Lista completa de Questões sobre Título de Crédito para resolução totalmente grátis. Selecione os assuntos no filtro de questões e comece a resolver exercícios.
Direito Comercial / Empresarial - Título de Crédito - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2004
Julgue os itens que se seguem, relativos ao direito empresarial.
Considere a seguinte situação hipotética.
Bento emitiu, em favor de Batista, cártula de cheque, objetivando efetuar o pagamento de determinado valor devido. Ocorreu que o referido título de crédito, ao ser apresentado à instituição bancária, não foi compensado, por insuficiência de fundos.
Nessa situação, Batista disporá do prazo de um ano para promover ação de execução contra Bento, sob pena de prescrição.
Direito Comercial / Empresarial - Título de Crédito - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2004
Julgue os itens que se seguem, relativos ao direito empresarial.
A duplicata é título de crédito causal, ou seja, sua emissão decorre de causa prevista em lei, como na compra e venda mercantil.
Direito Comercial / Empresarial - Título de Crédito - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2004
Na organização de uma companhia é possível recorrer a espécies e formas diversas de ações a serem emitidas, observando-se que
em virtude das alterações introduzidas no direito societário pelo Novo Código Civil, voltou a ser possível a emissão de ações ao portador.
a transferência das ações nominativas pode ser feita por endosso no certificado, pois elas encerram a cláusula "a ordem".
as ações escriturais somente podem ser emitidas por companhias abertas.
as ações preferenciais não concedem qualquer direito político aos seus titulares.
as ações ordinárias sempre concedem o direito de voto, mas este pode ser suspenso pela Assembléia Geral em casos especiais previstos na lei.
Direito Comercial / Empresarial - Título de Crédito - Serviço Nacional de Seleção Pública (SENASP) - 2003
Sobre o aval é correto afirmar:
I. O pagamento do cheque pode ser garantido, no todo ou em parte, por aval prestado por terceiro, inclusive o sacado, ou mesmo por signatário do título.
II. O aval não deve indicar o avalizado. Na falta de indicação, considera avalizado o emitente.
III. O avalista que paga o cheque adquire todos os direitos dele resultantes contra o avalizado e contra os obrigados para com este em virtude do cheque.
IV. O avalista se obriga da mesma maneira que o avalizado. Subsiste sua obrigação, ainda que nula a por ele garantida, salvo se a nulidade resultar de vício de forma.
a opção I está correta.
a opção II está correta
as opções I e IV estão corretas
as opções II e III estão corretas
as opções III e IV estão corretas
Direito Comercial / Empresarial - Título de Crédito - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2002
Títulos de crédito, instrumentos destinados à circulação da riqueza, criados por lei, têm, em comum, sejam eles abstratos ou causais:
privilegiarem o credor em detrimento do emitente.
circularem por simples tradição.
representarem direito de crédito.
legitimarem o devedor que os detenha.
servirem para garantir pagamentos.
Direito Comercial / Empresarial - Título de Crédito - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2002
O Banco Gama, portador de letra de câmbio, propôs ação executiva contra: José da Silva, avalista do título; sociedade Alfa, subscritora do título; sociedade Beta, sociedade contra quem a letra foi emitida.
José da Silva embargou a execução e argumentou que a ação contra ele somente poderia ser proposta após esgotados os meios para a cobrança da dívida junto ao seu avalizado e se o título tivesse sido protestado, o que não ocorreu. A sociedade Alfa argumentou em seus embargos que a falta de protesto impediria a sua execução. A sociedade Beta, por seu turno, argumentou em seus embargos que, à exceção da assinatura de um diretor, firmada na face do título, não assumia qualquer responsabilidade pelo pagamento da letra, haja vista não constar, no título, qualquer declaração da sociedade que pudesse ser entendida como aceite cambial. Em face dessa situação hipotética, julgue os itens seguintes.O primeiro argumento apresentado por José da Silva, o de que a ação contra ele somente poderia ser proposta após esgotados os meios para a cobrança da dívida contra o avalizado, deverá ser considerado improcedente.
