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O princípio da boa fé, no Código Civil Brasileiro, não foi consagrado, em artigo expresso, como regra geral, ao contrário do Código Civil Alemão. Mas o nosso Código Comercial incluiu-o como princípio vigorante no campo obrigacional e relacionou-o também com os usos de tráfico (23). Contudo, a inexistência, no Código Civil, de artigo semelhante ao § 242 do BGB não impede que o princípio tenha vigência em nosso direito das obrigações, pois se trata de proposição jurídica, com significado de regra de conduta. O mandamento engloba todos os que participam do vínculo obrigacional e estabelece, entre eles, um elo de cooperação, em face do fim objetivo a que visam (Clóvis V. do Couto e Silva. A obrigação como processo. José Bushatsky, Editor, 1976, p. 29-30).
Esse texto foi escrito na vigência do Código Civil de 1916. O Código Civil de 2002
O usufruto pode recair
No condomínio edilício, cada condômino concorrerá nas despesas do condomínio na proporção
A sucessão mortis causa pode dar-se
Joaquim, viúvo, é pai de José, que se casara com Amélia. José e Amélia divorciaram-se. Três meses após esse divórcio, Joaquim e Amélia compareceram a um Cartório de Notas, solicitando ao Tabelião que lavrasse uma escritura pública de união estável, escolhendo o regime da comunhão universal de bens. O Tabelião recusou-se a lavrar a escritura, por reputar inválido o ato. A recusa
Analise as seguintes assertivas sobre o regime de bens do casamento.
I. No regime da comunhão parcial de bens excluemse da comunhão os proventos do trabalho pessoal da cada cônjuge.
II. No regime da separação de bens, salvo disposição em contrário no pacto antenupcial, ambos os cônjuges são obrigados a contribuir para as despesas do casal apenas na proporção dos rendimentos de seu trabalho.
III. No regime da comunhão universal de bens, são excluídos da comunhão os bens herdados com a cláusula de inalienabilidade.
IV. Nos regimes da comunhão parcial e da comunhão universal de bens, recusando-se um dos cônjuges à outorga para alienação de bem imóvel, cabe ao juiz supri-la, se não houver motivo justo para a recusa.
V. Salvo no regime da separação de bens, é nula a fiança concedida por um dos cônjuges sem autorização do outro.
É correto o que se afirma APENAS em
Um imóvel divisível e pertencente a três pessoas físicas foi objeto de loteamento promovido por uma sociedade imobiliária, que indicou um de seus sócios para receber a procuração dos proprietários com a finalidade exclusiva de outorgar as escrituras de compra e venda aos compromissários compradores dos lotes, depois de pago o preço. Um dos proprietários faleceu e, mesmo depois do óbito, foi lavrada uma escritura de venda e compra firmada pelo procurador. Sabendo o Oficial do Registro de Imóveis da morte do mandante, devolveu a escritura ao apresentante, exigindo que ela fosse firmada pelo inventariante devidamente autorizado por alvará judicial. Inconformado o apresentante com a exigência, por entender que a procuração não se extinguiria pela morte do mandante, naquela hipótese,
A vítima de um acidente automobilístico ajuizou, um ano após o fato, ação indenizatória contra o condutor, a quem o proprietário confiara o veículo, ocorrendo imediatamente a citação. Achando-se ainda o processo em curso, mas já passados quatro anos do acidente, a vítima propôs ação indenizatória contra o proprietário do automotor, que, na contestação, alegou inviabilidade do pedido, em razão da pretensão j á deduzida contra o condutor, e prescrição. Nesse caso,
O instrumento do penhor deverá
Etevaldo, médico neurocirurgião, realiza operação para retirada de tumor cerebral em estágio avançado em Lucicleide, que vem a falecer no curso da cirurgia. A família da paciente ajuiza ação indenizatória contra Etevaldo, alegando erro médico e que Lucicleide não foi informada de que a cirurgia era de alto risco, podendo levá-la a óbito. Nesse caso, o juiz considerará a responsabilidade de Etevaldo como
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