Questões de Direito do Consumidor da Fundação Carlos Chagas (FCC)

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O direito de arrependimento previsto para as relações de consumo significa que o consumidor

  • A. pode desistir do contrato, ao assiná-lo ou no ato de recebimento do produto ou serviço, desde que dentro do prazo de garantia legal, que para os produtos duráveis será o de noventa dias.
  • B. pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
  • C. pode desistir do contrato, em sete dias, contados do ato de aquisição do bem ou serviço, ainda que a contratação tenha ocorrido no interior do estabelecimento comercial, nesse caso sem necessidade de provar vício de qualidade do bem ou serviço.
  • D. pode desistir do fornecimento de produtos remetidos periodicamente, a qualquer tempo, desde que o contrato seja resilido mediante notificação ou aviso prévios, defeso exigir-se sanção pecuniária do consumidor.
  • E. pode retratar-se dos contratos celebrados para entrega de bens garantidos fiduciariamente, devolvendo os bens ao credor fiduciário, que os avaliará segundo o valor de mercado para composição de eventuais perdas e danos.

Em relação aos contratos de adesão nas relações de consumo, analise os enunciados seguintes:

I. A inserção de cláusula no formulário descaracteriza a natureza de adesão do contrato, por implicar negociação entre as partes.

II. Nos contratos de adesão não se admite cláusula resolutória, pois toda resolução contratual deverá ser precedida de aviso, interpelação ou notificação prévios.

III. Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.

É correto o que se afirma APENAS em

  • A. I e III.
  • B. II e III.
  • C. II.
  • D. I e II.
  • E. III.

Um cidadão brasileiro viaja para o exterior e compra um aparelho eletrônico de uma marca mundialmente conhecida. A fabricante é empresa multinacional que mantém atividades regulares no Brasil há décadas. Quando retorna de sua viagem, o turista percebe que o aparelho não funciona. Nessa situação,

  • A. como a aquisição do produto deu-se no exterior, a legislação aplicável é a do país onde foi entabulado o contrato, só podendo lá serem pleiteados os eventuais direitos a que faz jus o consumidor.
  • B. como o fornecedor é empresa multinacional com atividades no Brasil, excepcionalmente é possível ao consumidor demandar seus direitos frente à representação brasileira da empresa, com base nas normas de proteção do CDC.
  • C. é permitido ao consumidor pleitear seus direitos contra a representação brasileira da multinacional, perante o Judiciário brasileiro, fundado na legislação do local onde firmado o contrato.
  • D. como o produto não foi colocado no mercado brasileiro, impossível pleitear os direitos relacionados à garantia legal contra a representação brasileira da multinacional.
  • E. é possível o ajuizamento de eventual ação no Brasil contra a multinacional, representada no processo pela sua filial brasileira, embora a execução tenha que se dar no país da contratação.

Em relação à defesa do consumidor em juízo, analise os enunciados seguintes:

I. A defesa coletiva será exercida, entre outras situações, quando se tratar de interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos aqueles de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com parte contrária por uma mesma relação jurídica base.

II. Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, a conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elas optar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático equivalente.

III. Os legitimados a agir na defesa dos consumidores em juízo poderão propor ação visando compelir o Poder Público competente a proibir, em todo o território nacional, a produção, divulgação, distribuição ou venda, ou a determinar a alteração na composição, estrutura, fórmula ou acondicionamento de produto, cujo uso ou consumo regular se revele nocivo ou perigoso à saúde pública e à incolumidade pessoal.

IV. Nas ações coletivas tratadas no Código de Defesa do Consumidor, a sentença fará coisa julgada erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese de defesa de interesses ou direitos difusos, assim entendidos os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato.

É correto o que se afirma APENAS em

  • A. I, III e IV.
  • B. II e III.
  • C. I e IV.
  • D. I, II e III.
  • E. II, III e IV.

No tocante às sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor:

  • A. Pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não haverá reincidência até a prolação da sentença monocrática.
  • B. A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, sempre às expensas do infrator e será divulgada pelo responsável da mesma forma, frequência e dimensão e, preferencialmente no mesmo veículo, local, espaço e horário, de forma capaz de desfazer o malefício da publicidade enganosa ou abusiva.
  • C. A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo, revertendo-se metade para os consumidores lesados e a outra metade para o Fundo de que trata a Lei no 7.347/1985, se os valores cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos.
  • D. As penas de apreensão, de inutilização de produtos, de proibição de fabricação de produtos, de suspensão do fornecimento de produto ou serviço, de cassação do registro do produto e revogação da concessão ou permissão de uso serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.
  • E. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas pela administração, mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando forem constatados vícios de quantidade ou de qualidade por inadequação ou insegurança do produto ou serviço.

