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Direito Civil - Teoria das Obrigações Contratuais - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2013
Julgue o item abaixo, relativo ao direito das obrigações. Ainda que prevista no Código Civil, é abusiva cláusula contratual que atribua exclusivamente ao consumidor em mora a obrigação de arcar com os honorários advocatícios referentes à cobrança extrajudicial da dívida, sem exigir do fornecedor a demonstração de que a contratação de advogado seja efetivamente necessária e de que os serviços prestados pelo profissional contratado sejam privativos da advocacia.
Direito Civil - Teoria das Obrigações Contratuais - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2013
Acerca da locação de imóveis urbanos, julgue os próximos itens. Nos contratos de locação, não é válida a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção, uma vez que tais garantias são fixadas no Código Civil e na Lei de Locações, respectivamente.
Direito Civil - Teoria das Obrigações Contratuais - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2013
Acerca da locação de imóveis urbanos, julgue os próximos itens. Celebrado contrato de locação de imóvel, violará o princípio da boa-fé objetiva o locatário que, após exercer a posse direta do imóvel, alegar que o locador, por não ser o proprietário do imóvel, não tem legitimidade para o ajuizamento de eventual ação de despejo nas hipóteses em que a lei não exija essa condição do demandante.
Direito Civil - Teoria das Obrigações Contratuais - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2013
Acerca da locação de imóveis urbanos, julgue os próximos itens. Em contrato de locação ajustado por prazo determinado antes da vigência da nova Lei de Locação, o fiador somente responderá pelos débitos locatícios contraídos no período da prorrogação por prazo indeterminado caso tenha previamente anuído no contrato, em fazê-lo.
Direito Civil - Teoria das Obrigações Contratuais - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2013
Julgue os itens a seguir, referentes aos contratos. É possível a revisão ou a resolução dos contratos aleatórios por sua onerosidade excessiva, desde que o evento gerador da revisão ou resolução, superveniente, extraordinário e imprevisível, não se relacione com a própria álea assumida no contrato.
Direito Civil - Teoria das Obrigações Contratuais - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2013
Julgue os itens a seguir, referentes aos contratos. Quando as partes fixarem o momento para o cumprimento das obrigações, mas as condutas praticadas por uma delas revelarem que não será adimplente ao tempo convencionado, entender-se-á viável o exercício do direito resolutório de forma antecipada.
A respeito da desconsideração da personalidade jurídica e do domicílio da pessoa natural, julgue os itens de 162 a 164. No entendimento do STJ, não é cabível a desconsideração da personalidade jurídica denominada inversa para alcançar bens de sócio que se tenha valido da pessoa jurídica para ocultar ou desviar bens pessoais, com prejuízo a terceiros.
A respeito da desconsideração da personalidade jurídica e do domicílio da pessoa natural, julgue os itens de 162 a 164. O domicílio do representante comercial que não possua residência fixa e habitual em nenhum local e costume se hospedar em diversos hotéis nas cidades por onde transita será a capital do estado em que ele tiver nascido.
A respeito da desconsideração da personalidade jurídica e do domicílio da pessoa natural, julgue os itens de 162 a 164. Não ensejará reparação por danos morais o uso não autorizado da imagem de atleta em cartaz de propaganda de evento esportivo, sem finalidade lucrativa ou comercial, salvo se houver comprovação, pelo atleta, da ocorrência de prejuízo a ele.
O DF propôs ação de execução, fundada em crédito fiscal, contra a empresa Pedro e Paulo Artigos Esportivos Ltda. (PPAE). Pedro detinha 80% das quotas sociais e Paulo, sócio-gerente, 20%. Não encontrados bens suficientes da sociedade para a garantia do débito, o DF pediu a penhora de bens de Paulo, fundado no fato de que, na qualidade de sócio-gerente, ele não recolhera o valor do tributo que estava sendo cobrado da PPAE. Deferida a penhora, não foram encontrados bens de Paulo, sendo, então, pedida a penhora de bens de Pedro, com fundamento no fato de ele ser o sócio majoritário. O DF pediu, ainda, a penhora de lucros apurados e que seriam cabíveis à PPAE em razão de ela ser sócia da PPM Material Elétrico Ltda. Contra tal pedido, a PPAE apresentou impugnação, sustentando que, embora tivesse sido apurado lucro no balanço anual, a sociedade, antes mesmo de citada na execução, decidira reinvestir os lucros na própria atividade, razão pela qual não seria cabível a penhora requerida. Este último fato foi devidamente provado.
Com base na situação hipotética acima descrita, julgue os itens subsecutivos.
O juiz deve indeferir, com base no argumento exposto pela PPAE, a penhora dos lucros que lhe seriam cabíveis em razão de ela ser sócia da PPM Material Elétrico Ltda.{TITLE}
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