Direito Comercial / Empresarial - Título de Crédito - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2002
O Banco Gama, portador de letra de câmbio, propôs ação executiva contra: José da Silva, avalista do título; sociedade Alfa, subscritora do título; sociedade Beta, sociedade contra quem a letra foi emitida.
José da Silva embargou a execução e argumentou que a ação contra ele somente poderia ser proposta após esgotados os meios para a cobrança da dívida junto ao seu avalizado e se o título tivesse sido protestado, o que não ocorreu. A sociedade Alfa argumentou em seus embargos que a falta de protesto impediria a sua execução. A sociedade Beta, por seu turno, argumentou em seus embargos que, à exceção da assinatura de um diretor, firmada na face do título, não assumia qualquer responsabilidade pelo pagamento da letra, haja vista não constar, no título, qualquer declaração da sociedade que pudesse ser entendida como aceite cambial. Em face dessa situação hipotética, julgue os itens seguintes.Caso José da Silva não tenha indicado em favor de quem se prestou o aval, presume-se que este tenha sido em favor da sociedade Alfa.
Direito Comercial / Empresarial - Título de Crédito - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2002
O Banco Gama, portador de letra de câmbio, propôs ação executiva contra: José da Silva, avalista do título; sociedade Alfa, subscritora do título; sociedade Beta, sociedade contra quem a letra foi emitida.
José da Silva embargou a execução e argumentou que a ação contra ele somente poderia ser proposta após esgotados os meios para a cobrança da dívida junto ao seu avalizado e se o título tivesse sido protestado, o que não ocorreu. A sociedade Alfa argumentou em seus embargos que a falta de protesto impediria a sua execução. A sociedade Beta, por seu turno, argumentou em seus embargos que, à exceção da assinatura de um diretor, firmada na face do título, não assumia qualquer responsabilidade pelo pagamento da letra, haja vista não constar, no título, qualquer declaração da sociedade que pudesse ser entendida como aceite cambial. Em face dessa situação hipotética, julgue os itens seguintes.Em relação à sociedade Alfa, será necessário o protesto da letra para que seja proposta a ação executiva.
Direito Comercial / Empresarial - Título de Crédito - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2002
O Banco Gama, portador de letra de câmbio, propôs ação executiva contra: José da Silva, avalista do título; sociedade Alfa, subscritora do título; sociedade Beta, sociedade contra quem a letra foi emitida.
José da Silva embargou a execução e argumentou que a ação contra ele somente poderia ser proposta após esgotados os meios para a cobrança da dívida junto ao seu avalizado e se o título tivesse sido protestado, o que não ocorreu. A sociedade Alfa argumentou em seus embargos que a falta de protesto impediria a sua execução. A sociedade Beta, por seu turno, argumentou em seus embargos que, à exceção da assinatura de um diretor, firmada na face do título, não assumia qualquer responsabilidade pelo pagamento da letra, haja vista não constar, no título, qualquer declaração da sociedade que pudesse ser entendida como aceite cambial. Em face dessa situação hipotética, julgue os itens seguintes.Em relação à sociedade Beta, é correta a observação de que o título não foi aceito, não cabendo, portanto, responsabilizar o sacado da letra.
Direito Comercial / Empresarial - Título de Crédito - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2002
O Banco Gama, portador de letra de câmbio, propôs ação executiva contra: José da Silva, avalista do título; sociedade Alfa, subscritora do título; sociedade Beta, sociedade contra quem a letra foi emitida.
José da Silva embargou a execução e argumentou que a ação contra ele somente poderia ser proposta após esgotados os meios para a cobrança da dívida junto ao seu avalizado e se o título tivesse sido protestado, o que não ocorreu. A sociedade Alfa argumentou em seus embargos que a falta de protesto impediria a sua execução. A sociedade Beta, por seu turno, argumentou em seus embargos que, à exceção da assinatura de um diretor, firmada na face do título, não assumia qualquer responsabilidade pelo pagamento da letra, haja vista não constar, no título, qualquer declaração da sociedade que pudesse ser entendida como aceite cambial. Em face dessa situação hipotética, julgue os itens seguintes.Admitida a responsabilidade da sociedade Beta, após efetuar o pagamento da letra, ela poderá propor ação regressiva contra a subscritora do título.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...