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No que concerne à sucessão no direito civil, julgue os itens subsequentes.
A ofensa física é uma das causas que autorizam a deserdação, não sendo necessário que haja condenação criminal ou que a lesão corporal seja grave ou gravíssima.
No que concerne à sucessão no direito civil, julgue os itens subsequentes.
No caso de legado alternativo, se o legatário falecer antes de ter realizado a opção, o exercício desse direito passará aos seus herdeiros.
No que concerne à sucessão no direito civil, julgue os itens subsequentes.
Caso ocorra a premoriência do legatário, o legado deverá ser transmitido aos seus herdeiros.
No que concerne à sucessão no direito civil, julgue os itens subsequentes.
Considere a seguinte situação hipotética. Jorge, filho de Paulo, este recém-falecido, providenciou o velório, tendo cuidado de toda a parte burocrática para a realização do enterro de seu pai. Nessa situação hipotética, os atos praticados por Jorge caracterizaram a sua aceitação da herança dos bens de seu pai.
No que concerne à sucessão no direito civil, julgue os itens subsequentes.
Com o falecimento do autor da herança, esta se transmite de forma definitiva aos seus herdeiros independentemente da abertura da sucessão e da existência de testamento.
Assinale a opção correta em relação a bens.
O direito à sucessão aberta é considerado, por disposição legal, um bem imóvel.
A universalidade de fato refere-se ao conjunto de bens singulares corpóreos ou incorpóreos, aos quais a norma jurídica confere unidade.
Bens infungíveis são aqueles suscetíveis de substituição por outro da mesma espécie.
A indivisibilidade dos bens somente ocorre por sua natureza ou por determinação legal.
Aquilo que poderia ser mantido intencionalmente no imóvel, para sua exploração, aformoseamento ou comodidade, como, por exemplo, o trator, é considerado pelo Código Civil bem imóvel por acessão intelectual.
No que se refere ao direito de família e ao direito das sucessões, julgue os itens a seguir.
Caso um indivíduo com dívidas faleça e não deixe bens a inventariar, não será necessário promover a abertura do inventário.
Em se tratando dos bens do ausente, relativamente à sucessão provisória, apenas uma alternativa é correta. Assinale-a:
O excluído da posse provisória, em razão de não ter possibilidade de prestar caução ou garantias para assegurar a si o exercício da posse do quinhão que lhe tocaria por sucessão do ausente, poderá, justificando falta dos respectivos meios, requerer seja-lhe entregue a terça parte dos respectivos rendimentos desse quinhão.
Se o ausente retornar, e ficar provado que a sua ausência foi voluntária e injustificada, perderá ele, em favor do sucessor que foi imitido provisoriamente na posse do respectivo quinhão, a sua parte nos frutos e rendimentos.
Antes da partilha, o juiz, quando julgar conveniente, ordenará a conversão dos bens imóveis em títulos garantidos pela União, não havendo consenso entre os herdeiros para efeito de sua divisão.
Se durante a posse provisória surgir elementos que indiquem a época provável do falecimento do ausente, considerarse- á, a partir de então, aberta a sucessão em favor dos herdeiros que o eram àquele tempo.
Agnaldo, solteiro, sem filhos, empresário, proprietário de cinco imóveis, foi assassinado pelos seus pais, Jair e Jaqueline, bem como pelo seu irmão Bruno. Considerando que o processo criminal já transitou em julgado e foi considerado homicídio doloso praticado por Jair na qualidade de autor, Jaqueline na qualidade de partícipe e Bruno na qualidade de coautor, de acordo com o Código Civil brasileiro, serão excluídos da sucessão de Agnaldo:
Jair e Jaqueline, apenas.
Jair, apenas.
Jaqueline e Bruno, apenas.
Jair e Bruno, apenas.
Jair, Jaqueline e Bruno.
Ricardo mantém relação de união estável com sua companheira Maria desde o ano de 2005. Não tiveram filhos comuns. Neste ano de 2012, Maria, que já possuía três filhos (José, Antonio e Pedro), de 10, 13 e 15 anos de idade, oriundos de um relacionamento amoroso anterior, faleceu vítima de um acidente automobilístico. Não há testamento. Neste caso, Ricardo, na condição de companheiro sobrevivente, participará legitimamente da sucessão de Maria quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável e terá direito a
1/3 da herança.
metade do que couber a cada um dos filhos de Maria.
uma cota equivalente à que por lei for atribuída aos filhos de Maria.
metade da herança.
metade da herança mais 1/4 da outra parte, juntamente com os filhos de Maria.
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