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Direito do Consumidor - Da responsabilidade por vício do Produto e do Serviço - Instituto Nacional de Educação (CETRO) - 2012
Assinale a alternativa que apresenta o prazo previsto no Código de Defesa do consumidor para exercer o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação dos produtos não duráveis.
30 (trinta) dias.
90 (noventa) dias.
60 (sessenta) dias.
180 (cento e oitenta) dias.
7 (sete) dias.
Analise cada item e verifique os falsos e os verdadeiros acerca dos direitos básicos do consumidor, segundo o art. 6º da Lei 8.078/90:
( ) a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
( ) a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;
( ) a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, sem a obrigatoriedade de indicar sobre os riscos que apresentem;
( ) a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, bastando provar este ser o consumidor final do produto, segundo as regras ordinárias de experiências;
( ) a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos exceto os difusos.
A sequência correta de cima para baixo é:
V, V, V, V, F;
V, V, F, F, F;
F, F, V, V, F;
V, F, F, F, V;
F, V, F, V, V.
Acerca da lei nº 8.078/90 estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos do artigo 5°, inciso XXXII, e 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias, analise as proposições abaixo:
I. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
II. Não se equipara a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
III. Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, exceto os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
IV. Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
V. Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, exceto as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
Das proposições acima, estão corretas apenas:
I e IV;
II e III;
I e V;
IV e V;
II e IV.
Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.
I. Não é aplicável a decadência prevista no art. 26 do Código de Defesa do Consumidor à prestação de contas para obter esclarecimentos sobre a cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários.
II. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos contratos de planos de saúde e às relações jurídicas entre entidades de previdência privada e seus participantes.
III. Não cabe indenização por dano moral em razão de indevida inscrição em cadastro de devedores quando já houver legítima inscrição anterior do nome do consumidor.
IV. Os contratos firmados no âmbito do Programa de Financiamento Estudantil (Fies) estão relacionados à política governamental de fomento à educação, de modo que não se subsumem às regras do Código de Defesa do Consumidor.
V. Não é aplicável o prazo de prescrição de cinco anos previsto pelo art. 27 do Código de Defesa do Consumidor na hipótese de ação de restituição de taxa de água e esgoto cobrada indevidamente, pois não se trata de ação de reparação de danos causados por defeitos na prestação de serviços, aplicando-se o prazo prescricional estabelecido pela regra geral do Código Civil.
Venâncio, na segunda-feira, entrou na loja KTP e comprou uma televisão de quarenta e duas polegadas. Dois dias depois da compra o aparelho, durante o horário comercial, foi entregue pela loja na residência de Venâncio que, à noite ao chegar do trabalho, abriu a embalagem, momento em que notou que a tela da televisão estava trincada. Entretanto, Venâncio estava tendo dificuldade para ir pessoalmente até a loja reclamar do problema e, trinta e dois dias depois da entrega do produto, reclamou via telegrama, com cópia e aviso de recebimento, que foi recebido e respondido pelo fornecedor, que, por sua vez, disse que nada poderia fazer porque o direito de reclamar já havia caducado e que a reclamação teria que ser feita pessoalmente. Nesse caso,
Venâncio exerceu corretamente via telegrama seu direito de reclamar no prazo legal, esse que se esgota em noventa dias, a contar da data da entrega efetiva do produto.
o fornecedor está certo porque o prazo para reclamar se esgota em trinta dias, a contar da data da entrega efetiva do produto.
o fornecedor está certo porque o prazo para reclamar se esgota em sete dias, a contar da data da entrega efetiva do produto.
o fornecedor está certo porque Venâncio, apesar de ter reclamado no prazo legal, não exerceu o direito de reclamação pessoalmente na loja, sendo vedada a reclamação por telegrama.
Venâncio acertou ao reclamar via telegrama, porém excedeu o prazo de reclamação, que já havia se esgotado em trinta dias, a contar da data da compra do produto.
Direito do Consumidor - Da responsabilidade por vício do Produto e do Serviço - Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicos (FEPESE) - 2012
Sobre a Lei 8078/90, é correto afirmar:
A responsabilidade sobre um produto defeituoso é exclusivamente do fabricante e do comerciante, nunca sendo o importador responsabilizado.
Caso algum produto apresente problemas que o tornem impróprio ou inadequado ao consumo a que se destina ou lhe diminua o valor, e se este problema não puder ser resolvido no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso. Quando isto não for possível, o consumidor pode ter o abatimento proporcional do preço. Somente se nenhuma das condições anteriores ocorrer o consumidor poderá exigir a restituição imediata da quantia paga.
Caso algum produto apresente seu conteúdo líquido inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária, o consumidor poderá exigir a substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo ou o abatimento proporcional do preço. Porém, o consumidor não poderá exigir a complementação do peso ou medida nem a restituição imediata da quantia paga.
As empresas que fornecem serviços que tenham por objetivo a reparação de qualquer produto deverão sempre utilizar peças originais e novas e que mantenham as especificações técnicas do fabricante, mesmo quando autorizados pelo consumidor a utilizar outras peças.
O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: (I) a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível; (II) a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos ou (III) o abatimento proporcional do preço.
Direito do Consumidor - Da responsabilidade por vício do Produto e do Serviço - Fundação Mariana Resende Costa (FUMARC) - 2012
Considerando o Código de Defesa do Consumidor, sobre o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação, é correto o que se afirma em
Prescreve em trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
Caduca em noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis.
Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento da compra do produto defeituoso.
Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
Direito do Consumidor - Da responsabilidade por vício do Produto e do Serviço - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2012
Maria comprou um carro em julho de 2012, modelo 2013, na cor branca, com previsão de entrega imediata, financiado em quarenta e oito parcelas com valores fixos. Com relação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), julgue os itens a seguir.
Suponha que a montadora tenha descoberto que toda a linha do modelo e da marca do veículo adquirido por Maria, fabricado desde 2010, tenha apresentado problema no dispositivo do cinto de segurança. Nessa situação, para dar efetividade ao recall, a montadora deve utilizar os meios de comunicação disponíveis para informar a todos os consumidores, além de comunicar o fato às autoridades competentes.
Direito do Consumidor - Dos interesses ou direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos - Fundação de Apoio à Educação e ao desenvolvimento Tecnológico do RN (FUNCERN) - 2012
A defesa dos interesses e direitos dos consumidores será exercida a título coletivo quando se tratar de interesses ou direitos
difusos, assim entendidos, como os transindividuais, de natureza divisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato.
individuais homogêneos, assim entendidos, os decorrentes de origem comum.
difusos, assim entendidos, como os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas determinadas ou determináveis e ligadas por uma relação jurídica base.
coletivos, assim entendidos, como os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por circunstâncias de fato.
Direito do Consumidor - Da responsabilidade por vício do Produto e do Serviço - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2012
Maria comprou um carro em julho de 2012, modelo 2013, na cor branca, com previsão de entrega imediata, financiado em quarenta e oito parcelas com valores fixos. Com relação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), julgue os itens a seguir.
Considere que Maria tenha procedido ao recall e que tenha percebido que o dispositivo do cinto de segurança foi trocado por uma peça já usada, sem o seu consentimento. Nessa situação, a atitude do fornecedor está em conformidade com o CDC, pois, como o fornecedor fez a chamada para o recall, cabe a ele escolher o tipo de peça a ser utilizada na reparação.
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