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Direito Civil - Efeitos das Obrigações - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2016
Julgue os itens que se seguem, relativos a contratos, atos unilaterais, títulos de crédito e responsabilidade civil. Aquele que pagar a quem não seja o verdadeiro credor terá direito à restituição do indébito, independentemente da comprovação do erro.
Joana, locatária do imóvel de Marcela, reiteradamente efetua o pagamento mensal das despesas referentes à locação na sede da X Administradora de imóveis LTDA. Não obstante, Marcela, ao longo de toda a execução contratual, tenha prestado a quitação do pagamento feito pela inquilina, ela percebe que no termo de locação há a previsão de o pagamento se realizar no domicílio do credor. Diante do ocorrido, caberá à interessada requerer:
Direito Civil - Efeitos das Obrigações - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2016
A respeito de prescrição e obrigações, julgue os itens subsecutivos. Situação hipotética: Isabel firmou com Davi contrato em que se comprometia a dar-lhe coisa certa em data aprazada. Em função da mora no recebimento, ocasionada por Davi, a coisa estragou-se, sem que Isabel tenha concorrido para tal. Assertiva: Nesse caso, Davi poderá exigir indenização equivalente à metade do dano suportado.
Direito Civil - Efeitos das Obrigações - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2016
A respeito das obrigações, dos contratos e dos atos unilaterais, julgue os itens que se seguem. Não terá direito à repetição do indébito o devedor que saldar dívida prescrita.
Direito Civil - Efeitos das Obrigações - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2016
A respeito das obrigações, dos contratos e dos atos unilaterais, julgue os itens que se seguem. Indivíduo que se comprometer ao pagamento da obrigação em prestações sucessivas terá a seu favor a presunção de pagamento se tiver recibo de quitação da última.
Isac vendeu seu veículo a Juliano, por preço bem inferior ao de mercado, fazendo constar, no contrato de compra e venda, que o bem estava mal conservado e poderia apresentar vícios diversos e graves. Passados quarenta dias da realização do negócio, o veículo parou de funcionar. Juliano ajuizou ação redibitória contra Isac, requerendo a restituição do valor pago, mais perdas e danos. A pretensão de Juliano
Direito Civil - Efeitos das Obrigações - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2016
A respeito do negócio jurídico, da prescrição e das obrigações, julgue os itens que se seguem. Depositado o valor referente ao pagamento em consignação, o devedor poderá requerer o levantamento, o qual dependerá de anuência do credor, ainda que este não tenha declarado que aceita o depósito ou não tenha impugnado o seu valor.
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Julgue os próximos itens, relativos a atos unilaterais, comodato e responsabilidade civil. De acordo com a jurisprudência do STF, a aplicação da sanção derivada da cobrança de débito já solvido na forma regulada pelo Código Civil independe da constatação de que o credor agira de má-fé com o objetivo deliberado de angariar proveito indevido.
A banda de música X foi contratada para animar uma festa, por 05 (cinco) horas, de 23h às 4h, mediante o pa- gamento posterior de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), estabelecendo-se a pena de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), no caso de descumprimento do contrato. Na data aprazada, a banda contratada não compareceu e alegou que seu dirigente se equivocara, entendendo que o even- to só ocorreria na semana seguinte. A banda Y, que já se encontrava no local e animara a festa de 18h30 às 22h30 concordou em suprir a falta, mediante o pagamento adicio- nal de, também, R$ 20.000,00. Neste caso, a banda X, em ação judicial movida pela contratante,
João e Pedro celebraram contrato por meio do qual João se comprometeu a pagar a Pedro, pelo prazo de dois anos, a quantia mensal de R$ 2.000,00. Passado algum tempo, João parou de pagar, passando a ser devedor de três pres- tações. Ainda faltando mais de um ano para a conclusão do contrato, Pedro ajuizou ação cobrando as prestações em atraso. No pedido, Pedro não fez referência às prestações vincendas, tampouco aos juros legais. No curso do pro- cesso, João não pagou as prestações. Convencido de que a pretensão procede, o Juiz deverá condenar João a pagar a Pedro
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