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Direito Civil - Efeitos das Obrigações - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2003
Acerca das obrigações, julgue os itens a seguir.
Em todas as obrigações exeqüíveis no Brasil, decorrentes de relações contratuais de natureza internacional, tais como exportação e importação, o pagamento deverá ser feito obrigatoriamente em moeda nacional.
Direito Civil - Efeitos das Obrigações - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2003
Acerca das obrigações, julgue os itens a seguir.
As arras penitenciais constituem forma de prefixação do valor das perdas e danos em caso de descumprimento da obrigação principal e excluem qualquer outra espécie de indenização.
Um acidente de trânsito ocorreu em território brasileiro, envolvendo um veículo de propriedade de organismo internacional vinculado à Organização das Nações Unidas (ONU) e um veículo pertencente a empresa pública do Distrito Federal, prestadora de serviço público, criada no ano de 1999. Esse veículo era dirigido por uma funcionária estrangeira daquele organismo, que estava temporariamente prestando serviços no Brasil. Ela alegou que não tinha culpa no acidente por desconhecer as especificidades da legislação de trânsito brasileira. O veículo da empresa pública era dirigido por um empregado daquela empresa. No momento do acidente, ele assinou uma declaração comprometendo-se a pagar o conserto do veículo do organismo internacional. Entretanto, não tinha a menor intenção de fazê-lo, tendo assinado o documento somente com o intuito de acalmar a condutora do veículo. Posteriormente, o laudo pericial concluiu que ambos os motoristas eram culpados pelo acidente: ela, por negligência; ele, por imperícia.
Diante dessa situação hipotética, julgue os itens seguintes.
O litígio envolve um veículo de propriedade de pessoa jurídica de direito público externo e um veículo pertencente a pessoa jurídica de direito privado, ou seja, ambos os proprietários dos veículos são entes detentores de personalidade jurídica reconhecida pelo direito brasileiro.
Foi convocada para o dia 16/11/2003 uma reunião da assembléia dos condôminos do edifício Solar, localizado na Asa Sul, em Brasília – DF. Constam da pauta da reunião os seguintes assuntos:
Ante a situação hipotética descrita acima, julgue os itens subseqüentes.
A alteração da convenção do condomínio do edifício Solar dependerá da aprovação de pelo menos dois terços dos votos dos condôminos, sendo que, para ser oponível contra terceiros, a modificação deverá ser devidamente averbada no Registro de Títulos e Documentos em que se encontra registrada a referida convenção.
Um acidente de trânsito ocorreu em território brasileiro, envolvendo um veículo de propriedade de organismo internacional vinculado à Organização das Nações Unidas (ONU) e um veículo pertencente a empresa pública do Distrito Federal, prestadora de serviço público, criada no ano de 1999. Esse veículo era dirigido por uma funcionária estrangeira daquele organismo, que estava temporariamente prestando serviços no Brasil. Ela alegou que não tinha culpa no acidente por desconhecer as especificidades da legislação de trânsito brasileira. O veículo da empresa pública era dirigido por um empregado daquela empresa. No momento do acidente, ele assinou uma declaração comprometendo-se a pagar o conserto do veículo do organismo internacional. Entretanto, não tinha a menor intenção de fazê-lo, tendo assinado o documento somente com o intuito de acalmar a condutora do veículo. Posteriormente, o laudo pericial concluiu que ambos os motoristas eram culpados pelo acidente: ela, por negligência; ele, por imperícia.
Diante dessa situação hipotética, julgue os itens seguintes.
De acordo com a Constituição da República, a empresa pública referida deve ter sido criada mediante autorização dada por meio de lei federal específica. Além disso, o empregado deve ter sido contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho, após prévia aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos, e deve responder perante a empresa pelos prejuízos que causou, em decorrência da prática de ato considerado culposo.
