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Direito do Consumidor - Responsabilidade contratual e extracontratual - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2008
Os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - o abatimento proporcional do preço;
II - o abatimento proporcional do preço, com acréscimo de cláusula penal de 10% (dez por cento) de seu valor;
III - a restituição imediata da quantia paga, em seu valor histórico;
IV - a complementação do peso ou medida;
V - a complementação, em dobro, do peso ou medida.
Estão corretas APENAS as exigências
I e IV
I e V
II e IV
II e V
II, III e V
Direito do Consumidor - Dos contratos de adesão - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2008
Julgue os itens que se seguem, acerca dos conceitos básicos de direito do consumidor.
Visando adquirir um novo veículo para o exercício de sua atividade, determinado taxista celebrou contrato de arrendamento mercantil com uma instituição bancária. Nesse caso, o referido contrato deve obediência às normas do CDC.
Direito do Consumidor - Da responsabilidade pelo fato do produto e do serviço - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2008
Quanto à responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, considere as afirmações a seguir.
I - O produto é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.
II - O comerciante é igualmente responsável pelo produto defeituoso, independentemente da identificação do fabricante.
III - O comerciante é igualmente responsável pelo produto defeituoso, quando não conservar adequadamente os produtos perecíveis.
IV - O serviço não é considerado defeituoso em virtude da adoção de novas técnicas.
V - A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais independe da existência de culpa.
Estão corretas APENAS as afirmações
I e II
I e V
III e IV
I, II, III e IV
II, III, IV e V
Direito do Consumidor - Da responsabilidade pelo fato do produto e do serviço - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2008
Após adquirir um produto pelo serviço de televendas de uma empresa, João resolveu desistir da compra. Qual é o seu prazo, em dias, para manifestar a desistência do contrato?
30, a partir da contratação.
30, a partir do recebimento do produto.
14, a partir da contratação.
7, a partir do recebimento do produto.
7, a partir da contratação.
Direito do Consumidor - Dos Direitos Básicos do Consumidor - FUNRIO Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO) - 2008
A dignidade da pessoa humana e, por conseguinte, do consumidor, é garantia fundamental que ilumina todos os demais princípios. Este princípio está previsto no artigo 4° do Código de Defesa do Consumidor e está ligado à dignidade da pessoa humana prevista no artigo 1°, III da Constituição Federal. Assim, são direitos básicos do consumidor:
a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a desigualdade nas contratações.
a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos.
a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta que independem de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.
a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, salvo contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.
a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente proveitosas
Direito do Consumidor - Da responsabilidade pelo fato do produto e do serviço - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2008
O condutor de um veículo automotor zero km abasteceu com combustível adulterado em um posto de gasolina franqueado de uma bandeira ostentando marca de induvidosa notoriedade, observadas todas as fases do processo produtivo ditado pelo Poder Público para que pudesse comercializá-lo. Todavia, não obstante atento às normas de trânsito estabelecidas para determinada via pública, o condutor, paulatinamente, viu ser reduzida a sua velocidade, haja vista as falhas na combustão interna do motor. Destarte, os respectivos instrumentos não atenderam ao seu diligente comando, culminando em acidente que acabou por ensejar dano. Analisando-se este caso à luz da legislação pertinente, considerando- se unicamente as informações apresentadas, conclui- se que
o acontecimento externo e previsível, causador de dano ao consumidor, enseja a conseqüente reparação.
o proprietário do posto de gasolina não responde na hipótese ora retratada, haja vista tratar-se de culpa exclusiva do consumidor.
o fabricante responde, independente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados ao condutor por defeitos decorrentes de fabricação.
o defeito do veículo que causou dano moral ao condutor enquadra-se, de acordo como Código do Consumidor, na categoria de fato do produto e responsabiliza o distribuidor varejista.
a reparação dos danos deve ser assumida pelo fabricante do veículo, pelo condutor do veículo e pelo proprietário do posto de gasolina.
Direito do Consumidor - Dos Direitos Básicos do Consumidor - FUNRIO Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO) - 2008
Os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária. Assim, assinale a alternativa mais completa segundo o artigo 19 do Código de Defesa do Consumidor, já que pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha,
a reexecução dos serviços, sem custo adicional ou a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
o abatimento proporcional do preço; complementação do peso ou medida e a reexecução dos serviços, sem custo adicional.
a restituição imediata da quantia paga, a substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo, sem os aludidos vícios.
o abatimento proporcional do preço; complementação do peso ou medida; a substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo, sem os aludidos vícios; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
Direito do Consumidor - Da responsabilidade pelo fato do produto e do serviço - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2008
Em cada um dos próximos itens, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base na responsabilidade civil dos fornecedores de serviços de consumo.
Nair, pretendendo realizar uma cirurgia oftalmológica, contratou os serviços de renomado médico. Contudo, o resultado da cirurgia não foi o esperado, já que o médico não utilizou os instrumentos necessários, causando riscos à saúde de Nair. Nessa situação, a responsabilidade civil do médico é objetiva.
Direito do Consumidor - Da responsabilidade pelo fato do produto e do serviço - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2008
Em cada um dos itens subseqüentes, é apresentada uma situação hipotética acerca da proteção aos contratos de consumo, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Aline contratou os serviços de uma empresa de confecção de roupas para produzir vinte uniformes. Por ter efetuado o pagamento à vista e antes da execução dos serviços, o preposto da empresa declarou formalmente, no recibo entregue a Aline, que a mesma teria direito a mais dois uniformes, sem qualquer custo adicional. Nessa situação, a empresa de confecção não está obrigada a entregar a Aline dois uniformes adicionais, pois o preposto fez declaração apenas no recibo e não no instrumento contratual anteriormente firmado entre as partes.
Direito do Consumidor - Solidariedade do fornecedor pelos atos dos prepostos ou representantes - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2008
Julgue os itens que se seguem, acerca dos conceitos básicos de direito do consumidor.
É solidária a responsabilidade dos fornecedores de bens e serviços de consumo pela reparação dos danos causados aos consumidores, caso haja mais de um ofensor.
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