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A respeito dos defeitos do negócio jurídico, considere:
I. Erro sobre a natureza do negócio.
II. Erro sobre o objeto principal da declaração.
III. Erro sobre alguma das qualidades essenciais do objeto.
IV. Erro de cálculo.
Consideram-se substanciais os indicados APENAS em:
I, II e III.
I e III.
I e IV.
II e III.
II, III e IV.
A respeito do negócio jurídico, julgue os próximos itens.
Considere que Raul, tutor de Felipe, tenha adquirido em hasta pública bens penhorados desse último, omitindo do agente público sua condição especial. Nessas condições, a invalidade desse negócio decorre de simulação.
A respeito do negócio jurídico, julgue os próximos itens.
Suponha que Antônio tenha adquirido de Pedro a propriedade de uma chácara e formalizado o negócio por meio de um recibo assinado pelas partes e por duas testemunhas. Nesse caso, embora ocorra invalidade do negócio, esse fato não afeta a sua existência.
A Empresa Bolas e Bolas Ltda. formaliza, em 2005, contrato de empréstimo com um Banco, com prestações para pagamento em vinte e quatro meses. No segundo mês, o devedor não realiza o pagamento, ocorrendo, por determinação contratual, o vencimento integral da dívida. Após três anos, o crédito foi cedido para a Empresa Trocas e Troças Ltda., especializada em cobrança patrimonial. O devedor, instado pela empresa de cobrança, formaliza acordo para pagamento, datado de novembro de 2009, em dez prestações. Mais uma vez, a Bolas e Bolas Ltda. não cumpre o contrato, comunicando que não mais realizaria pagamentos, em função da constatação de que a dívida estaria prescrita.
Diante de tais fatos e à luz da legislação civil em vigor, afirma-se que
a pretensão da Bolas e Bolas Ltda. não mais pode ser reconhecida porque houve novel avença.
a prescrição é renovada mês a mês, sendo relação de trato sucessivo, não se podendo, no caso, falar de prescrição.
no caso descrito, há regra especial que estabelece prazo de dois anos, como sendo de prescrição.
deve haver reembolso, diante do prazo prescricional incidente, caso a ré pague a dívida.
o prazo prescricional em tela seria de dez anos.
Entre as principais diferenças entre prescrição e decadência aponte, nas opções a seguir, aquela que não é verdadeira.
A propósito do negócio jurídico, todas as assertivas abaixo são verdadeiras, exceto:
Sobre os defeitos do negócio jurídico, é INCORRETO afirmar que
só o erro substancial anula o negócio jurídico.
o dolo acidental anula o negócio jurídico.
o erro de indicação da pessoa ou coisa, a que se refere a declaração de vontade, não viciará o negócio quando se puder identificar a coisa ou a pessoa cogitada.
vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro.
podem anular o negócio jurídico fraudulento os credores cuja garantia se tornou insuficiente.
Prescrição e decadência.
A prescrição interrompe-se ou suspende-se nos casos taxativos enumerados em lei; na interrupção o prazo anterior é computado e na suspensão deduzse o anterior ao seu início.
A prescrição interrompe-se ou suspende-se nos casos taxativos enumerados em lei; na interrupção o prazo anterior não é computado e na suspensão soma-se o prazo anterior ao seu início.
Da prescrição e da decadência convencional não pode o juiz conhecer de ofício.
As ações de cobrança, de reparação de danos materiais ou morais e de lucros cessantes, assim como as de execução de obrigação de dar, fazer e não fazer estão relacionadas a prazos prescricionais e decadenciais.
A dívida prescrita não pode ser paga e quem a pagou pode exigir a sua devolução.
Com relação aos fatos jurídicos, está INCORRETA a seguinte proposição:
Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.
Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial a validade dos negócios jurídicos que visem a constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a 30 vezes o maior salário mínimo vigente no País.
A manifestação de vontade subsiste, ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.
A incapacidade absoluta de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
0 encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.
Com relação aos defeitos do negócio jurídico, está INCORRETA a seguinte proposição:
A coação, para viciar a declaração de vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável a sua pessoa, a sua família, ou aos seus bens, não ocorrendo coação quanto a pessoa não pertencente a família do paciente.
0 falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.
0 dolo acidental só obriga a satisfação das perdas e danos, e e acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.
0 erro é considerado substancial quando concerne a identidade ou a qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante.
Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
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