Délia comprou, na empresa de comércio Charlie, 10 metros quadrados de porcelanato fabricado por Foxtrot, recebendo o produto encaixotado. Ao abrir as embalagens, verificou que parte do produto continha manchas que tornavam o porcelanato impró- prio para a utilização pretendida pela consumidora, que requereu a substituição do bem. Charlie alegou, porém, que cabia a Délia ter analisado todas as peças no momento da entrega, tendo como política comercial não trocar produtos. Foxtrot sustentou que apenas o comerciante tem responsabilidade pela troca do produto. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor,

  • A. Délia não tem direito à substituição do produto, pois é dever do consumidor rejeitar o produto no momento de sua entrega, necessariamente.
  • B. apenas Foxtrot tem responsabilidade pelo vício do produto, devendo substituí-lo por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso.
  • C. apenas Charlie tem responsabilidade pelo vício do produto, devendo substituí-lo por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso.
  • D. Charlie tem responsabilidade direta e Foxtrot subsidiária pelo vício do produto, devendo substituí-lo por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso.
  • E. Foxtrot e Charlie são solidariamente responsáveis pelo vício do produto, devendo substituí-lo por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso.

Para os fins do Código de Defesa do Consumidor,

  • A. as atividades de natureza bancária, financeira ou de crédito não são consideradas serviços.
  • B. consideram-se serviços as atividades de natureza securitária.
  • C. consideram-se produtos apenas os bens materiais.
  • D. bens imóveis não são considerados produtos.
  • E. consideram-se serviços quaisquer atividades fornecidas no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

Se o conteúdo líquido de determinado produto comercializado for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária, o consumidor poderá exigir

  • A. cumulativamente, o abatimento proporcional do preço, a complementação do peso ou medida, a substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo, sem o aludido vício, ou ainda a restituição imediata da quantia paga, atualizada monetariamente, sem prejuízo de eventual indenização por perdas e danos.
  • B. alternativamente e à sua escolha, o abatimento proporcional do preço, a complementação do peso ou medida, a substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo, sem o aludido vício, ou ainda a restituição imediata da quantia paga, atualizada monetariamente, com prejuízo de eventual indenização por perdas e danos.
  • C. alternativamente e à sua escolha, somente o abatimento proporcional do preço, a restituição da quantia paga, monetariamente atualizada, ou ainda a substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo, sem o aludido vício.
  • D. cumulativamente, a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, e indenização por eventuais perdas e danos.
  • E. alternativamente e à sua escolha, somente o abatimento proporcional do preço, a complementação do peso ou medida, ou a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada.

João adquiriu determinado produto, vindo a constatar que ele possuía vício aparente. Nesse caso, o direito do consumidor de reclamar do vício caduca em

  • A. 90 dias, tratando-se de produto durável, contado o prazo a partir da data da entrega efetiva do produto.
  • B. 30 dias, tratando-se produto durável, contado o prazo a partir da data da entrega efetiva do produto.
  • C. 30 dias, tratando-se de produto não durável, contado o prazo a partir da data em que constatado o vício pelo consumidor.
  • D. 90 dias, tratando-se de produto não durável, contado o prazo a partir da data da entrega efetiva do produto.
  • E. 90 dias, tratando-se de produto durável, contado o prazo a partir da data em que constatado o vício pelo consumidor.

Oscar adquiriu conjunto de lâmpadas para sua residência e verificou, no momento da instalação, feita no mesmo dia da compra, que algumas delas não acendiam. Por tal razão, requereu, também no mesmo dia da compra, a substituição do produto. Como, no momento da reclamação, o fornecedor se recusou de maneira inequívoca a realizar a substituição, Oscar ajuizou ação para este fim. Fê-lo, porém, passados cem dias da entrega do produto. O fornecedor alegou prescrição. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor,

  • A. passados noventa dias da compra, ocorreu prescrição do direito de reclamar pelo fato do produto.
  • B. não ocorreu a prescrição, pois prescreve em três anos o direito de reclamar pelo fato do produto.
  • C. passados noventa dias da compra, ocorreu prescrição do direito de reclamar pelo vício do produto.
  • D. passados noventa dias da compra, ocorreu prescrição do direito de reclamar pelo vício do produto.
  • E. não ocorreu a prescrição, pois prescreve em cinco anos o direito de reclamar pelo fato do produto.
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