Questões de Direito Civil

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Objetivando financiar a aquisição de uma casa, Maria procura o Banco Mediterrâneo, que lhe empresta o dinheiro mas exige, em garantia, a hipoteca do imóvel. Adquirida a casa, Maria realiza diversas benfeitorias, como calhas de escoamento de água, portão e churrasqueira. Passado algum tempo, Maria não consegue pagar o financiamento, levando o Banco Mediterrâneo a excutir a garantia. A excussão da hipoteca

  • A. abrange o imóvel e todas as benfeitorias realizadas por Maria.
  • B. é nula, pois os imóveis devem ser objeto de penhor.
  • C. abrange apenas o imóvel, sem as benfeitorias.
  • D. abrange o imóvel e as benfeitorias voluptuárias, apenas.
  • E. abrange o imóvel e as benfeitorias necessárias e úteis, apenas.

Em relação às sociedades, considere: I. Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados, podendo tal atividade restringir-se à realização de um ou mais negócios determinados. II. Salvo exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro; e, simples, as demais. III. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa. IV. A sociedade que tenha por objeto o exercício de atividade própria de empresário rural e seja constituída, ou transformada, de acordo com um dos tipos de sociedade empresária, pode, obedecidas as formalidades legais, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da sua sede, caso em que, depois de inscrita, equiparar-se-á, para todos os efeitos, à sociedade empresária. V. A sociedade adquire personalidade jurídica com o início efetivo de suas atividades, independentemente da inscrição de seus atos constitutivos no registro próprio. Está correto o que se afirma APENAS em

  • A. I, II, III e V.
  • B. I, II, IV e V.
  • C. III, IV e V.
  • D. I, II, III e IV.
  • E. II, III, IV e V.

Com o objetivo de expandir seu mercado consumidor, a empresa Decorações do Brasil Ltda. incorpora a empresa Decorações do Nordeste Ltda. Neste caso,

  • A. a Decorações do Brasil Ltda. sucederá a Decorações do Nordeste Ltda. em todos os direitos e obrigações.
  • B. os sócios da Decorações do Nordeste Ltda. não poderão interferir no projeto de reforma do ato constitutivo ou na aprovação das bases da operação.
  • C. a Decorações do Brasil Ltda. declarará extinta a Decorações do Nordeste Ltda., independentemente da aprovação do ato de incorporação.
  • D. aprovada a incorporação, é desnecessária sua averbação no registro próprio.
  • E. a Decorações do Nordeste Ltda. transmitirá apenas direitos à Decorações do Brasil Ltda.

O artigo 1.796 do Código Civil estabelece que “no prazo de trinta dias, a contar da abertura da sucessão, instaurar- se-á inventário do patrimônio hereditário”, mas o artigo 983 do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei nº 11.441, de 04/01/2007, dispõe que “o processo de inventário e partilha deve ser aberto dentro de 60 (sessenta) dias a contar da abertura da sucessão”. De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, neste caso

  • A. caberá ao juiz decidir qual prazo irá considerar, de acordo com a dificuldade que os herdeiros tiveram para localizar os bens a inventariar.
  • B. prevalece o prazo estabelecido no Código Civil.
  • C. nenhum dos dois prazos precisa ser obedecido, porque há colidência de leis vigentes.
  • D. os herdeiros terão de declarar na petição de abertura de inventário que lei deverá ser observada, a fim de se estabelecer o termo inicial do prazo em que o inventário irá encerrar-se.
  • E. prevalece o prazo estabelecido no Código de Processo Civil.

  • A. nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciadas do que ao sentido literal da linguagem.
  • B. a manifestação de vontade não deve subsistir se o seu autor fizer a reserva mental de não querer o que manifestou.
  • C. a boa-fé não é critério de interpretação dos negócios jurídicos, mas apenas uma conduta esperada das partes.
  • D. na interpretação dos negócios jurídicos deverão sempre ser perquiridos os motivos determinantes, ainda que não revelados pelo agente.
  • E. nas declarações de vontade se atenderá mais ao sentido literal da linguagem do que à intenção nelas consubstanciadas.

No tocante à extinção das pretensões, pela prescrição, contra a Fazenda Pública, considere as afirmações abaixo.

