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Direito Eleitoral - Registro dos partidos políticos - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2015
Nos termos do CE, os pedidos de registro de candidatura para o cargo de senador devem ser formulados no
Direito Eleitoral - Registro dos partidos políticos - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2014
Julgue os próximos itens, referentes aos partidos políticos. Os partidos políticos deverão se registrar no tribunal regional eleitoral de qualquer uma de suas sedes para adquirirem personalidade jurídica.
Direito Eleitoral - Registro dos partidos políticos - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2012
A respeito dos partidos políticos, julgue os itens seguintes.
Somente depois de adquirirem personalidade jurídica na forma da lei civil e de registrarem seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral, os partidos políticos poderão participar do processo eleitoral, receber recursos do fundo partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, nos termos da lei.
Paulo e Pedro não foram indicados pela convenção de seu partido político para disputarem cargos de Deputado Estadual. Como as indicações da convenção não alcançaram o número máximo de vagas, os órgãos de direção do partido indicaram, posteriormente, somente o nome de Paulo, sem, no entanto, preencher a totalidade das vagas. Nesse caso, o pedido de registro da candidatura de Pedro só poderá ser feito
se o mesmo também vier a ser indicado pelos órgãos de direção dentro do prazo legal.
se for realizada nova convenção até o final do mês de julho do ano das eleições.
pelo próprio interessado, pessoalmente, independentemente de indicação pelos órgãos de direção do partido.
pelo próprio interessado, pessoalmente, se obtiver apoio de, pelo menos, um quinto dos filiados.
pelo próprio interessado, pessoalmente, como candidatura avulsa, se pedir o cancelamento da sua filiação partidária.
O Código Eleitoral prevê como direito subjetivo de qualquer candidato o cancelamento do registro, devendo fazê-lo mediante petição com firma reconhecida. Ocorrendo tal hipótese, caberá ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral ou ao Juiz, conforme o caso, dar ciência imediata ao partido que tenha feito inscrição, o qual
poderá substituir o candidato que pleiteou o cancelamento, seja no caso de eleições majoritárias, seja no caso de eleições proporcionais, sem limitação temporal, desde que observadas todas as formalidades exigidas para o registro.
não poderá substituir mais o nome, uma vez que tal substituição fica restrita à hipótese de falecimento, cabendo-lhe cobrar perdas e danos do candidato que cancelou o registro.
poderá substituir o candidato, ainda que em período inferior a 60 dias antes das eleições, desde que se trate de eleições majoritárias e que se observem todas a formalidades exigidas para o registro.
somente poderá substituir o candidato, seja no caso de eleições majoritárias, seja no caso de eleições proporcionais, se observadas todas as formalidades exigidas para o registro e atendido o prazo mínimo de 60 dias antes do pleito.
poderá substituir o candidato, ainda que em período inferior a 60 dias antes das eleições, desde que se trate de eleições proporcionais e que se observem todas as formalidades exigidas para o registro.
O candidato, no momento da eleição, tinha seu registro deferido. Posteriormente, a Justiça Eleitoral verificou irregularidade que acarretou o indeferimento de seu registro. Em consequência de tal fato, os votos conferidos ao candidato devem ser considerados
nulos em relação ao candidato e, apenas em eleições proporcionais, válidos em favor do partido responsável pelo registro do candidato.
válidos para todos os efeitos, uma vez que o indeferimento do registro ocorreu apenas após a eleição.
nulos para todos os efeitos, tanto nas eleições majoritárias quanto proporcionais, não sendo aproveitáveis ao candidato e ao partido.
nulos em relação ao candidato e, apenas em eleições majoritárias, válidos em favor do partido responsável pelo registro do candidato.
válidos em relação ao candidato, porém nulos em relação ao partido, uma vez que no momento da eleição o candidato estava devidamente registrado.
Direito Eleitoral - Registro dos partidos políticos - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2011
Acerca de partidos políticos, julgue os próximos itens.
Por se tratar de matéria meramente administrativa, inexiste previsão de sustentação oral nos julgamentos de requerimentos de registros de partidos.
Direito Eleitoral - Registro dos partidos políticos - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2010
A respeito da filiação partidária e do registro de estatuto de partido político, julgue os itens a seguir.
Só será admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, isto é, daquele que comprove o apoiamento de eleitores correspondente a, pelo menos, 1% dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos brancos e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos estados, com um mínimo de 0,1% do eleitorado que haja votado em cada um deles.Direito Eleitoral - Registro dos partidos políticos - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2010
Com relação às regras atinentes aos partidos políticos, julgue os itens que seguem.
A exclusividade da denominação do partido político e o seu direito de participar de processo eleitoral dependem de registro do partido no TSE.
Direito Eleitoral - Registro dos partidos políticos - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2009
Leia as seguintes afirmações.
I. No pedido de registro de seus candidatos, os partidos e coligações comunicarão aos respectivos Tribunais Eleitorais os valores máximos de gastos que farão por cargo eletivo em cada eleição a que concorrerem, observados os limites legais.
II. O responsável por gastos de campanha, em valores acima daqueles declarados à Justiça Eleitoral, fica sujeito ao pagamento de multa no valor de 5 a 10 vezes a quantia excedente.
III. Confecção, aquisição e distribuição de camisetas, chaveiros e outros brindes de campanha são considerados gastos eleitorais, sujeitos a registro e aos limites fixados na Lei n.º 9.504/97.
IV. Qualquer eleitor poderá realizar gastos, em apoio a candidato de sua preferência, até a quantia equivalente a um mil UFIR, desde que estes obedeçam ao limite de gastos declarados à Justiça Eleitoral.
Estão corretas somente as assertivas
I e II.
II e III.
II e IV.
III e IV.
I e IV.
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