B. da vinculação ao instrumento convocatório, que se dirige somente aos licitantes, para que esses saibam os termos e condições que regerão a relação jurídica, cuja alteração não poderão propor.
  • C. da adjudicação compulsória, que possibilita que o licitante vencedor exija a assinatura do contrato nos estritos termos que constaram do edital, no prazo de 48 horas após a divulgação do resultado do certame.
  • D. da vinculação ao instrumento convocatório, pois as propostas foram apresentadas com base nas condições que constavam do edital, de forma que eventual alteração violaria a igualdade que deve reger a competição.
  • E. do julgamento objetivo da licitação, que depende da igualdade de participação entre os participantes, de forma que eventual alteração demandaria reabertura do certame, ainda que já findo.
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