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Direito Constitucional - Classificação e Aplicabilidade das Normas Constitucionais - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2013
No que se refere à aplicabilidade das normas constitucionais, assinale a opção correta.
As normas constitucionais de eficácia limitada não dependem de lei integradora para a imediata produção de seus efeitos.
As normas de eficácia contida são aquelas que produzem a plenitude dos seus efeitos, mas podem ter o seu alcance restringido.
As normas programáticas consubstanciam programas e diretrizes estabelecidos pelo legislador ordinário para atuação futura dos órgãos estatais administrativos.
O direito de greve dos servidores públicos foi consagrado, segundo o STF, em norma constitucional de eficácia plena.
As normas constitucionais de eficácia plena são também chamadas de normas de eficácia redutível.
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Em relação ao direito constitucional, julgue os itens a seguir.
Segundo a tradicional classificação quanto ao grau de aplicabilidade das normas constitucionais, normas de eficácia limitada são aquelas que, de imediato, no momento em que a Constituição é promulgada, não têm o condão de produzir todos os seus efeitos, sendo necessária a edição de uma lei integrativa infraconstitucional. São, portanto, de aplicabilidade mediata e reduzida, também chamada de aplicabilidade indireta ou diferida.
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Com relação às normas constitucionais programáticas, julgue o item abaixo.
As normas programáticas, por sua natureza, não geram para os jurisdicionados o direito de exigir comportamentos comissivos, mas lhes facultam de demandar dos órgãos estatais que se abstenham de atos que infrinjam as diretrizes nelas traçadas.
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Acerca dos direitos fundamentais e da aplicabilidade das normas constitucionais, julgue os itens que se seguem.
O direito à educação, constitucionalmente previsto, possui caráter programático e classifica-se como norma de eficácia contida, pois possui aplicabilidade direta e imediata, mas não integral, devendo o Estado integralizá-la por meio de normas infraconstitucionais.
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A respeito da aplicabilidade das normas constitucionais, julgue o item abaixo.
Um exemplo de norma de eficácia contida, aquela que pode ser restringida por Constituição ou legislação infraconstitucional, é o dispositivo constitucional que garante a livre escolha da profissão ou ofício, condicionando a referida liberdade às qualificações previstas em lei.
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Com relação à classificação das normas constitucionais, julgue os próximos itens.
As normas constitucionais programáticas são aquelas cujo objeto imediato é o estabelecimento de fins públicos a serem alcançados pelo Estado e pela sociedade, sem a especificação dos meios para a obtenção das finalidades colimadas.
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No que tange à aplicabilidade das normas constitucionais e a direitos e garantias fundamentais, julgue os itens que se seguem.
Considera-se programática a norma constitucional segundo a qual a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade.
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No que tange à aplicabilidade das normas constitucionais e a direitos e garantias fundamentais, julgue os itens que se seguem.
As normas constitucionais de eficácia contida são passíveis de aplicação imediata, sem a necessidade de complementação, mas podem ter seus efeitos restringidos por atuação exclusiva do legislador infraconstitucional.
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Acerca da aplicabilidade das normas constitucionais e das normas programáticas, julgue os próximos itens.
Normas programáticas, que não são de aplicação imediata, explicitam comandos-valores e têm como principal destinatário o legislador.
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Acerca da aplicabilidade das normas constitucionais e das normas programáticas, julgue os próximos itens.
As normas constitucionais de eficácia contida são aquelas em que o constituinte tenha regulado suficientemente os interesses relativos a determinado assunto, mas tenha possibilitado que a competência discricionária do poder público restrinja o assunto, nos termos que a lei estabelecer ou nos termos de conceitos gerais nelas enunciados.
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