I. Nenhuma disposição do Decreto nº 20.910/1932, que a regulava, subsiste depois da entrada em vigor do Código Civil de 2002, porque este disciplinou integralmente a matéria referente à prescrição.

II. Não se admite a distinção entre prescrição parcelar e prescrição de fundo de direito ou nuclear.

III. Não corre prescrição durante a demora que, no estudo, no reconhecimento ou no pagamento da dívida, considerada líquida, tiverem as repartições ou funcionários encarregados de estudar e apurá-la.

IV. A prescrição somente poderá ser interrompida uma vez e recomeçará a correr, pela metade do prazo, da data do ato que a interrompeu ou do último ato ou termo do respectivo processo, mas, se a interrupção ocorrer antes da metade do prazo de cinco (05) anos, o lustro será respeitado a favor do credor.

V. O prazo prescricional sujeita-se à interrupção, mas não se sujeita à suspensão.

Está correto o que se afirma APENAS em

  • A. I e II.
  • B. III e IV.
  • C. IV e V.
  • D. I e III.
  • E. II e IV.

Um hacker invadiu o sistema de uma instituição financeira e desviou o saldo das contas e aplicações de algumas contas. Na sequência, alguns clientes acionaram judicialmente o banco postulando a reparação dos danos materiais e morais. Diante do ocorrido, assinale a opção CORRETA.

  • A. Foram julgadas totalmente procedentes todas as ações em que foi demonstrado o dano decorrente do episódio, pois incidia, no caso, a responsabilidade objetiva fundada no risco da atividade normalmente praticada pela instituição financeira.
  • B. Todas as ações foram julgadas totalmente improcedentes, pois a instituição financeira comprovou que o desvio tinha ocorrido por ação praticada por terceiro estranho ao seu quadro de funcionários, não podendo ela ser responsabilizada sem culpa (art. 927, caput, CC).
  • C. Todas as ações foram julgadas improcedentes, mediante o acolhimento da excludente de responsabilidade objetiva do caso fortuito, consistente na invasão de seu sistema pelo hacker.
  • D. Com base na responsabilidade objetiva, a instituição financeira foi condenada a reparar os danos materiais e morais sofridos pela cliente Janete dos Corais com o episódio, embora ela, antes da ação do hacker, já registrasse saldo negativo na sua conta.

Examine o seguinte texto de Vicente Ráo: de há muito vem ocupando a atenção dos juristas a possibilidade da organização e funcionamento de sociedades de um único sócio, pessoa física ou jurídica de direito privado (Einmanngesellschaften, na Alemanha; one man companies, na Inglaterra), para o exercício de atividades econômicas com patrimônio separado e, pois, com responsabilidade igualmente distinta (Riv. Dir. Comm., 1954, v. LII, 1a parte, p. 95). Essa forma de separação patrimonial que, quando reveste certas modalidades, é encarada por alguns juristas italianos como negócio indireto de tipo fiduciário (Riv. Dir. Comm., 1932, 1a parte, p. 799), ou negócio permitido pelo novo código civil italiano (arts. 2.326, 2.448 e 2.479; Brunelli. Il Libro del Lavoro, n. 421), não é, ainda, admitida por nosso direito. Em seguida, afirma que a admissibilidade de um patrimônio separado para fins de exploração econômica acabará por prevalecer. (O direito e a vida dos direitos, 2 v., 2a tiragem, Max Limonad, Editor de Livros de Direito, p. 367-368). Waldemar Ferreira, porém, escreveu sobre esse tema: em matéria de ficção jurídica, chegou-se a ponto verdadeiramente imprevisto e incrível. Não podia, nem devia ela, por isso mesmo, vingar no Brasil. (Tratado de Direito Comercial. 2 v., São Paulo: Saraiva, 1960, p. 262).

