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Direito Civil - Sucessão em Geral - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2016
A renúncia da herança
Acerca de contrato de penhor, direito de herança e registros públicos, julgue os seguintes itens. O herdeiro excluído da herança poderá, a qualquer tempo, demandar o reconhecimento do seu direito sucessório por intermédio da ação de petição de herança.
José é pessoa muito idosa e seu filho, João, deseja negociar, com terceiros, um dos bens da herança que virá a receber. Em estando José vivo, este bem
O cônjuge sobrevivente sucede,
Akira, japonês, faleceu no seu país de origem, onde estava domiciliado, deixando filhos brasileiros e dois imóveis em Sergipe, em relação aos quais, será aplicável à sucessão a lei
A respeito de direitos da personalidade, pessoas jurídicas e personalidade, julgue os itens a seguir, de acordo com a jurisprudência do STJ. O espólio possui legitimidade para postular indenização por danos morais pelos prejuízos decorrentes de ofensa à imagem do falecido, em virtude da contratação de cartão de crédito após a morte do usuário, com a inscrição do seu nome nos cadastros de devedores inadimplentes.
A respeito dos direitos da personalidade, do bem de família e das sucessões, julgue os itens a seguir. Situação hipotética: João e Maria, casados entre si, faleceram em virtude de acidente aéreo, não tendo sido possível verificar a precedência dos óbitos. Nenhum dos dois deixou testamento nem possui ascendentes ou descendentes vivos. Assertiva: Nesse caso, a sucessão será verificada separadamente para os colaterais até o quarto grau de cada um dos falecidos, de modo que as respectivas heranças sejam mantidas nas famílias consanguíneas correspondentes.
A respeito de aspectos diversos do direito civil brasileiro, cada um dos próximos itens apresenta uma situação hipotética, seguida de assertiva a ser julgada.
Márcia, casada com Tito e proprietária de grande fortuna, faleceu por causas naturais.
Nessa situação, Tito poderá administrar a herança até que um inventariante seja nomeado pelo juiz.
José de Oliveira era casado, pelo regime da comunhão parcial de bens, com Josefina Ribeiro de Oliveira. Juntos, tiveram quatro filhos, Abelardo, Bernardo, Clodoaldo e Donaldo. Cada um de seus filhos teve dois filhos, somando o total de oito netos do casal. Abelardo faleceu no ano de 2010. José de Oliveira, morreu em julho de 2015. A viúva, Josefina, juntamente com seus filhos Bernardo, Clodoaldo e Donaldo, sendo que este último desejava renunciar à herança, compareceu à Defensoria com dúvidas quanto à sucessão de José de Oliveira. Considerando essa situação e em conformidade com as disposições legais e orientação do Superior Tribunal de Justiça:
A sucessão mortis causa pode dar-se
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