Questões de Direito Civil do ano 2015

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Durante a constância do casamento, Lourenço emprestou para sua mulher, Bianca, a quantia de R$ 10.000,00, que deveria ser devolvida em um ano. Passados mais de dez anos sem que a dívida houvesse sido paga, o casal se divorciou. Passados dois anos e meio da decretação do divórcio, Lourenço ajuizou ação de cobrança contra Bianca, que, em contestação, alegou decadência, requerendo a extinção do processo com resolução de mérito. Tal como formulada, a alegação de Bianca

  • A. improcede, pois se aplicam à decadência as normas que impedem a prescrição e não se passaram mais de quatro anos da decretação do divórcio.
  • B. procede, pois, salvo disposição em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem a prescrição.
  • C. improcede, pois o prazo para cobrança da dívida tem natureza prescricional, mas o juiz deverá decretar a prescrição de ofício, pois se passaram mais de dez anos da realização do negócio.
  • D. procede, pois, embora se apliquem à decadência as normas que impedem a prescrição, passaram-se mais de dois anos da decretação do divórcio.
  • E. improcede, pois o prazo para cobrança da dívida tem natureza prescricional e não corre durante a constância da sociedade conjugal, além de não ter se ultimado, depois da decretação do divórcio.

Com relação ao direito de família, assinale a opção correta à luz da jurisprudência dominante do STJ.

  • A. O princípio da imutabilidade absoluta de regime de bens é resguardado pelo Código Civil de 2002.
  • B. A separação de fato não põe fim ao regime matrimonial de bens.
  • C. É admissível o levantamento do saldo de conta vinculada ao FGTS para a satisfação de crédito alimentar atual.
  • D. A constituição de nova família, independentemente de alteração da possibilidade do alimentante, é causa suficiente para a revisão do valor da prestação de alimentos prestados aos filhos havidos na união anterior.
  • E. O curador é competente para fixar a sua remuneração pela administração do patrimônio do interdido.

Na habilitação para o casamento, se houver oposição de impedimento, o oficial

  • A. indeferirá o pedido de habilitação e remeterá o oponente e os nubentes às vias ordinárias em juízo, para decisão do magistrado.
  • B. encaminhará a oposição ao juiz, sem efeito suspensivo do procedimento, que, depois de regular instrução e manifestação do Ministério Público, decidirá até a data do casamento.
  • C. encaminhará os autos, imediatamente, ao juiz, que intimará o oponente e os nubentes a indicarem provas, que serão produzidas e, ouvido o Ministério Público, decidirá.
  • D. dará ciência do fato aos nubentes para que indiquem provas que desejam produzir, colhendo-as e em seguida remeterá os autos ao juiz que, ouvido o Ministério Público, decidirá.
  • E. dará ciência do fato aos nubentes para que indiquem provas que desejam produzir, colhendo-as e em seguida remeterá os autos ao juiz que, ouvido o Ministério Público, decidirá.

Adolfo casou-se em 15/11/2013 com Pedrina, contando os nubentes naquela data setenta e cinco e quarenta e cinco anos de idade, respectivamente. Adolfo possuía grande patrimônio, e em seguida, firmou testamento deixando para Pedrina um valioso imóvel rural, e o usufruto vitalício de um imóvel urbano, os quais não representavam mais do que 10% (dez por cento) de seu patrimônio. O restante dos bens destinou a seus filhos. Adolfo faleceu em 10/01/2015. Nesse caso,

  • A. o casamento teve de realizar-se pelo regime de separação de bens, mas Pedrina concorrerá com os filhos de Adolfo na sucessão legítima e poderá optar entre a herança testamentária e os aquestos, se o patrimônio de Adolfo foi acrescido depois do casamento, mas, caso não tenha havido esse acréscimo, terá direito à deixa testamentária.
  • B. Pedrina concorrerá com os filhos de Adolfo nos bens adquiridos depois do casamento, qualquer que tenha sido o regime de bens sob o qual se realizou, mas não poderá receber os bens que lhe foram deixados por testamento.
  • C. o casamento teve de realizar-se pelo regime de separação obrigatória de bens, Pedrina concorrerá com os filhos de Adolfo na sucessão legítima e poderá receber os bens que lhe foram deixados por testamento.
  • D. Pedrina concorrerá com os filhos de Adolfo se o casamento não tiver sido realizado sob o regime de comunhão parcial ou comunhão universal de bens, podendo receber os bens que lhe foram deixados por testamento.
  • E. o casamento teve de realizar-se pelo regime de separação obrigatória de bens, Pedrina não concorrerá com os filhos de Adolfo na sucessão legítima; entretanto, poderá receber os bens que lhe foram deixados por testamento.

De acordo com o ordenamento jurídico vigente, a equiparação do casamento religioso ao casamento civil é

  • A. incabível, dado o caráter laico do Estado.
  • B. possível, apenas para evitar o cumprimento de pena criminal ou no caso de gravidez.
  • C. exceção absoluta, apenas sendo admissível na hipótese de um dos nubentes encontrar-se em risco iminente de vida.
  • D. incabível, salvo por decisão judicial.
  • E. admitida, desde que atendidas as exigências da lei para validade do casamento civil e registrado no registro próprio.

Considere os enunciados a seguir:

I. O usufruto deducto possui natureza jurídica de direito real de fruição de caráter temporário, de origem voluntária, e, se incidente sobre bem imóvel, torna-se eficaz com o registro do título no cartório de registro de imóveis, retroagindo seus efeitos à data da prenotação.

