Questões de Direito Constitucional do ano 2015

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O subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe a Constituição Federal, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e, dentre outros, o limite máximo, em Municípios de

  • A. 50.001 (cinquenta mil e um) a 100.000 (cem mil) habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a 30% (trinta por cento) do subsídio dos Deputados Estaduais.
  • B. 10.001 (dez mil e um) a 50.000 (cinquenta mil) habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a 25% (vinte e cinco por cento) do subsídio dos Deputados Estaduais.
  • C. até 10.000 (dez mil) habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a 20% (vinte por cento) do subsídio dos Deputados Estaduais.
  • D. 100.001 (cem mil e um) a 300.000 (trezentos mil) habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a 40% (quarenta por cento) do subsídio dos Deputados Estaduais.
  • E. 300.001 (trezentos mil e um) a 500.000 (quinhentos mil) habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do subsídio dos Deputados Estaduais.

O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar, dentre outros, o percentual relativo ao somatório da receita tributária e as transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, todos da Constituição Federal, efetivamente realizado no exercício anterior, que é de

  • A. 3% (três por cento) para Municípios com população entre 500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (três milhões) de habitantes.
  • B. 5% (cinco por cento) para Municípios com população entre 100.000 (cem mil) e 300.000 (trezentos mil) habitantes.
  • C. 4% (quatro por cento) para Municípios com população entre 300.001 (trezentos mil e um) e 500.000 (quinhentos mil) habitantes.
  • D. 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes.
  • E. 2% (dois por cento) para Municípios com população entre 3.000.001 (três milhões e um) e 8.000.000 (oito milhões) de habitantes.

Para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de

  • A. 15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 60.000 (sessenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes.
  • B. 11 (onze) Vereadores, nos Municípios de mais de 20.000 (vinte mil) habitantes e de até 30.000 (trinta mil) habitantes.
  • C. 13 (treze) Vereadores, nos Municípios com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes e de até 60.000 (sessenta mil) habitantes.
  • D. 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes.
  • E. 17 (dezessete) Vereadores, nos Municípios de mais de 80.000 (oitenta mil) habitantes e de até 130.000 (cento e trinta mil) habitantes.

Pertence aos Municípios

  • A. 100% (cem por cento) do produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.
  • B. 25% (vinte e cinco por cento) do produto da arrecadação do imposto da União, por ela fiscalizado e cobrado, sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados.
  • C. 25% (vinte e cinco por cento) do produto da arrecadação do imposto da União, por ela fiscalizado e cobrado, sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados.
  • D. 25% (vinte e cinco por cento) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios.
  • E. 50% (cinquenta por cento) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

A Constituição Federal, no que se refere à elaboração dos orçamentos, estabelece:

I. diretrizes, objetivos e metas da Administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes.

II. metas e prioridades da Administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício subsequente.

Essas determinações correspondem

  • A. ao Plano Plurianual e à Lei de Diretrizes Orçamentárias, respectivamente.
  • B. à Lei Orçamentária Anual, em ambos os casos.
  • C. à Lei Orçamentária Anual e ao Plano Plurianual, respectivamente.
  • D. ao Plano Plurianual, em ambos os casos.
  • E. à Lei de Diretrizes Orçamentárias, em ambos os casos.

Considere os itens abaixo.

I. Autorização para abertura de créditos suplementares.

II. Autorização para contratação de operações de crédito.

III. Autorização para contratação de operações de crédito por antecipação da receita orçamentária. Em atendimento ao princípio orçamentário da exclusividade, a Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão de receita e à fixação da despesa.

É exceção legal a essa regra o que consta em

  • A. I, apenas.
  • B. II e III, apenas.
  • C. I, II e III.
  • D. I e II, apenas.
  • E. III, apenas.

Cada uma das opções seguintes apresenta algumas das fases do ciclo orçamentário ampliado previsto na CF em vigor. Assinale a opção em que as fases apresentadas, embora não estejam em ordem de sucessão imediata, estejam em ordem lógica progressiva de acontecimento no referido ciclo. Nesse sentido, considere que as siglas PPA e LDO, sempre que utilizadas, se referem ao plano plurianual e à lei de diretrizes orçamentárias.

  • A. proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Poder Executivo; elaboração da proposta de orçamento pelo Poder Executivo; execução dos orçamentos aprovados
  • B. formulação do PPA pelo Poder Executivo; apreciação, adequação e autorização legislativa para a formulação da LDO; proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Poder Executivo
  • C. elaboração da proposta de orçamento pelo Poder Executivo; apreciação e adequação do planejamento plurianual pelo Poder Legislativo; execução dos orçamentos aprovados
  • D. formulação do PPA pelo Poder Executivo; avaliação da execução e julgamento das contas; apreciação e adequação da LDO pelo Poder Legislativo
  • E. elaboração da proposta de orçamento pelo Poder Executivo; apreciação, adequação e autorização legislativa; proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Poder Executivo

Segundo a CF, a peça do sistema de planejamento e orçamento federal que condiciona a elaboração dos planos e programas nacionais, regionais e setoriais é o(a)

  • A. lei orçamentária anual (LOA).
  • B. orçamento-programa.
  • C. LDO.
  • D. Lei de Responsabilidade Fiscal.
  • E. PPA.

É possível identificar a abrangência, nacional, regional ou local de um gasto público a partir do(a)

  • A. estrutura programática do orçamento.
  • B. classificação de recursos por destinações.
  • C. classificação funcional das despesas.
  • D. identificador de uso da respectiva despesa.
  • E. esfera orçamentária a que ele pertença.

A descentralização orçamentária

  • A. é vedada para entidades que não integrem o orçamento fiscal ou da seguridade social.
  • B. constitui uma transferência de crédito e permite à unidade receptora empregar o recurso livremente.
  • C. representa uma transferência do direito de uso do crédito pela unidade cedente, que continua detentora do crédito.
  • D. será inconstitucional se ocorrer entre unidades administrativas ou unidades gestoras que constituam determinada unidade orçamentária.
  • E. é denominada provisão quando ocorre entre unidades de órgãos distintos.
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