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Os diversos passos para obter licenciamento ambiental para um empreendimento estão associados ao cumprimento de uma série de atividades vinculadas à elaboração do estudo de impacto ambiental (EIA). Entre as atribuições do arqueólogo tem-se
a obtenção da Licença Prévia (LP), a Licença de Implantação (LI) e a Licença de Operação (LO) pelo empreendedor junto aos órgãos ambientais.
a prospecção intensiva realizada a pé para cobrir igualmente os diversos estratos paisagísticos existentes na área a ser impactada pelo empreendimento e o resgate dos sítios arqueológicos de relevância científica.
a elaboração de diagnósticos culturais, análise dos impactos, definição de medidas mitigadoras dos impactos, elaboração de um programa de resgate e de acompanhamento e monitoramento desses impactos.
a avaliação dos impactos positivos, pois são os impactos adversos aqueles que decorrem de fatores que destroem ou perturbem total ou parcialmente os recursos, alteram seu contexto, afetam a preservação dos dados e obstruem o acesso aos dados.
a elaboração de diagnóstico da área do empreendimento e a análise dos impactos (positivos/negativos, magnitude e relevância, direto/indireto, imediato, médio/ longo prazo, temporário/permanente, reversível/ irreversível, simples/cumulativo) como elemento determinante na viabilidade ambiental de um empreendimento.
A Lei da Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA) criou o Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA), órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA). Entre os instrumentos da PNMA, segundo o art. 9, encontram-se os que têm mais demandado o concurso de arqueólogos, a saber,
o estudo de impacto ambiental para empreendimentos de energia elétrica e controle de resíduos gerados ou existentes no processo de licenciamento de atividades industriais.
a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no país, as condições de desenvolvimento socioeconômico, ligados aos interesses de segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana.
a compatibilização do desenvolvimento econômico e social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico.
a preservação e restauração dos processos ecológicos essenciais e bens culturais, bem como prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas.
o zoneamento ambiental, a avaliação de impactos ambientais, o licenciamento de atividades efetiva e potencialmente poluidoras e a criação de espaços territoriais, especialmente protegidos pelo poder público federal, estadual ou municipal.
No que diz respeito à ação civil pública, observa-se que ela NÃO será aplicável
por danos patrimoniais e morais causados por infração a ordem econômica.
por danos patrimoniais causados a bens e direitos de valor artístico.
por danos morais causados a direitos de valor turístico.
para veicular pretensões que envolvam tributos.
para veicular pretensões por danos morais causados ao interesse coletivo.
Constitui um dos crimes ambientais, a conduta de quem der causa à
ampliação ou reforma de estabelecimentos ou obras, potencialmente poluidoras.
deterioração de instalação científica protegida por lei ou ato administrativo.
produção de substância tóxica, perigosa ou nociva ao meio ambiente.
execução de lavra ou extração de recursos minerais.
alteração da estrutura de local protegido por lei em razão de seu valor etnográfico.
Tendo em vista a prática de delitos contra a flora, previstos na lei que trata dos crimes ambientais, a pena será aumentada de um sexto a um terço se essa infração penal for cometida
em período bem distante à queda das sementes.
no período em que a vegetação já está formada.
durante a noite, em domingo ou feriado.
contra espécies comuns ou que não estejam ameaçadas de extinção.
na época de precipitação pluviométrica e sem inundação.
O Estudo de Impacto Ambiental é um instrumento administrativo, de caráter preventivo, da Política Nacional do Meio Ambiente. Havendo necessidade da sua realização por ocasião do Licenciamento Ambiental, quem deve ser o responsável pela sua elaboração é:
o Estado, através do respectivo órgão ambiental.
o IBAMA em conjunto com o órgão ambiental estadual.
o empreendedor.
o órgão ambiental estadual com a supervisão do Ministério Público.
a Prefeitura local, colhido o parecer do órgão ambiental estadual.
A Constituição Federal ao tratar das competências (legislativa e material) em matéria ambiental entre os entes federativos, estabelece que:
a competência legislativa é concorrente e a material simples.
a competência material é complexa e a legislativa comum.
a competência legislativa é comum e a material concorrente.
a competência material é comum e a legislativa concorrente.
a competência legislativa é complexa e a material concorrente.
No que diz respeito ao meio ambiente, é certo que
é imprescindível a apresentação do estudo prévio de impacto ambiental para a instalação de qualquer obra.
são indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.
os espaços territoriais já fixados como protegidos, podem ser alterados através de Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente.
a educação escolar ambiental deverá ser promovida apenas em nível universitário, em face da natureza e complexidade da matéria.
não há necessidade de recuperação do meio ambiente degradado se for o caso de exploração de recursos minerais, por tratar-se de ônus governamental.
As condutas e atividades lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas
físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, assim como a obrigação de reparar os danos causados.
jurídicas, exclusivamente, a sanções administrativas e civis, visto que não podem ser responsabilizadas em matéria penal.
físicas, exclusivamente, a sanções penais e civis, por serem inócuas quaisquer espécies de sanções administrativas.
físicas ou jurídicas, a obrigação de reparar integralmente o dano, não se aplicando qualquer sanção de natureza administrativa ou penal.
jurídicas, às sanções penais e a obrigação de reparar o dano, não se aplicando a de ordem administrativa que está implícita nas anteriores.
Com relação às licenças ambientais requeridas na viabilização de um empreendimento hidrelétrico, assinale a opção incorreta.
A licença prévia atesta a viabilidade ambiental e estabelece os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação.
A licença prévia deve ser obtida previamente aos estudos de inventário.
A licença de operação autoriza a operação das atividades do empreendimento.
Na fase de análise para emissão da licença de operação verifica-se o efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.
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