Foi convocada para o dia 16/11/2003 uma reunião da assembléia dos condôminos do edifício Solar, localizado na Asa Sul, em Brasília – DF. Constam da pauta da reunião os seguintes assuntos:
Ante a situação hipotética descrita acima, julgue os itens subseqüentes.
Como a diferença observada na área útil das garagens é considerada vício redibitório, o condomínio do edifício Solar, apesar de não ter personalidade jurídica, tem legitimidade para, dentro do prazo decadencial de um ano a contar da entrega efetiva do imóvel, propor na justiça uma ação de reparação de danos contra a empresa construtora do prédio, com vistas a obter a indenização devida.
Foi convocada para o dia 16/11/2003 uma reunião da assembléia dos condôminos do edifício Solar, localizado na Asa Sul, em Brasília – DF. Constam da pauta da reunião os seguintes assuntos:
Ante a situação hipotética descrita acima, julgue os itens subseqüentes.
A pedido dos interessados, poderá ser retificado o erro constante do registro de imóveis relativamente à indicação da área das garagens, desde que tal retificação não acarrete prejuízo a terceiros, sendo indispensável, no caso, o despacho judicial, cuja eventual ausência constitui erro de forma, que torna o ato nulo de pleno direito, invalidade essa que independe de ser declarada em ação judicial.Foi convocada para o dia 16/11/2003 uma reunião da assembléia dos condôminos do edifício Solar, localizado na Asa Sul, em Brasília – DF. Constam da pauta da reunião os seguintes assuntos:
Ante a situação hipotética descrita acima, julgue os itens subseqüentes.
Consoante previsão legal, o condomínio do edifício Solar responde objetivamente pelos eventuais prejuízos decorrentes de furto de veículo ocorrido na garagem do edifício, não sendo necessário ao prejudicado, portanto, provar que o síndico ou os prepostos por ele admitidos tenham agido com dolo ou culpa no cumprimento do dever de guarda e vigilância.
Foi convocada para o dia 16/11/2003 uma reunião da assembléia dos condôminos do edifício Solar, localizado na Asa Sul, em Brasília – DF. Constam da pauta da reunião os seguintes assuntos:
Ante a situação hipotética descrita acima, julgue os itens subseqüentes.
A legitimidade passiva em uma eventual ação judicial em que o terceiro de boa-fé, adquirente do veículo mencionado no item III, reivindique a restituição integral das quantias que pagou, além de indenização por prejuízos sofridos, é do alienante do veículo — e não do condomínio —, pois se trata de direito decorrente da evicção, para cujo exercício não é exigível prévia sentença judicial, bastando que o adquirente fique privado do bem por ato de autoridade administrativa.
Um acidente de trânsito ocorreu em território brasileiro, envolvendo um veículo de propriedade de organismo internacional vinculado à Organização das Nações Unidas (ONU) e um veículo pertencente a empresa pública do Distrito Federal, prestadora de serviço público, criada no ano de 1999. Esse veículo era dirigido por uma funcionária estrangeira daquele organismo, que estava temporariamente prestando serviços no Brasil. Ela alegou que não tinha culpa no acidente por desconhecer as especificidades da legislação de trânsito brasileira. O veículo da empresa pública era dirigido por um empregado daquela empresa. No momento do acidente, ele assinou uma declaração comprometendo-se a pagar o conserto do veículo do organismo internacional. Entretanto, não tinha a menor intenção de fazê-lo, tendo assinado o documento somente com o intuito de acalmar a condutora do veículo. Posteriormente, o laudo pericial concluiu que ambos os motoristas eram culpados pelo acidente: ela, por negligência; ele, por imperícia.
Diante dessa situação hipotética, julgue os itens seguintes.
A alegação da funcionária do organismo internacional — de que não tinha culpa no acidente por desconhecer as especificidades da legislação de trânsito brasileira — não procede, uma vez que, no direito civil brasileiro, o erro de direito não é aceito seja para eximir alguém da responsabilidade por ato ilícito, seja para anular ato ou negócio jurídico praticado em razão do erro jurídico.
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