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Direito Constitucional - Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2010
Nos termos da Constituição Federal, NÃO se encontra entre as atribuições do Tribunal de Contas da União
julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos da administração indireta.
fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município.
aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidades de contas, as sanções previstas em lei.
assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade.
sustar, independentemente de decisão do Congresso Nacional, a execução de contrato ilegalmente firmado pela administração direta ou indireta.
Direito Constitucional - Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2010
No âmbito da análise de prestação de contas do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural do Mato Grosso − SENAR/MT, perante o Tribunal de Contas da União − TCU, foram suscitadas irregularidades referentes à aquisição de veículo de modelo demasiadamente sofisticado, sem justificativa de necessidade e adequação às características exigidas. A aquisição teria custado R$ 146.500,00 ao ente, tendo contudo restado demonstrado que havia outros modelos no mercado que poderiam atender, pela metade do preço, aos requisitos de luxo e conforto exigidos. O Tribunal, ao final, decidiu pela aplicação de multa aos responsáveis pela despesa (Acórdão no 3441/2010 − 1a Câmara, TC 012.289/2005-6, Rel. Min. Marcos Bemquerer Costa, in Informativo de Jurisprudência sobre Licitações e Contratos no 20). A decisão do TCU
extrapolou os limites de competência do órgão, que se imiscuiu em questões de mérito, relacionadas a conveniência e oportunidade, não se atendo ao aspecto da legalidade da despesa.
afronta a Constituição, na medida em que o Tribunal não possui competência para a análise de contas de ente que não integra a Administração federal.
é compatível com a disciplina constitucional da matéria, mas dependerá de validação do Congresso Nacional para possuir eficácia de título executivo.
poderia ter reconhecido a irregularidade das contas, mas não determinado a imposição de multa aos responsáveis pela despesa.
pautou-se pelo princípio da economicidade, um dos aspectos sob os quais a Constituição prevê expressamente que se exerça a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos que se sujeitam ao controle externo do Congresso Nacional, exercido com auxílio do Tribunal.
Direito Constitucional - Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2010
De acordo com a Constituição Federal, ao Tribunal de Contas da União compete, no exercício do Controle Externo:
realizar, por determinação do Presidente da República, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
fiscalizar a aplicação das transferências constitucionais obrigatórias feitas pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.
apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de concessão de aposentadorias, reformas e pensões, inclusive as melhorias posteriores que alterem o fundamento legal do ato concessório.
fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, ressalvados os casos em que a participação não implique controle do capital votante.
apreciar as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário.
Direito Constitucional - Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária - Fundação de desenvolvimento da pesquisa (FUNDEP / UFMG) - 2010
Segundo previsão expressa constitucional, compete ao Tribunal de Contas da União, EXCETO,
julgar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, acrescentadas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, acrescentadas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;
Direito Constitucional - Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária - Ministério Público de Minas Gerais (MPE - MG) - 2010
Segundo previsão expressa constitucional, compete ao Tribunal de Contas da União, EXCETO,
julgar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, acrescentadas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, acrescentadas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;
Direito Constitucional - Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2010
Considerando as normas constitucionais relativas a controle externo, julgue os itens a seguir.
No caso de o diretor de órgão público não atender à determinação do TCU para anular um ato, competirá ao próprio TCU sustar a execução do ato impugnado.
Direito Constitucional - Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2010
No que concerne a aspectos constitucionais, julgue os itens a seguir.
É atribuição do Tribunal de Contas da União fiscalizar o modo de aplicação de recursos repassados pela União, a exemplo dos recursos repassados a município para a construção de estação de tratamento de água.
Direito Constitucional - Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2010
'A ... da Dívida Pública pode votar hoje o relatório final sobre as investigações. O parecer do deputado Pedro Novais foi discutido na semana passada. O relator recomenda medidas para aumentar a transparência da dívida pública. Além de auditoria permanente do Tribunal de Contas da União (TCU), ele propõe que seja regulamentada a obrigatoriedade de o Ministério da Fazenda prestar informações sobre a dívida pública (...) Criada em 2008, a ... foi instalada em agosto do ano passado e já teve seus trabalhos prorrogados por três vezes. (...) Avaliou a composição da dívida pública da União, dos Estados e dos Municípios, o pagamento de juros e amortizações, os beneficiários desses pagamentos e o impacto nas políticas sociais e no desenvolvimento sustentável do País. (Agência Câmara de notícias 11/05/2010)
A notícia apresentada está relacionada a uma importante competência do Poder Legislativo, expressamente prevista na Constituição, consistente em
processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles.
fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.
criar comissões parlamentares de inquérito, com poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, para a apuração de fato determinado e por prazo certo.
dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno.
Direito Constitucional - Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2010
Com relação à organização político-administrativa do Estado brasileiro e quanto aos Poderes Executivo e Legislativo, julgue os próximos itens.
O Tribunal de Contas da União é órgão auxiliar e de orientação do Poder Legislativo, e a este Poder se subordinando, ao qual incumbe a prática de atos de natureza administrativa concernentes à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União.
Direito Constitucional - Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2010
Acerca da administração político-administrativa da União, dos estados e municípios e dos Poderes Executivo e Legislativo, julgue os itens que se seguem.
Não compete ao Tribunal de Contas da União (TCU) apreciar a legalidade dos atos de nomeação para cargo de provimento em comissão na administração direta e indireta no âmbito federal.
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