Lista completa de Questões de Direito Administrativo da Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico (IPAD) para resolução totalmente grátis. Selecione os assuntos no filtro de questões e comece a resolver exercícios.
Direito Administrativo - Procedimento, Julgamento e Fases - Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico (IPAD) - 2006
A Lei 8.666/93, no seu Artigo 24, define condições para dispensa de licitação, exceto:
Nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.
Quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.
Para aquisição de bens e serviços fornecidos por microempresas e empresas de pequeno porte.
Nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia
Para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.
Direito Administrativo - Procedimento, Julgamento e Fases - Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico (IPAD) - 2006
Para habilitação nas licitações, nos termos da Lei 8.666/93, exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, dentre outras, documentação relativa a, exceto:
Qualificação sancionada
Habilitação jurídica.
Qualificação técnica.
Qualificação econômico-financeira
Regularidade Fiscal.
Direito Administrativo - Contratos Administrativos - Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico (IPAD) - 2006
Assinale entre as alternativas abaixo o fato que não é motivo suficiente para a revisão das cláusulas econômico-financeiras nos contratos administrativos:
O aumento da alíquota de tributo, vigente no exercício financeiro correspondente ao ano da apresentação da proposta vencedora no processo de licitação
A variação extraordinária e imprevisível do custo de insumos essenciais para a execução do contrato, motivada por fatos imprevisíveis e extraordinários
O acréscimo de despesas para o contratado decorrente da prorrogação de prazo contratual por falta de recursos financeiros da Administração Pública.
Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Modificação unilateral de obrigações contratuais que cause ônus adicionais ao contratado.
Direito Administrativo - Modalidades - Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico (IPAD) - 2006
A modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas pode ser corretamente definida como:
Concorrência
Tomada de preços.
Convite
Concurso
Leilão
Direito Administrativo - Modalidades - Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico (IPAD) - 2006
Com base em dispositivo da Lei 8.666/93, são algumas formas de execução de obras e serviços, exceto:
Execução direta
Execução indireta no regime de empreitada por preço global
Arrendamento
Execução indireta no regime de empreitada por preço unitário
Tarefa
Direito Administrativo - Modalidades - Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico (IPAD) - 2006
Considerando o Artigo 22 da Lei 8.666/93, são modalidades de licitação:
Concorrência; Tomada de Preços; Convite; Concurso; Leilão e Dispensa.
Concorrência; Tomada de Preços; Convite; Concurso; Leilão; Dispensa e Convocação.
Concorrência; Tomada de Preços; Convite; Concurso; Dispensa
Concorrência; Tomada de Preços; Convite; Concurso; Dispensa e Convocação.
Concorrência; Tomada de Preços; Convite; Concurso; Leilão
Direito Administrativo - Licitações Públicas - Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico (IPAD) - 2006
A Lei 8.666/93, que Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, determina que em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, dentre outras condições, aos bens e serviços
Produzidos ou prestados por empresas com faturamento anual até R$ 1.000.000,00.
Produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional
Produzidos ou prestados por empresas habilitadas ao certame licitatório.
Produzidos ou prestados por empresas cadastradas em qualquer órgão da administração pública.
Produzidos ou prestados por empresas com faturamento anual até R$ 10.000.000,00.
Direito Administrativo - Contratos Administrativos - Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico (IPAD) - 2006
A prescrição das dívidas do Estado de Pernambuco decorrentes de contrato administrativo celebrado com a Secretaria de Educação ocorre em:
10 anos, contados da data do ato ou fato do qual se originarem as dívidas, ou seja, da data do vencimento de cada parcela inadimplida pela Administração
5 anos, contados da data da assinatura do contrato, ficando suspenso no período em que o titular do crédito demore para prestar os esclarecimentos que lhe forem reclamados.
5 anos, prazo que não será suspenso ou interrompido em nenhuma hipótese, conforme o princípio da primazia do interesse público sobre o interesse particular.
5 anos, que não correrão durante a demora que, no estudo, ao reconhecimento ou no pagamento da dívida, considerada líquida, tiverem as repartições ou funcionários encarregados de estudar e apurá-la
5 anos, prazo este que será interrompido sempre que a Administração demore em estudar e apurar a dívida, considerada líquida, voltando a correr do princípio quando concluído o processo administrativo de reconhecimento da dívida.
Direito Administrativo - Contratos Administrativos - Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico (IPAD) - 2006
É incorreto afirmar sobre os contratos administrativos:
A declaração de sua nulidade, embora opere retroativamente, não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada
Os contratos com prazo de duração superior a 12 meses terão seus preços reajustados na periodicidade anual, que será contada a partir da data da assinatura do contrato.
É assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações, quando a Administração atrasar por mais de 90 dias os pagamentos devidos em razão do contrato
O prazo do contrato de prestação de serviços a serem executados de forma contínua poderá ter a sua duração prorrogada por períodos iguais e sucessivos, limitada a sessenta meses, prorrogáveis, em caráter excepcional, por mais 12 meses.
O regime jurídico dos contratos administrativos confere à Administração a prerrogativa de modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitado seu equilíbrio econômico- financeiro.
Direito Administrativo - Poderes e Deveres do Administrador Público - Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico (IPAD) - 2006
Sobre o poder disciplinar da Administração Pública, é correto afirmar:
É lícita a edição de regulamento autônomo que inova na criação de condutas puníveis e sanções aos servidores e particulares contratados pela Administração, conforme autorizou a emenda constitucional n. 19.
O poder disciplinar inclui o poder de aplicar sanções aos particulares que descumprem as normas restritivas do exercício dos direitos individuais, ainda que não estejam sujeitos à disciplina interna da Administração.
A apuração de infrações e a aplicação de sanções aos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa, como estudantes de uma escola pública, constituem exercício do poder disciplinar.
A discricionariedade para aplicação de faltas é absoluta, pois a Administração tem ilimitada liberdade para decidir sobre a conveniência e a oportunidade de se impor sanção aos seus subordinados.
O poder disciplinar é caracterizado pela atribuição da Administração para editar normas complementares à lei para sua fiel execução.
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