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Direito Eleitoral - Lei 9.504/1997 - Inovações sobre a propaganda eleitora - Fundação de Amparo à Pesquisa e Exrensão Universitária (FAPEU) - 2005
Assinale a alternativa
No que concerne ao vestuário individual e à fiscalização partidária, as normas eleitorais estabelecem que:
aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, não é permitido que, em suas vestes ou crachás, constem alusões ao nome e à sigla do partido ou coligação a que sirvam.
é permitida a manifestação individual e silenciosa do cidadão em favor de partido político, coligação ou candidato, que figure no vestuário ou no porte de bandeira ou objeto de que tenha a posse.
é permitido, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e escrutinadores, o uso de vestuário ou objeto que contenha propagada eleitoral.
é proibida, no recinto das seções e juntas eleitorais, a manifestação individual e silenciosa do cidadão, com a figuração em vestuário ou bandeira, de candidato, partido político ou coligação de sua preferência.
Direito Eleitoral - Lei 9.504/1997 - Inovações sobre a propaganda eleitora - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2003
José é candidato a Vereador e mandou fazer diversas faixas com seu nome e seu número para divulgar sua candidatura. Tais faixas, desde que não causem dano, não impeçam nem dificultem o seu uso e o bom andamento de trânsito, poderão ser fixadas em
monumentos das praças públicas e passarelas.
prédios públicos e postes de iluminação pública.
árvores das vias públicas e viadutos.
postes de placas de sinalização de trânsito e pontes.
postes de iluminação pública e viadutos.
Direito Eleitoral - Lei 9.504/1997 - Inovações sobre a propaganda eleitora - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2003
Pedro foi nomeado para o cargo de médico do serviço de saúde do Estado, para o qual foi aprovado em concurso público. Essa nomeação será legal, se tiver ocorrida no prazo de 3 meses que antecede o pleito eleitoral até a posse dos eleitos,
mesmo que o concurso público tenha sido homologado durante esse prazo.
desde que o concurso público já estivesse aberto quando do início desse prazo.
desde que o concurso público tenha sido homologado antes desse prazo.
desde que a proclamação do resultado do concurso público tenha ocorrido antes desse prazo, ainda que a homologação tenha ocorrido depois.
desde que o concurso público tenha sido homologado, no mínimo, até 6 meses antes desse prazo.
Direito Eleitoral - Lei 9.504/1997 - Inovações sobre a propaganda eleitora - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2003
A divulgação paga na imprensa escrita, de propaganda eleitoral compreende espaço máximo por edição para cada Candidato, Partido ou Coligação, de página de jornal padrão e de página de revista ou tablóide, respectivamente, de
1/4 e 1/8, até o dia das eleições.
1/4 e 1/8, até a véspera do dia das eleições.
1/8 e 1/4, até a véspera do dia das eleições.
1/8 e 1/4, até o dia das eleições.
1/8 e 1/4, até o dia 30 de junho do ano das eleições.
Direito Eleitoral - Lei 9.504/1997 - Inovações sobre a propaganda eleitora - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2003
Na propaganda por meio de outdoors, permitida após a realização de sorteio pela Justiça Eleitoral, havendo Coligação, os espaços serão
divididos entre os Partidos que compõem a Coligação na proporção de seus candidatos.
distribuídos pelas Coligações entre os seus candidatos, sem necessária observância de proporcionalidade entre os Partidos que a compõem.
distribuídos de acordo com a possibilidade de pagamento dos respectivos custos pelos candidatos dos Partidos que a compõem.
distribuídos pelo Juiz Eleitoral mediante novo sorteio entre os candidatos dos Partidos que a compõem.
distribuídos pelo Juiz Eleitoral mediante novo sorteio entre os candidatos dos Partidos que a compõem, que por eles manifestarem interesse no prazo de 48 horas.
Direito Eleitoral - Lei 9.504/1997 - Inovações sobre a propaganda eleitora - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2003
As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto à Justiça Eleitoral, até 5 dias antes da divulgação, certas informações, sem obrigação de mencionar
o questionário completo aplicado ou a ser aplicado.
quem contratou a pesquisa.
o valor e a origem dos recursos despendidos no trabalho.
o nome de quem pagou pala realização do trabalho.
a identificação dos entrevistadores.
Sobre as pesquisas e testes pré-eleitorais, assinale a afirmativa CORRETA.
As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública não precisam, necessa-riamente, registrar junto à Justiça Eleitoral, tendo em vista o princípio da liberdade de expres-são.
As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas a divulgarem-nas apenas aos can-didatos interessados nos resultados, sem necessidade de registro junto à Justiça Eleitoral.
As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto à Justiça Eleitoral, até 5 (cinco) dias antes da divulgação, o nome de quem pagou pela realização do trabalho.
As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública são obrigadas a divulgar os resultados obtidos, registrando-os apenas nos respectivos partidos políticos, sendo-lhes fa-cultado, porém, divulgar quem pagou pela realização da pesquisa.
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