À vista da legislação em vigor

  • A. cumpriu-se o vaticínio de Vicente Ráo, pois o Código Civil contempla, no rol de pessoas jurídicas, hipótese de patrimônio separado de seu instituidor para fins econômicos.
  • B. ambos os autores tiveram, em parte, seus pensamentos acolhidos pelo Código Civil, porque ele prevê no rol de pessoas jurídicas somente hipótese de patrimônio separado para fins não econômicos.
  • C. prevalece o entendimento de Waldemar Ferreira, porque o Código Civil não admite separação patrimonial, em nenhuma hipótese, tendo cada pessoa apenas um patrimônio.
  • D. prevalece o entendimento de Waldemar Ferreira, exceto no tocante ao empresário individual, como tal inscrito no registro púbico de empresas mercantis.
  • E. cumpriu-se, em parte, o que previa Vicente Ráo, porque, embora o Código Civil não contemple nenhuma hipótese de separação patrimonial para instituição de pessoa jurídica, o patrimônio de afetação é permitido nas incorporações imobiliárias, em que o terreno e acessões objeto da incorporação manter-se-ão apartados do patrimônio do incorporador.

Os livros e fichas dos empresários e sociedades provam

  • A. a favor das pessoas a que pertencem, quando escriturados sem vício extrínseco ou intrínseco e forem confirmados por outros subsídios, nesse caso suprindo a falta de escritura pública exigida por lei, salvo se provadas a falsidade ou inexatidão dos lançamentos.
  • B. somente contra as pessoas a que pertencem e nunca a seu favor, por isso não podendo o Juiz determinar a exibição integral dos livros e papéis de escrituração, porque ninguém tem obrigação de fazer prova contra si próprio.
  • C. contra as pessoas a que pertencem, todavia, o Juiz só pode autorizar a exibição integral dos livros e papéis da escrituração nos casos taxativamente previstos em lei, entre os quais, para resolver questões relativas à sucessão, sendo que as restrições legais não se aplicam às autoridades fazendárias, no exercício da fiscalização do pagamento de impostos, nos estritos termos das respectivas leis especiais.
  • D. contra ou a favor das pessoas a que pertencem, desde que escriturados sem vício extrínseco ou intrínseco, ressalvada ao interessado a prova da falsidade ou inexatidão dos lançamentos, qualquer interessado podendo requerer ao Juiz a exibição integral, para demonstrar os seus direitos.
  • E. contra ou a favor das pessoas a que pertencem, desde que escriturados sem vícios intrínsecos ou extrínsecos, podendo, entretanto, os interessados impugná-los provando a inexatidão ou falsidade dos lançamentos e, para isso, poderão requerer em juízo a exibição parcial dos livros, competindo somente à Fazenda Pública pleitear a exibição integral para a fiscalização do pagamento de impostos, nos estritos termos das respectivas leis especiais, ou, a qualquer credor, no caso de falência.

Felipe utiliza o estacionamento X próximo a seu local de trabalho, confiando as chaves de seu veículo a um manobrista logo à entrada e recebendo um comprovante de estadia. Certo dia, ao retirar o veículo, percebeu que apresentava avarias externas decorrentes de colisão. Foi-lhe esclarecido que outro cliente, João, burlando as normas do estacionamento, adentrou na área de manobras, e o veículo de Felipe foi abalroado, porque o manobrista não conseguiu frear a tempo de evitar a colisão com o veículo de João. Nesse caso, entre Felipe e o estacionamento X há

  • A. contrato típico e o estacionamento X é obrigado a ressarcir os prejuízos sofridos por Felipe, porque há responsabilidade objetiva do patrão pelos atos de seus empregados.
  • B. contrato típico e o estacionamento X deverá indenizar Felipe pelos prejuízos que sofreu, tanto em razão do contrato, como em virtude das regras pertinentes à responsabilidade do patrão por atos de seus empregados.
  • C. contrato inominado com elementos dos contratos de depósito e de prestação de serviços, mas o estacionamento X não poderá ser condenado a indenizar Felipe, se provar que escolheu bem o manobrista e o vigiava, sendo o evento considerado caso fortuito.
  • D. relação jurídica extracontratual e este é obrigado a ressarcir os prejuízos sofridos por Felipe, uma vez que a culpa do patrão é presumida pelos atos culposos de seus empregados.
  • E. contrato atípico com elementos dos contratos de depósito e de prestação de serviço e o estacionamento X deverá indenizar Felipe pelos prejuízos que sofreu, tanto em razão do contrato, como em virtude das regras pertinentes à responsabilidade do patrão por atos de seus empregados.
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