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Direito Constitucional - Administração Pública Disposições Gerais e Servidores Públicos - GUALIMP - 2020
Direito Constitucional - Administração Pública Disposições Gerais e Servidores Públicos - GUALIMP - 2020
Direito Constitucional - Administração Pública Disposições Gerais e Servidores Públicos - EDUCA - 2020
Na tarefa da promoção da responsabilização mediante processo administrativo disciplinar deve atentar-se não somente aos princípios básicos da Administração Pública previstos no artigo 37 da Constituição Federal. O processo administrativo disciplinar deve observância aos demais princípios acautelados na Carta Magna. Sobre aos princípios setoriais expressos na Carta Magna somam-se os de caráter mais amplo, ligados aos direitos individuais e aos processuais, analise o conceito abaixo.
O princípio surge como mais um instrumento de garantia da Administração e dos administrados quanto ao atendimento do interesse público, revestindo-se, de certo modo, em uma forma de publicidade da vontade da Administração estampada nos seus atos. Portanto, a razão e os fundamentos de qualquer decisão administrativa que implique restrições a direitos dos cidadãos devem obrigatoriamente ser explicitados.
O conceito refere-se a(ao):
Direito Constitucional - Administração Pública Disposições Gerais e Servidores Públicos - EDUCA - 2020
Com base no art. 38, da Constituição Federal, que trata do servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, analise os itens:
I. Tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função.
II. Investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendolhe facultado optar pela sua remuneração.
III. Investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso II.
IV. Em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.
V. Para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
VI. Na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.
Estão CORRETAS:
Direito Constitucional - Administração Pública Disposições Gerais e Servidores Públicos - EDUCA - 2020
De acordo com o art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários:
I. A de dois cargos de professor.
II. A de um cargo de professor com outro técnico ou científico.
III. A de dois cargos privativos de médico.
IV. A de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Estão CORRETAS:
Direito Constitucional - Administração Pública Disposições Gerais e Servidores Públicos - CPCON - 2020
Direito Constitucional - Administração Pública Disposições Gerais e Servidores Públicos - EDUCA - 2020
Direito Constitucional - Administração Pública Disposições Gerais e Servidores Públicos - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2020
Direito Constitucional - Administração Pública Disposições Gerais e Servidores Públicos - EDUCA - 2020
Direito Constitucional - Administração Pública Disposições Gerais e Servidores Públicos - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2020
Julgue o próximo item, relativo à organização político-administrativa do Estado.
A Constituição Federal de 1988 veda a criação de diferenciações entre brasileiros e estrangeiros em relação à investidura em cargos, empregos e funções públicas.
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