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A Constituição da República quando de sua promulgação em 5 de outubro de 1988 dispôs em seu artigo 29, inciso IV, que a composição das Câmaras Municipais se daria em proporcionalidade à população do Município. No entanto, em recente alteração, após vários pronunciamentos do Poder Judiciário em Ações Civis Públicas intentadas pelo Ministério Público restou estipulado o limite máximo de representantes nos Poderes Legislativos Municipais da seguinte forma:
I. 5 (cinco) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes e 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000 (quinze mil) habitantes e de até 30.000 (trinta mil) habitantes; 13 (treze) Vereadores, nos Municípios com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes e de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes e 15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes;
II. 19 (dezenove) Vereadores, nos Municípios de mais de 80.000 (oitenta mil) habitantes e de até 120.000 (cento e vinte mil) habitantes e 20 (vinte) Vereadores, nos Municípios de mais de 120.000 (cento e vinte mil) habitantes e de até 160.000 (cento sessenta mil) habitantes; 21 (vinte e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 160.000 (cento e sessenta mil) habitantes e de até 300.000 (trezentos mil) habitantes e 23 (vinte e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 300.000 (trezentos mil) habitantes e de até 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes;
III. 25 (vinte e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes e de até 600.000 (seiscentos mil) habitantes; 27 (vinte e sete) Vereadores, nos Municípios de mais de 600.000 (seiscentos mil) habitantes e de até 750.000 (setecentos cinquenta mil) habitantes; 29 (vinte e nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 750.000 (setecentos e cinquenta mil) habitantes e de até 900.000 (novecentos mil) habitantes; 31 (trinta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 900.000 (novecentos mil) habitantes e de até 1.050.000 (um milhão e cinquenta mil) habitantes;
IV. 32 (trinta e dois) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.050.000 (um milhão e cinquenta mil) habitantes e de até 1.200.000 (um milhão e duzentos mil) habitantes; 33 (trinta e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.200.000 (um milhão e duzentos mil) habitantes e de até 1.350.000 (um milhão e trezentos e cinquenta mil) habitantes; 34 (trinta e quatro) Vereadores, nos Municípios de 1.350.000 (um milhão e trezentos e cinquenta mil) habitantes e de até 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil) habitantes; 35 (trinta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil) habitantes e de até 1.800.000 (um milhão e oitocentos mil) habitantes;
V. 41 (quarenta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.800.000 (um milhão e oitocentos mil) habitantes e de até 2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil) habitantes; 43 (quarenta e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil) habitantes e de até 3.000.000 (três milhões) de habitantes; 45 (quarenta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 3.000.000 (três milhões) de habitantes e de até 4.000.000 (quatro milhões) de habitantes; 47 (quarenta e sete) Vereadores, nos Municípios de mais de 4.000.000 (quatro milhões) de habitantes e de até 5.000.000 (cinco milhões) de habitantes;
VI. 49 (quarenta e nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 5.000.000 (cinco milhões) de habitantes e de até 6.000.000 (seis milhões) de habitantes; 50 (cinquenta) Vereadores, nos Municípios de mais de 6.000.000 (seis milhões) de habitantes e de até 7.000.000 (sete milhões) de habitantes; 51 (cinquenta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 7.000.000 (sete milhões) de habitantes e de até 8.000.000 (oito milhões) de habitantes; e 52 (cinquenta e dois) Vereadores, nos Municípios de mais de 8.000.000 (oito milhões) de habitantes.
Somente é CERTO o que se afirma em
I e II.
II e III.
III e V.
I, IV e VI.
I, III e V.
Quanto ao sistema constitucional de crises, assinale a resposta errada:
Na vigência do estado de defesa a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial.
O tempo de duração do estado de sítio não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.
A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.
Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.
De acordo com a Constituição Federal do Brasil, são considerados patrimônio nacional:
a Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar e os Pampas.
a Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira.
a Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense, a Zona Costeira e o Cerrado.
a Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense, a Zona Costeira, o Cerrado e a Caatinga.
Assinale a alternativa correta.
Os procedimentos demarcatórios nos terrenos de marinha estabelecem efeitos constitutivos da propriedade da União sobre as áreas demarcadas.
Os terrenos de marinha, no direito brasileiro, tem origem no período republicano e são bens públicos dominicais pertencentes à União.