II. O usufruto pode ser instituído por testamento ou por ato inter vivos, já o fideicomisso é constituído apenas por meio de testamento. Aproximam-se os institutos visto que em ambos preserva-se o direito sobre o bem a dois titulares. No entanto, uma das diferenças entre eles é que, no usufruto, se morrer antes o nu-proprietário, seus herdeiros herdarão apenas a nuapropriedade, permanecendo o usufrutuário com seus direitos reais limitados; já no fideicomisso, falecendo o fideicomissário, salvo disposição a respeito, seus herdeiros não lhe herdam o direito e o fiduciário torna-se pleno proprietário.

III. O direito real de habitação previsto nas normas que tratam da sucessão legítima, diferentemente do usufruto, decorre da lei e independe de registro, sendo atribuível apenas ao cônjuge supérstite casado no regime da comunhão parcial de bens e incidindo, por analogia, na união estável.

IV. Constituído o usufruto por ato inter vivos em favor de duas pessoas casadas, no caso de morte de uma delas, subsistirá na totalidade o usufruto para o cônjuge sobrevivo, por força de lei; é o chamado “direito de acrescer”.

V. A locação, diferentemente do usufruto, é um direito de natureza obrigacional, o que explica a possibilidade de um adquirente de imóvel locado exercer o direito de denúncia da locação no prazo decadencial de 90 (noventa) dias a contar da aquisição da propriedade (em casos de locação por tempo indeterminado e inexistente cláusula de vigência averbada junto à matrícula do imóvel). Já no caso de alienação da nua-propriedade, a situação do usufrutuário permanecerá inalterada, em face da oponibilidade do direito real.

Está correto o que se afirma APENAS em

  • A. I, III e V.
  • B. I, III e IV.
  • C. I, II e IV.
  • D. I, II e V.
  • E. III, IV e V.

Carlos instituiu em favor de Teresa, Helena e Paula direito real de habitação sobre uma casa. Helena, antes de completar um ano de exercício, firma acordo escrito com Vera, registrado no cartório de títulos e documentos, cedendo onerosamente o exercício de seu direito real de habitação a ela e a seus sucessores. Logo em seguida, Teresa empresta uma parte da casa para que ali resida temporariamente uma pessoa de sua confiança. Considerando as disposições contidas no Código Civil sobre a matéria, Carlos:

  • A. não poderia ter constituído direito real de habitação a mais de um beneficiário, posto que não se admite o co-exercício no direito real de habitação;
  • B. não pode se opor à cessão do exercício do direito real de habitação, ante a sua natureza intuito personae;
  • C. pode se opor à cessão do exercício do direito real de habitação, pois, sendo o direito real de habitação personalíssimo, é inválida a cessão onerosa ou gratuita de seu exercício;
  • D. pode se opor à cessão feita por Helena, pois, sendo o direito real de habitação intuito personae, somente se admite a cessão gratuita de seu exercício;
  • E. pode se opor à cessão do exercício do direito real de habitação, porquanto a validade da referida cessão está condicionada à autorização de todos os titulares do direito real de habitação.

Sobre os direitos reais de garantia, é correto afirmar que

  • A. o condômino não pode, individualmente, dar em hipoteca sua respetiva parte.
  • B. não pode o cônjuge, sem autorização do outro, gravar de ônus real os bens imóveis, seja qual for o regime de bens.
  • C. o pagamento parcial da dívida, em regra, extingue parcialmente a hipoteca.
  • D. não se admite o penhor de colheita em vias de formação.
  • E. o usufrutuário não pode hipotecar o bem objeto do usufruto.

A servidão

  • A. proporciona utilidade para o prédio dominante e grava o prédio serviente, que pertence ao mesmo dono ou a diverso dono, constituindo-se por negócio jurídico inter vivos ou causa mortis, com subsequente registro no Cartório de Registro de Imóveis.
  • B. proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, constituindo-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subsequente registro no Cartório de Registro de Imóveis.
  • C. proporciona utilidade, mas não grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, constituindo-se mediante declaração expressa dos proprietários e subsequente registro no Cartório de Registro de Imóveis.
  • D. proporciona utilidade para o prédio serviente e grava o prédio dominante, que pertença a diverso dono, constituindo-se mediante declaração expressa dos proprietários e subsequente registro no Cartório de Registro de Imóveis.
  • E. só pode adquirir-se mediante negócio jurídico intervivos e subsequente registro no Cartório de Registro de Imóveis, não sendo em nenhuma hipótese passível de usucapião.

Os contratos de penhor e de hipoteca declararão

  • A. necessariamente apenas o valor da dívida e do bem dado em garantia.
  • B. o prazo fixado para pagamento, mas não é preciso declarar o valor do crédito, ou estimá-lo, nem valor máximo ou mínimo, podendo esses valores serem declarados no vencimento, para fins de cobrança.
  • C. o valor do crédito, sua estimação ou valor máximo, bem como o prazo fixado para pagamento, sob pena de não terem eficácia.
  • D. o valor mínimo do crédito ou sua estimação, bem como o prazo do pagamento, sob pena de nulidade.
  • E. obrigatoriamente o valor da dívida, o do bem dado em garantia, e o prazo para pagamento se houver, não sendo, porém, necessário mencionar a taxa de juros, mesmo que se trate de mútuo feneratício.
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