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Direito Constitucional - Classificação e Aplicabilidade das Normas Constitucionais - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2013
A respeito da aplicabilidade das normas constitucionais, julgue os itens a seguir.
Um exemplo de norma constitucional programática é a relativa à elaboração e execução de planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social.
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A respeito da aplicabilidade das normas constitucionais, julgue os itens a seguir.
De acordo com interpretação doutrinária do direito constitucional, normas de eficácia limitada são aquelas que apresentam aplicabilidade indireta e reduzida, porque somente incidem totalmente após normatividade posterior que lhes dê aplicabilidade.
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A respeito da aplicabilidade das normas constitucionais e dos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens subsequentes de acordo com o entendimento do STF.
O dispositivo constitucional que reconhece aos trabalhadores urbanos e rurais o direito à remuneração pelo serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à remuneração normal tem aplicação imediata para os servidores públicos, por ser norma autoaplicável.
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A respeito da eficácia das normas constitucionais, julgue os itens que se seguem.
Constitui exemplo de norma programática a norma constitucional que impõe ao Estado o dever de apoiar e incentivar a valorização e a difusão das manifestações culturais.
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A respeito da eficácia das normas constitucionais, julgue os itens que se seguem.
A norma constitucional que estabelece a inviolabilidade do sigilo das comunicações telefônicas, salvo por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, é exemplo de norma de eficácia limitada.
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As normas constitucionais de aplicabilidade direta e imediata cuja abrangência pode ser reduzida por outras normas constitucionais ou infraconstitucionais denominam-se normas constitucionais
de eficácia plena.
programáticas.
de eficácia plena com efeito limitado.
de eficácia contida.
de eficácia limitada.
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No que se refere à aplicabilidade das normas constitucionais, assinale a opção correta.
As normas constitucionais de eficácia limitada não dependem de lei integradora para a imediata produção de seus efeitos.
As normas de eficácia contida são aquelas que produzem a plenitude dos seus efeitos, mas podem ter o seu alcance restringido.
As normas programáticas consubstanciam programas e diretrizes estabelecidos pelo legislador ordinário para atuação futura dos órgãos estatais administrativos.
O direito de greve dos servidores públicos foi consagrado, segundo o STF, em norma constitucional de eficácia plena.
As normas constitucionais de eficácia plena são também chamadas de normas de eficácia redutível.
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Em relação ao direito constitucional, julgue os itens a seguir.
Segundo a tradicional classificação quanto ao grau de aplicabilidade das normas constitucionais, normas de eficácia limitada são aquelas que, de imediato, no momento em que a Constituição é promulgada, não têm o condão de produzir todos os seus efeitos, sendo necessária a edição de uma lei integrativa infraconstitucional. São, portanto, de aplicabilidade mediata e reduzida, também chamada de aplicabilidade indireta ou diferida.
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Com relação às normas constitucionais programáticas, julgue o item abaixo.
As normas programáticas, por sua natureza, não geram para os jurisdicionados o direito de exigir comportamentos comissivos, mas lhes facultam de demandar dos órgãos estatais que se abstenham de atos que infrinjam as diretrizes nelas traçadas.
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Acerca dos direitos fundamentais e da aplicabilidade das normas constitucionais, julgue os itens que se seguem.
O direito à educação, constitucionalmente previsto, possui caráter programático e classifica-se como norma de eficácia contida, pois possui aplicabilidade direta e imediata, mas não integral, devendo o Estado integralizá-la por meio de normas infraconstitucionais.
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