Da demarcação dos terrenos de marinha, advém efeito meramente declaratório da propriedade da União sobre as áreas demarcadas.
Cabe o ajuizamento de ação própria, pela União, para a anulação dos registros de propriedade de particulares, em caso de ocupação de terrenos de marinha que já tenham sofrido procedimento de demarcação.
As alternativas (B) e (C) estão corretas.
A evolução do conceito de Estado é bem retratada na sua organização político-administrativa bem como na estruturação de sua administração pública. Do bom conhecimento desse plexo normativo, dependem os agentes públicos para o exercício de suas atividades diárias. A respeito do tema, assinale a alternativa correta.
Respondem os detentores de todos os cargos públi efetivos ou em comissão pelos crimes de responsabilidade e pelos crimes comuns.
São requisitos para a criação de municípios a existência de uma lei complementar federal disciplinando o período para mencionada criação, a existência de estudo de viabilidade municipal, a realização de referendo das populações dos municípios envolvidos e, também, a existência de lei estadual consolidando o processo legislativo.
Os membros da magistratura, de qualquer grau, obtêm a vitaliciedade após dois anos de judicatura.
Os vereadores possuem somente imunidade material, e na circunscrição municipal, não lhes beneficiando a imunidade processual.
A dignidade da pessoa humana é um objetivo fundamental da República Federativa do Brasil.
A organização político-administrativa de um Estado é um dos pilares do Texto Constitucional. Essa escolha pelo constituinte é tão importante que, quanto à forma federativa adotada pelo modelo brasileiro, não poderá ela ser alterada sequer por uma emenda constitucional. No que toca a essa organização político-administrativa aplicada ao caso brasileiro, assinale a alternativa correta.
São componentes dessa estrutura a União, os estados, o Distrito Federal, os municípios e os territórios. Quanto aos últimos, a despeito de, atualmente, não existirem, previu a Constituição sua possibilidade de criação.
Os símbolos nacionais são a bandeira, o hino e as armas.
Para fins administrativos, poderão a União e os estados instituírem regiões administrativas.
Em situações excepcionais, o Texto Constitucional Federal vigente disciplina os casos de intervenção da União nos estados, no Distrito Federal e nos municípios localizados em território federal.
É fundamento da República Federativa do Brasil a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
Os estados são agrupamentos humanos fixados em determinado território e sob um poder soberano, podendo ser divididos, segundo a doutrina clássica, em unitários e compostos. Os primeiros constituem-se apenas de um ente com capacidade política no território, embora admita a descentralização administrativa; os compostos comportam mais de um ente político. Acerca da organização do estado e dos poderes, julgue os itens subsequentes.
Caso uma parte de um estado pretendesse desmembrar-se e anexar seu território a um estado vizinho, essa mudança dependeria de plebiscito da população diretamente interessada e de leis complementares a serem elaboradas pelas respectivas assembleias legislativas dos estados membros.
No que concerne à Federação brasileira, julgue os itens de 39 a 42.
No tocante às hipóteses de alteração da divisão interna do território brasileiro, é correto afirmar que, na subdivisão, há a manutenção da identidade do ente federativo primitivo, enquanto, no desmembramento, tem-se o desaparecimento da personalidade jurídica do estado originário.
Os objetivos do consórcio público com personalidade jurídica de direito público são determinados
unilateralmente pelo Estado ou Município que tiver maior população em relação ao outro ou outros entes integrantes do Consórcio.
pelo Governador do Estado em cujo território estão situados os municípios que se consorciarem.
pela lei federal que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos.
pelo Presidente da República no decreto que regulamenta a lei que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos.
pelos entes da Federação que se associarem.
A Constituição Federal de 1988 instituiu o processo de descentralização administrativa em favor de Estados e Municípios. Contudo, alguns autores afirmam que diversos municípios brasileiros não são, ainda nos dias de hoje, aptos a cumprir com suas novas obrigações. Uma razão para isso é:
a falta de autonomia administrativa dos Municípios.
a dependência de transferência de recursos por parte dos Estados e União para os Municípios.
a existência de competências legislativas comuns a Municípios, Estados e União.
a falta de sincronização entre as eleições de prefeitos, governadores e presidente.
a não-elaboração de planos diretores nas cidades.
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