Lista completa de Questões sobre Título de Crédito para resolução totalmente grátis. Selecione os assuntos no filtro de questões e comece a resolver exercícios.
Direito Comercial / Empresarial - Título de Crédito - Tribunal de Justiça do Paraná - TJPR (TJ - PR) - 2005
Assinale a alternativa que contém algumas das características inerentes aos títulos de crédito.
Cartularidade, dependência do negócio que lhe deu origem e certeza.
Oponibilidade a terceiros de boa fé e abstração.
Segurança e dependência do negócio que lhe deu origem.
Abstração, dependência entre as obrigações representadas por um mesmo título.
Direito Comercial / Empresarial - Título de Crédito - Tribunal de Justiça do Paraná - TJPR (TJ - PR) - 2005
Quanto aos títulos de crédito, é correto afirmar que:
é lícito ao credor promover concomitantemente execuções distintas para cobrar a mesma dívida.
no aval deve ser observado o benefício de ordem.
na hipótese de contrato de mútuo vinculado a título de crédito, o avalista deste, ao obrigar-se contratualmente ao pagamento da totalidade da dívida, passa a figurar naquele na condição de devedor solidário, respondendo pela obrigação assumida independentemente do "nomen iuris" que, no contrato, foi-lhe atribuído.
a lei veda que o credor instrua a execução com pluralidade de títulos vinculados ao mesmo negócio.
o Código Civil permite ao avalista promover a execução do crédito contra o devedor quando o credor, sem justa causa, demorar em fazê-lo. Também permite ao avalista exonerar-se do aval sempre que lhe convier, permitindo aos demais avalistas do documento ratear a dívida por força do benefício da divisão.
Direito Comercial / Empresarial - Título de Crédito - Tribunal de Justiça do Paraná - TJPR (TJ - PR) - 2005
Sobre títulos de crédito, qual a conseqüência que pode ser gerada ao banco que, por negligência de seus prepostos, enviou indevidamente o nome de um correntista ao Banco Central e à Serasa, por emissão de cheque sem fundo, sem qualquer razão?
Evidencia culpa "in vigilando", pela qual poderá o banco ser responsabilizado civilmente por dano material e moral.
Não poderá o banco ser responsabilizado pois tal equívoco faz parte do contrato de risco que os clientes assinam com o banco.
A responsabilidade não será do banco, mas sim do empregado do banco que encaminhou equivocadamente o nome do correntista ao Banco Central e à Serasa.
As normas que regulamentam o comércio bancário determinam que, neste caso, seja o gerente responsabilizado, após inquérito, com a perda do cargo. Assim, tendo sido punida a pessoa que procedeu de forma irregular, não caberá ao banco qualquer responsabilidade civil ou penal.
Não sendo o cheque um título de crédito em sentido estrito, a conseqüência gerada ao banco será apenas aquela relativa ao pagamento de multa ao correntista, conforme tabela aprovada pelo Banco Central.
Direito Comercial / Empresarial - Título de Crédito - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2005
Para se cobrar alguma coisa de alguém é necessário que se tenha um fundamento, ou seja, uma razão autorizada. O título de crédito é a razão pela qual uma pessoa tem o direito de cobrar algum valor de outra pessoa. Nesse sentido, julgue os itens subseqüentes, de acordo com o direito comercial brasileiro.
A circularidade é uma característica dos títulos de crédito.
Direito Comercial / Empresarial - Título de Crédito - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2005
Para se cobrar alguma coisa de alguém é necessário que se tenha um fundamento, ou seja, uma razão autorizada. O título de crédito é a razão pela qual uma pessoa tem o direito de cobrar algum valor de outra pessoa. Nesse sentido, julgue os itens subseqüentes, de acordo com o direito comercial brasileiro.
A literalidade é uma característica dos títulos de crédito que significa que o credor tem direito somente ao que está escrito, nem um centavo a mais.
Direito Comercial / Empresarial - Título de Crédito - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2005
Para se cobrar alguma coisa de alguém é necessário que se tenha um fundamento, ou seja, uma razão autorizada. O título de crédito é a razão pela qual uma pessoa tem o direito de cobrar algum valor de outra pessoa. Nesse sentido, julgue os itens subseqüentes, de acordo com o direito comercial brasileiro.
O cheque não representa um título de crédito.
Direito Comercial / Empresarial - Título de Crédito - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2005
Para se cobrar alguma coisa de alguém é necessário que se tenha um fundamento, ou seja, uma razão autorizada. O título de crédito é a razão pela qual uma pessoa tem o direito de cobrar algum valor de outra pessoa. Nesse sentido, julgue os itens subseqüentes, de acordo com o direito comercial brasileiro.
A partir de uma fatura (ou nota de venda), poderá ser extraída a duplicata, porém o comerciante não poderá colocá-la em circulação.
Assinale a alternativa correta sobre warrant.
Tem como primeiro endossante o depositante da mercadoria.
Não pode ser objeto de protesto.
Não pode ser transferida por endosso.
Não tem qualquer vínculo jurídico com o conhecimento de depósito.
Não se submete a protesto especial, visando ao requerimento de falência.
Assinale a alternativa correta.
Não é possível a responsabilidade solidária entre o avalista e o avalizado no cumprimento de uma obrigação cambiária.
Se casado o avalista, só é possível o aval com a outorga uxória.
O aval e a fiança, na realidade, são o mesmo instituto, só que aplicados a títulos diversos.
O avalista é solidariamente responsável ao avalizado pelo pagamento da obrigação cambiária.
O aval é o instrumento hábil para fazer circular apenas a letra de câmbio.
A respeito dos institutos típicos do Direito Cambiário, assinale a afirmativa correta.
Todas as obrigações assumidas em um título de crédito são integrais, decorrendo da simples assinatura do obrigado, sendo a única exceção a esta regra a figura dos avais sucessivos.
O aval é contrato acessório a um título de crédito, em que o avalista garante o pagamento do título caso o avalizado não o faça.
O aceite é a assinatura do sacado em qualquer título de crédito, através da qual este reconhece a obrigação de pagar que lhe foi direcionada pelo emitente, tornandose obrigado principal.
O endosso é declaração cambiária integral, enquanto o aval é declaração cambiária literal, já que é lícita a figura do aval parcial nos títulos existentes antes do novo Código Civil.
O endossante sempre assume a obrigação pelo pagamento do título, pelo seu endosso, não havendo como se eximir dessa responsabilidade.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...